Institucional

Prefeitura Municipal de Jacaraú

Márcio Aurélio Madruga Cruz

Prefeito(a)

João Ribeiro Filho

Vice-prefeito(a)

Chefia de Governo Mais informações
Adelson ângelo de Andrade

Chefe de Gabinete

Rua Augusto Luna , Nº 45 - Centro - CEP: 58.278-000

Segunda A Sexta, das 08h às 12h e das 14h às 17h.

(83) 9.8676-7251

chefiadegovernopmj@gmail.com

Instituto de Previdência Municipal Mais informações
Deyvid Moraes Brito da Cruz

Presidente do Ipam

Rua Augusto Luna , Nº 45 - Centro - CEP: 58.278-000

Manhã: das 08h às 12h Tarde: das 14h às 17h

(83) 9.8676-7251

chefiadegovernopmj@gmail.com

Procuradoria-geral Mais informações
Francisco Carlos Meira da Silva

Procurador (a) Geral

Rua Augusto Luna , Nº 45 - Centro - CEP: 58.278-000

de Segunda A Sexta, das 08h às 12h e das 14h às 17h.

pjjacarau2025@gmail.com

Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico Mais informações
João Gonçalves de Lira Filho

Secretário (a)

Rua Margarida Dias , Nº 102 - Centro - CEP: 58.278-000

08:00 às 12:00

(83) 9.8103-1747

secjacarauagricultura@gmail.com

Secretaria de Cultura e Turismo Mais informações
Natanael Gonçalves de Oliveira

Secretário (a) de Cultura e Turismo

Rua Presidente João Pessoa , Nº 926 - Centro - CEP: 58.278-000

8h às 17h.

(83) 9.8115-3623

secult@jacarau.pb.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano Mais informações
Maria Francileide da Silva Madruga

Secretário (a) de Desenvolvimento Social e Humano

Rua Presidente João Pessoa , Nº 926 - Centro - CEP: 58.278-000

8h às 12h e das 14h às 17h.

(83) 9.8621-7274

assistenciasocialjacarau@gmail.com

Secretaria de Educação Mais informações
Luciana Silva Pimentel

Secretário (a) de Educação

Rua Presidente João Pessoa , Nº Sn - Centro - CEP: 58.278-000

das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 9.8204-4099

seducjacarau@gmail.com

Secretaria de Esportes Mais informações
Junior de Jair

Secretário (a) de Esporte

Rua Margarida Dias , Nº S/n - Centro - CEP: 58.278-000

das 8h às 12h

(83) 9.9132-0921

Secretaria de Finanças e Planejamento Mais informações
Dayse Maciel Cruz

Secretário (a) de Finanças e Planejamento

Rua Augusto Luna , Nº 45 - Centro - CEP: 58.780-00

das 8h às 13h e das 14h às 17h

(83) 9.3295-1880

daysefinancas2025@gmail.com

Secretaria de Infraestrutura Mais informações
Arthur Luís Barbosa Pessoa

Secretário (a) de Infraestrutura

Rua Maria Fernandes Viana , Nº S/n - Jacarau - CEP: 58.278-000

das 8h às 12h e das 14h às 17h

(83) 9.8915-0417

seinfra.jacarau.pb@gmail.com

Secretaria de Meio Ambiente Mais informações
Sérgio Alves de Carvalho

Secretário (a) de Meio Ambiente

Rua João Batista de Carvalho , Nº Sn - Bairro São José - CEP: 58.278-000

Manhã: das 08h às 12h Tarde: das 14h às 17h

(83) 9.8782-1165

semam.jacarau@gmail.com

Secretaria de Saúde Mais informações
Daniele Maciel

Secretário (a) de Saúde

Rua Presidente João Pessoa , Nº S/n - Centro - CEP: 58.780-000

8h às 12h e das 13h às 16h

(83) 9.8232-5387

smsjacarau@gmail.com

Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana Mais informações
Leonardo Marques Braz

Secretário (a) de Transporte e Mobilidade Urbana

Rua Presidente João Pessoa , Nº 696 - Centro - CEP: 58.278-000

Manhã: das 08h às 12h Tarde: das 14h às 17h

(83) 9.9415-5315

transporte.sec.pmj@gmail.com

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
José Adijerson Silva Moura

Secretário (a) de Administração

Rua Presidente João Pessoa , Nº 267 - Centro - CEP: 58.278-000

das 8h às12h e das 14h às 17h.

(83) 9.8161-8659

secretariaadmjacarau@gmail.com

Assessorar o Prefeito na Definição de Estratégias Administrativas, Articulação Institucional e Acompanhamento das Políticas Públicas Municipais.

Coordenar, Acompanhar e Integrar as Ações das Secretarias Municipais, Garantindo o Alinhamento entre os Projetos, Programas e Metas da Gestão.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Apoiar o Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Fortalecer a Produção Rural do Município.

Promover Assistência Técnica, Programas de Incentivo ao Produtor Rural e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Campo.

Desenvolver Políticas de Incentivo ao Turismo, Fortalecendo o Potencial Turístico, Histórico e Cultural do Município.

Promover, Incentivar e Apoiar Manifestações Culturais, Eventos e Ações de Valorização da Identidade Local.

Coordenar Serviços de Proteção Social, Fortalecimento de Vínculos Familiares e Inclusão Social.

Planejar e Executar Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais Destinados às Famílias em Situação de Vulnerabilidade.

Administrar a Rede Municipal de Ensino, Promovendo Educação de Qualidade e Inclusão Escolar.

Desenvolver Programas Educacionais, Capacitação de Profissionais e Acompanhamento do Desempenho Escolar.

Incentivar a Prática Esportiva, Apoiar Atletas e Promover Competições e Eventos Esportivos Municipais.

Planejar e Desenvolver Projetos Esportivos Voltados para Crianças, Jovens, Adultos e Idosos.

Administrar os Recursos Financeiros do Município, Garantindo Transparência e Responsabilidade Fiscal.

Planejar, Controlar e Acompanhar a Arrecadação, Execução Orçamentária e Prestação de Contas da Administração Municipal.

Executar, Acompanhar e Fiscalizar Obras Públicas, Serviços de Manutenção Urbana e Melhorias Estruturais.

Planejar Ações de Pavimentação, Drenagem, Iluminação Pública e Conservação dos Espaços Públicos.

Desenvolver Programas de Preservação Ambiental, Arborização, Coleta de Resíduos, Educação Ambiental e Conscientização da População sobre a Importância do Cuidado com o Meio Ambiente.

Planejar e Executar Ações de Limpeza Urbana e Rural, Contribuindo para a Conservação dos Espaços Públicos, Bem-estar da População e Qualidade de Vida no Município.

Gerenciar Unidades de Saúde, Campanhas de Prevenção, Programas de Atenção Básica e Serviços Especializados.

Planejar, Coordenar e Executar as Políticas Públicas de Saúde, Assegurando Atendimento de Qualidade à População.

Coordenar, Controlar e Acompanhar os Serviços de Transporte Público e a Frota Municipal.

Garantir a Manutenção dos Veículos e a Eficiência dos Serviços de Transporte Oferecidos à População.

Gerenciar os Recursos Humanos, Patrimônio, Processos Administrativos e Serviços Internos da Prefeitura.

Promover a Modernização Administrativa e Garantir o Funcionamento Eficiente da Estrutura Municipal.

PORTARIA: 04/2026 21/01/2026

21/01/2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO.

PORTARIA: 03/2026 20/01/2026

20/01/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO.

PORTARIA: 01/2026 16/01/2026

16/01/2026

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA À MARILENE RODRIGUES.

PORTARIA: 02/2026 14/01/2026

14/01/2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.< [...]

PORTARIA: 01/2026 07/01/2026

07/01/2026

DETERMINA A REASSUNÇÃO DA SERVIDORA SHAYANE EVELLIN JERÔNIMO DE OLIVEIRA AO CARGO DE INSPETOR ESCOLAR E AUTORIZA ACUMULAÇÃO DE CARGOS NOS TERMOS DA EC Nº 138/2025.

DECRETO: 01/2026 06/01/2026

06/01/2026

REGULAMENTA AS FÉRIAS COLETIVAS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DETERMINADA PELO ART. 47 DA LEI DE Nº 331/2016 - ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSI [...]

PORTARIA: 01/2026 06/01/2026

06/01/2026

DESIGNA SERVIDORES PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, DESIGNA COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI: 638/2026 02/01/2026

02/01/2026

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 230/2025 18/12/2025

18/12/2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB.

PORTARIA: 229/2025 18/12/2025

18/12/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB.

Perguntas frequentes FAQ

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

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