Dispõe sobre a constituição da Comissão de Desenvolvimento Funcional dos Profissionais do Magistério (CDFPM) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 331/2016, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Municipal de Jacaraú/PB;
CONSIDERANDO os arts. 30 e 31 da referida lei, que tratam da avaliação de desempenho e da composição da Comissão de Desenvolvimento Funcional dos Profissionais do Magistério (CDFPM);
CONSIDERANDO a necessidade de designar os membros que integrarão a referida Comissão para o período de 12 (doze) meses, com a finalidade de avaliar o desempenho funcional dos Profissionais do Magistério para fins de progressão horizontal;
CONSIDERANDO que os membros designados atendem aos critérios legais exigidos pelo art. 31 da Lei nº 331/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Desenvolvimento Funcional dos Profissionais do Magistério (CDFPM), com a seguinte composição:
I — PRESIDENTE:
Nome: Luciana Silva Pimentel
Cargo: Secretária Municipal de Educação
Matrícula: 5054
II — MEMBRO:
Nome: Luiz Avelino dos Santos Júnior
Cargo: Professor
Matrícula: 200879
III — MEMBRO:
Nome: Verônica Gonçalves da Silva
Cargo: Professora
Matrícula: 3611
IV — MEMBRO:
Nome: Kalhyandra Farias Pessoa
Cargo: Professora
Matrícula: 5056
V — MEMBRO:
Nome: Ellem Kyara Pessoa dos Santos
Cargo: Professora
Matrícula: 2022058
Art. 2º A Comissão terá a finalidade de avaliar o desempenho funcional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Municipal de Jacaraú, para fins de progressão horizontal, nos termos dos arts. 24 a 30 da Lei nº 331/2016, utilizando o Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional aprovado por esta administração.
Art. 3º A Comissão observará, no exercício de suas atividades, os seguintes critérios e procedimentos:
I — a avaliação será realizada anualmente, no período de outubro a dezembro de cada exercício;
II — cada critério de avaliação será pontuado de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, totalizando no máximo 100 (cem) pontos;
III — será considerado APROVADO o servidor que obtiver média mínima de 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima;
IV — o avaliado terá ciência do resultado e poderá apresentar defesa fundamentada no prazo de 10 (dez) dias úteis;
V — a Comissão emitirá parecer conclusivo e encaminhará ao Prefeito Municipal para homologação.
Art. 4º Os membros da Comissão deverão observar os impedimentos previstos no art. 31 da Lei nº 331/2016, não podendo participar da avaliação de servidor que seja:
I — cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 2º (segundo) grau;
II — subordinado hierárquico do avaliado.
Parágrafo único. O membro impedido deverá comunicar o impedimento ao Presidente da Comissão, que adotará as medidas necessárias para substituição.
Art. 5º A Comissão terá prazo de funcionamento de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser reconduzida por novo ato do Prefeito Municipal.
Art. 6º Fica o Presidente da Comissão autorizado a convocar reuniões, definir cronograma de atividades e adotar as medidas necessárias ao bom funcionamento dos trabalhos de avaliação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, EM 14 DE AGOSTO DE 2026
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito


