Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para correção de classificação de subfunção de dotação no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.520.857,00 (sete milhões, quinhentos e vinte mil, oitocentos e cinquenta e sete reais), destinado à correção da classificação da fonte de recursos de dotação constante na Lei Orçamentária Anual – LOA, na forma do anexo I e II, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O crédito de que trata esta Lei tem por finalidade corrigir erro material na classificação da Subfunção Orçamentária originalmente consignada na Ação 2026 como:
·Subfunção: 361 – Ensino Fundamental (Classificada)
·Subfunção: 301 – Saúde (Função Correta)
Mantendo-se inalterados a função, programa e natureza da despesa, exceto a ação do programa de governo.
Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Especial, serão utilizados recursos provenientes de anulação total de dotação orçamentária da subfunção: 361-Ensino Fundamental, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no PPA, LDO e LOA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, EM 12 DE AGOSTO DE 2026.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito
ANEXO I – DOTAÇÃO (SAÚDE – Subfunção 301)
Órgão: Poder ExecutivoUnidade: 22.060 - Secretaria Municipal de SaúdeFunção: 10 - SaúdeSubfunção: 301 - Atenção BásicaPrograma: 1003 - Saúde para Todos
1500-1002- Recursos não Vinculados de Impostos- Ações e Serviços Públicos de Saúde
Ação -2100- Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3190-04 – Contratação por Tempo Determinado............................................. R$ 1.761.810,00
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................... R$ 1.206.602,00
3190-13 – Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 443.819,00
3191-13 – Contribuições Patronais...................................................................... R$ 171.567,00
3390-14 – Diárias – Civil......................................................................................... R$ 80.000,00
3390-30 – Material de Consumo.......................................................................... R$ 635.527,00
3390-36 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física.................................... R$ 1.263.722,00
3390-39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica................................. R$ 1.941.810,00
4490-52 – Equipamentos e Material Permanente................................................. R$ 16.000,00
Valor: R$ 7.520.857,00
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito
ANEXO II – ANULAÇÃO (Subfunção- 361)
'd3rgão: Poder Executivo
Unidade: 22.060 - Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1003 - Saúde para Todos
1500-1002- Recursos não Vinculados de Impostos- Ações e Serviços Públicos de Saúde
Ação -2100- Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3190-04 – Contratação por Tempo Determinado.............................................. R$ 1.761.810,00
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................. R$ 1.206.602,00
3190-13 – Obrigações Patronais........................................................................... R$ 443.819,00
3191-13 – Contribuições Patronais....................................................................... R$ 171.567,00
3390-14 – Diárias – Civil.......................................................................................... R$ 80.000,00
3390-30 – Material de Consumo........................................................................... R$ 635.527,00
3390-36 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física....................................... R$ 1.263.722,00
3390-39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica................................... R$ 1.941.810,00
4490-52 – Equipamentos e Material Permanente.................................................. R$ 16.000,00
Valor: R$ 7.520.857,00
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito


