Diário oficial

NÚMERO: 109/2026

Volume: 1 - Número: 109, de 7 de agosto de 2026.

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Chefia de Governo - COMISSÃO - PORTARIA: 119/2026
PORTARIA 119, DE 07 DE AGOSTO DE 2026 - INSTITUI A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (CDFPM), REGULAMENTA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO
PORTARIA Nº 119, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Comissão de Desenvolvimento Funcional dos Profissionais do Magistério (CDFPM), regulamenta o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão horizontal no Magistério Público Municipal de Jacaraú-PB, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 331/2016, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Municipal de Jacaraú/PB;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Comissão de Desenvolvimento Funcional dos Profissionais do Magistério (CDFPM) para fins de avaliação de desempenho e progressão horizontal, conforme arts. 30 e 31 da referida lei;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos formais para a avaliação de desempenho dos Profissionais do Magistério, como requisito para a progressão horizontal prevista no art. 24 da Lei nº 331/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Desenvolvimento Funcional dos Profissionais do Magistério (CDFPM), doravante denominada Comissão, com a finalidade de avaliar o desempenho funcional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Municipal de Jacaraú, para fins de progressão horizontal, nos termos dos arts. 24 a 31 da Lei nº 331/2016.

Art. 2º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros, nomeados por ato do Prefeito Municipal, observados os seguintes critérios:

I pelo menos 03 (três) membros devem ser servidores efetivos;

II nenhum membro poderá exercer cargo em comissão;

III todos devem possuir no mínimo 03 (três) anos de exercício no Magistério Público Municipal;

IV preferencialmente, os membros deverão ser de nível hierárquico não inferior ao do avaliado;

V um dos membros deverá ser chefe imediato do servidor avaliado.

Art. 3º A Comissão terá como Presidente o Secretário Municipal de Educação, ou seu representante legalmente designado.

Art. 4º São competências da Comissão:

I avaliar anualmente o desempenho funcional dos Profissionais do Magistério;

II coordenar e supervisionar o processo de avaliação;

III analisar os formulários de avaliação preenchidos;

IV emitir parecer conclusivo sobre cada avaliação;

V encaminhar ao Prefeito Municipal os resultados das avaliações para homologação;

VI deliberar sobre recursos apresentados pelos avaliados;

VII propor melhorias no processo de avaliação.

Art. 5º Não poderão compor a Comissão:

I cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 2º (segundo) grau, do servidor avaliado;

II servidor que tenha sido punido com advertência escrita ou suspensão nos últimos 12 (doze) meses.

Art. 6º O processo de avaliação de desempenho observará o seguinte procedimento:

I a Comissão distribuirá os formulários de avaliação aos avaliadores até o dia 31 de outubro de cada ano;

II os avaliadores deverão devolver os formulários preenchidos à Comissão até o dia 30 de novembro do mesmo ano;

III a Comissão dará ciência do resultado ao avaliado em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento dos formulários;

IV o avaliado que discordar do resultado poderá apresentar defesa fundamentada no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência;

V a Comissão analisará a defesa e emitirá parecer no prazo de 10 (dez) dias úteis;

VI o parecer será encaminhado ao Prefeito Municipal para decisão final no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Art. 7º A avaliação de desempenho será realizada por meio do Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional, conforme modelo aprovado por esta Portaria, que avalia os seguintes critérios:

I assiduidade e pontualidade;

II disciplina e responsabilidade;

III capacidade de iniciativa e conhecimentos pedagógicos;

IV participação em cursos de aperfeiçoamento e atualização;

V participação e produtividade em atividades escolares.

Parágrafo único. Cada critério será avaliado com pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, totalizando no máximo 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o servidor que obtiver média mínima de 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima.

Art. 8º A Comissão terá prazo de funcionamento de 12 (doze) meses, podendo ser reconduzida por novo ato do Prefeito Municipal.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, EM 07 DE AGOSTO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

Chefia de Governo - CONCURSO PÚBLICO - CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA Nº 001/2026
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 PMJ/PB EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA Nº 001/2026

A Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que será realizado teste de aptidão física com base nos dispositivos legais que dão respaldo e normatizam as regras estabelecidas no respectivo edital.

I DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

1.O TAF será realizado na cidade de Jacaraú, devendo os candidatos comparecerem entre as 7h e as 7h30min do dia 23 de agosto de 2026 no endereço informado no Capítulo II deste Edital de Convocação.

1.1.Os portões serão abertos no turno da manhã às 7h e serão fechados às 7h30min.

1.2.Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em dia diverso do designado.

2.O TAF será realizado no período da MANHÃ a partir das 8h, podendo se estender até o período da tarde até o momento em que todos os candidatos convocados o realizarem.

2.1.'c9 de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova e horário.

3.Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local divulgados de acordo com este edital de convocação.

4.Dependendo do número de candidatos convocados, a ordem definida poderá fazer com que alguns candidatos esperem por mais tempo para serem avaliados, sendo recomendado ao candidato levar água e lanche para se alimentar, considerando que o teste poderá se estender até o turno da tarde.

5.Os candidatos que haviam requerido atendimento especial para a prova escrita objetiva e tiverem sido convocados para realizar o teste de aptidão física, participarão desta fase em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido tratamento diferenciado.

6.O candidato convocado ao teste de aptidão física deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identidade válido com foto e atestado médico (original), indicando que o candidato se encontra em plenas condições de saúde, capacitando-o a participar do teste de aptidão física, de acordo com o previsto neste Edital.

6.1.O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em desconformidade com o que se pede no Edital não poderá ser submetido ao teste, sendo automaticamente excluído do concurso.

6.2.O atestado médico deverá ser emitido por médico de qualquer instituição de saúde, datado, assinado e carimbado, com antecedência máxima de 30 dias antes da realização do TAF, devendo constar o número de registro no CRM.

6.3.O atestado médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato no concurso público.

6.4.A identificação especial também será exigida do candidato quando houver dúvidas quanto à fisionomia, assinatura, condição de conservação do documento e/ou própria identificação.

6.5.O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados no edital de convocação com trajes adequados, a saber, calção ou calça de ginástica, tênis e camiseta branca sem desenhos ou inscrições.

6.6.O candidato será submetido aos exercícios a seguir, sendo destinado para descanso o intervalo de 5 (cinco) minutos:

SexoTeste'cdndice MínimoTempo MáximoTentativaFeminino

BARRA10 (dez segundos)-01 (uma)ABDOMINAL (REMADOR)20 repetições01(um) minuto01 (uma)CORRIDA DE VELOCIDADE100 (cem) metros20 (vinte segundos)01 (uma)CORRIDA DE RESISTÊNCIA1.800 (hum mil e oitocentos) metros12 (doze) minutos01 (uma)SexoTeste'cdndice MínimoTempo MáximoTentativaMasculino

BARRA05 repetições01 (um) minuto01 (uma)ABDOMINAL (REMADOR)35 repetições01 (um) minuto01 (uma)CORRIDA DE VELOCIDADE100 (cem) metros16 (vinte segundos)01 (uma)CORRIDA DE RESISTÊNCIA2.200 (dois mil e duzentos) metros12 (doze) minutos01 (uma)7. O teste de aptidão física consistirá na execução de baterias de exercícios, considerando-se apto o candidato que atingir o índice mínimo indicado para cada um deles, sendo eliminado do concurso o candidato reprovado em qualquer uma das baterias do teste.

8. No teste de barra, o candidato deverá realizar o teste da seguinte maneira:

8. 1. Para as candidatas do sexo feminino:

8. 1. 1. Ao comando em posição, a candidata do sexo feminino deverá dependurar-se na barra, com pegada (pronação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir essa posição.

8. 1. 2. Ao comando iniciar, o aplicador iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo o candidato permanecer na posição até completar o tempo designado no campo índice mínimo.

8. 1. 3. Não será permitido à candidata:

a) o contato das pernas ou de qualquer parte do corpo com objetos ou pessoas durante a execução do exercício;

b) receber qualquer tipo de ajuda física após a tomada da posição inicial;

c) utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

d) ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra;

e) apoiar o queixo na barra.

8. 2. Para os candidatos do sexo masculino:

8. 2. 1. Ao comando em posição, o candidato do sexo masculino deverá dependurar-se na barra, com pegada (pronação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo.

8. 2. 2. Ao comando iniciar, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra e, em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial, sendo considerado completo o movimento após a extensão total dos cotovelos, ou seja, não será computada no desempenho do candidato como repetição concluída a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução.

8. 2. 3. Não será permitido ao candidato:

a) impulsionar o corpo com as pernas ou balançar exageradamente o corpo para executar a prova;

b) o contato das pernas ou de qualquer parte do corpo com objetos ou pessoas durante a execução do exercício;

c) receber qualquer tipo de ajuda física;

d) utilizar luva ou qualquer material para proteção das mãos;

e) apoiar o queixo na barra.

9. No teste de abdominal (remador), o candidato deverá realizar o teste da seguinte maneira:

9. 1. Ao comando em posição, o candidato deverá posicionar-se deitado em decúbito dorsal, com as pernas estendidas paralelamente ao solo e braços estendidos ao lado da cabeça paralelamente ao solo.

9. 2. Ao comando iniciar, o candidato deverá flexionar o quadril e as pernas, aproximando o tórax dos joelhos, projetando os braços para a frente, até que os cotovelos fiquem alinhados com os joelhos e retornando à posição inicial, a fim de que seja validada a contagem.

10. No teste de corrida de velocidade, o candidato deverá percorrer a distância de 100 (cem) metros, no tempo máximo indicado de acordo com o sexo.

10. 1. O início e o término dos testes se farão com um silvo longo de apito ou sinalização visual, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

10. 2. Ao sinal de término do teste, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a essa orientação acarretará a eliminação do candidato do concurso.

10. 3. Será proibido aos candidatos, quando da realização do teste de corrida:

10. 3. 1. dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.;

10. 3. 2. deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o apito encerrando a prova;

10. 3. 3. não aguardar a presença do fiscal que aferirá mais precisamente a metragem percorrida;

10. 3. 4. abandonar a pista antes da liberação do fiscal.

11. No teste de corrida de resistência, o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida, de acordo com o sexo, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, admitindo-se eventuais paradas ou execução de trechos em marcha, sem auxílio de terceiros.

11. 1. O início e o término dos testes se farão com um silvo longo de apito ou sinalização visual, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

11. 2. Ao sinal de término do teste, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a essa orientação acarretará a eliminação do candidato do concurso.

11. 3. Será proibido aos candidatos, quando da realização do teste de corrida:

11. 3. 1. dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.;

11. 3. 2. deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o apito encerrando a prova;

11. 3. 3. não aguardar a presença do fiscal que aferirá mais precisamente a metragem percorrida;

11. 3. 4. abandonar a pista antes da liberação do fiscal.

12. Os testes previstos para esta etapa do concurso serão executados pelo candidato na ordem definida pela comissão examinadora.

13. Dependendo do número de candidatos convocados, a ordem definida poderá fazer com que alguns candidatos esperem por mais tempo para serem avaliados, podendo o candidato levar lanche para se alimentar.

14. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido nenhum tratamento privilegiado.

15. A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

16. A CPCon não se responsabiliza por eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer do teste físico.

17. O teste de aptidão física será filmado, não sendo fornecido aos candidatos cópia dos testes realizados.

17.1. O candidato poderá agendar o comparecimento à CPCon para assistir a filmagem de seu teste de aptidão física, se quiser, durante o período de recursos.

17 É vedado ao candidato utilizar qualquer tipo de reprodução de áudio e/ou vídeo durante a realização da prova.

18. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida, de número de repetições de exercícios e de tempo decorrido durante cada teste serão, exclusivamente, realizados pela CPCon, por intermédio de seus avaliadores.

19. O resultado do teste de aptidão física será publicado conforme o Anexo I.20. 1. Será considerado APTO, o candidato que tiver alcançado o desempenho mínimo exigido em todos os testes físicos;

20. 2. Será considerado INAPTO, o candidato que não tiver alcançado o desempenho mínimo exigido em qualquer um dos testes físicos ou:

20. 2. 1. não comparecer à convocação no dia, horário e local indicados;

20. 2. 2. não apresentar documento de identidade válido com foto;

20. 2. 3. não apresentar atestado médico ou apresentá-lo em desconformidade com o estabelecido neste capítulo;

20. 2. 4. desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

20. 2. 5. perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização dos testes;

20. 2. 6. desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, desacatar os aplicadores, auxiliares e/ou autoridades presentes;

20. 2. 7. receber qualquer auxílio ou objeto de terceiros durante a realização dos testes, exceto quando expressamente previsto;

20. 2. 8. deixar de atender as normas contidas neste capítulo e demais orientações/instruções expedidas pela equipe de avaliação.

21. Considerando que o Teste de Aptidão Física terá caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, serão respeitados os seguintes parâmetros com suas respectivas pontuações no momento da avaliação:

21.1 Teste de Barra

MASCULINOFEMININONúmero de flexões (em 1 minuto)PontosTempo em suspensão

(em segundos)PontosDe 0 a 40,00 (reprovado)Abaixo de 100,00(reprovado)56Igual ou superior a 10 e abaixo de 12666,5Igual ou superior a 12 e abaixo de 146,577Igual ou superior a 14 e abaixo de 16787,5Igual ou superior a 16 e abaixo de 187,598Igual ou superior a 18 e abaixo de 208108,5Igual ou superior a 20 e abaixo de 228,5119Igual ou superior a 22 e abaixo de 249129,5Igual ou superior a 24 e abaixo de 269,5Igual ou superior a 1310Igual ou superior a 2610

21.2 Teste de Abdominal (Remador) em 1 (um) minuto

MASCULINOFEMININONúmero de flexõesPontosNúmero de flexõesPontosDe 0 a 340,00 (reprovado)De 0 a 190,00 (reprovado)De 35 a 366De 20 a 216De 37 a 386,5De 22 a 236,5De 39 a 407De 24 a 257De 41 a 427,5De 26 a 277,5De 43 a 448De 28 a 298De 45 a 468,5De 30 a 318,5De 47 a 489De 32 a 339De 49 a 509,5De 34 a 359,5Igual ou superior a 5110Igual ou superior a 361021.3 Teste de Corrida de VelocidadeTempo de corrida (em segundos)PontosTempo de corrida (em segundos)PontosSuperior a 1600"0,00(reprovado)Superior a 2000"0,00(reprovado)De 1531 a 1600"6De 1931 a 2000"6De 1501 a 1530"6,5De 1901 a 1930"6,5De 1431 a 1500"7De 1831 a 1900"7De 1401 a 1430"7,5De 1801 a 1830"7,5De 1331 a 1400"8De 1731 a 1800"8De 1301 a 1330"8,5De 1701 a 1730"8,5De 1231 a 1300"9De 1631 a 1700"9De 1201 a 1230"9,5De 1601 a 1630"9,5Inferior ou igual a 1200"10Inferior ou igual a 1600"10

21.4 Teste de Corrida de Resistência

MASCULINO (2.200 metros)FEMININO (1.800 metros)Tempo da corrida (em minutos)PontosTempo da corrida (em minutos)PontosSuperior a 1200000,00 (reprovado)Superior a 1200000,00 (reprovado)De 114501 a 1200006De 114501 a 1200006De 113001 a 1145006,5De 113001 a 1145006,5De 111501 a 1130007De 111501 a 1130007De 110001 a 1115007,5De 110001 a 1115007,5De 104501 a 1100008De 104501 a 1100008De 103001 a 1045008,5De 103001 a 1045008,5De 101501 a 1030009De 101501 a 1030009De 100001 a 1015009,5De 100001 a 1015009,5Abaixo de 10000110Abaixo de 1000011022. O candidato considerado APTO obterá nota entre 6,00 e 10,00 pontos em cada teste a depender do seu desempenho, conforme quadros anteriores.

23. Considerando que serão realizados um total de 4 (quatro) testes, o candidato APTO obterá um total de 24,00 a 40,00 pontos no Teste de Aptidão Física, pontuação que será somada a sua nota na Prova Objetiva, não podendo totalizar mais que 140,00 pontos.

24. O candidato que não obtiver ao menos 6,00 pontos em qualquer um dos testes será considerado INAPTO.

25. Não caberá à CPCon nem ao município de Jacaraú nenhuma responsabilidade relacionada a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer do Teste de Aptidão Física.

II DO COMPARECIMENTO DO LOCAL

1. Os candidatos deverão comparecer no horário estabelecido no item 1 do capítulo anterior no seguinte endereço:

Creche Municipal Professora Maria de Fátima Fidelis

Rua: Luiz Aureliano Pessoa, S/N, Jacaraú-PB CEP 58278-000

https://maps.app.goo.gl/KNbS3TberimKnGh58

Chefia de Governo - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA Nº 001/2026
III DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

ORDEMINSCRIÇÃOCANDIDATOCARGO122000276CLAUDIANE LUCIANO PAIVAGUARDA MUNICIPAL FEMININO222000154LEILANY MARQUES DE BRITOGUARDA MUNICIPAL FEMININO322000234KAMILA MONICA HENRIQUE FREITASGUARDA MUNICIPAL FEMININO422001524MAYARA PRISCILLA FERREIRA DE ARAUJOGUARDA MUNICIPAL FEMININO522001647RAFAELA MIGUEL DE FARIASGUARDA MUNICIPAL FEMININO622000248LUANA JOSE DA SILVA COSTAGUARDA MUNICIPAL FEMININO722001049ANA BEATRIZ FREITAS DE MACENAGUARDA MUNICIPAL FEMININO822000592LARISSA LIMA SERPAGUARDA MUNICIPAL FEMININO922000570BRUNA DA SILVA PEREIRAGUARDA MUNICIPAL FEMININO1022001223GABRIELLE FERREIRA DA SILVAGUARDA MUNICIPAL FEMININO1122000750TAYLLINNE BEZERRA DA SILVAGUARDA MUNICIPAL FEMININO1222001489FERNANDA DE SOUZA BEZERRAGUARDA MUNICIPAL FEMININO1322000152GABRIELA MATIAS DA SILVAGUARDA MUNICIPAL FEMININO1422001676LAYLA FERNANDES DA SILVAGUARDA MUNICIPAL FEMININO1522000805JAILLANY PEREIRA DE MORAISGUARDA MUNICIPAL FEMININO1622000304JULIANA SERAFIM DE SOUSAGUARDA MUNICIPAL FEMININO1722000276RARIANE BEZERRA DA SILVAGUARDA MUNICIPAL FEMININO1822000154MYRELE FARIAS PESSOAGUARDA MUNICIPAL FEMININO122001516WASLEY SILVA BARBOSAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO222000099WELLINGTON FELIX DA SILVAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO322000681KEVIVALDO BRUNO SILVA DA CUNHAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO422000975PAULO ARTHUR SILVA DE OLIVEIRAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO522000058TALLISON SILVA DA MATAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO622000076RICARDO CARNEIRO DA SILVAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO722001731JOSE WEBERTON JERONIMO DA SILVAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO822000809WESLEY DA SILVA LOURENCOGUARDA MUNICIPAL MASCULINO922000164ANDRE FELIPE DA SILVA CARNEIROGUARDA MUNICIPAL MASCULINO1022000552HUELIO LEVY SILVA BARBOSAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO1122001285JOAO VITOR FREIRE CARVALHOGUARDA MUNICIPAL MASCULINO1222000648ALDAIR PADILHA DA SILVAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO1322000317MATEUS FELICIANO DANTAS DA SILVAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO1422000715LUTERO VIRIATO DO CARMOGUARDA MUNICIPAL MASCULINO1522001256PEDRO FELIX MARQUES RIBEIROGUARDA MUNICIPAL MASCULINO1622000128PEDRO LUCAS DA COSTA OLIVEIRAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO1722000794LAILSON BEZERRA DE SOUZAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO1822001341ARTUR MARQUES DE LIMA PEREIRAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO1922000022ILWSAIDA DA SILVA NASCIMENTOGUARDA MUNICIPAL MASCULINO2022000804ISMAEL DOS SANTOSGUARDA MUNICIPAL MASCULINO2122000101MATEUS RIBEIRO DA ROCHA SILVAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO2222000199DANIEL BARBOSA RIBEIROGUARDA MUNICIPAL MASCULINO2322000989JOSE RINALDO DA SILVA ALVESGUARDA MUNICIPAL MASCULINO2422000424BRENA LORRANA LIMA DA SILVAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO2522000988EWERTON DANILO NEVES DA COSTAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO2622000058LEONARDO BATISTA DA SILVAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO2722000784JOSE WILLIAM DANTASGUARDA MUNICIPAL MASCULINO2822001520ERIVAN DIAS LOURENCOGUARDA MUNICIPAL MASCULINO2922000503KLIUVERT DAVI PEREIRA SILVAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO3022000210FELIX DE SOUZA NETOGUARDA MUNICIPAL MASCULINO3122001055THOMAS MAGNUM DO NASCIMENTO SANTOSGUARDA MUNICIPAL MASCULINO3222001513JOSE ADSON DE SOUSA FERREIRAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO3322000035VANILSON MATHEUS FONSECA DA SILVAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO3422000632GUILHERME LUCAS RIBEIROGUARDA MUNICIPAL MASCULINO3522001805FRANCINALDO SABINO SOBRINHOGUARDA MUNICIPAL MASCULINO3622000180GUSTAVO GENRIQUE GALVÃO FELIXGUARDA MUNICIPAL MASCULINO3722001269JOAO VICTOR DA SILVAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO3822001226ISRAEL GOMES DE BRITOGUARDA MUNICIPAL MASCULINO3922000956MESSIAS LERESTES MACEDO DOS SANTOSGUARDA MUNICIPAL MASCULINO4022000707ADROALDO JOSE DA SILVAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO4122000941RAIMUNDO JONATHAN D SOUZAGUARDA MUNICIPAL MASCULINO4222000935FELIPE WESLEY DE LIMA PAULINOGUARDA MUNICIPAL MASCULINO

Jacaraú (PB), 07 de agosto de 2026.

Márcio Aurélio Madruga Cruz

Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú/PB

Chefia de Governo - NOMEAÇÃO - PORTARIA: 118/2026
PORTARIA Nº 118, DE 07 DE AGOSTO DE 2026 - NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACARAÚ PB.
PORTARIA Nº 118, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum Municipal de Educação de Jacaraú-PB e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 56/2026, que institui o Fórum Municipal de Educação de Jacaraú-PB;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação de Jacaraú-PB, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução por igual período, conforme relação abaixo:

I Secretaria Municipal de Educação SEDUC

·Titular: Luciana Silva Pimentel (Secretária Municipal de Educação)

·Suplente: Poliana Maximino de Farias (Assessora na Secretaria Municipal de Educação)

II Conselho Municipal de Educação

·Titular: Valmir Pires da Silva (Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação)

·Suplente: Antonio Regis Vieira Junior (Secretário do Conselho Municipal de Educação)

III Câmara Municipal de Jacaraú

·Titular: Carlos Antônio Jerônimo (Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal)

·Suplente: Benício Ferreira Lucas (Vereador)

IV Representantes das Escolas Públicas Estaduais

·Titular: Maria Angélica Pereira da Silva (Coordenadora Pedagógica da Escola Estadual Alzira Lisboa)

·Suplente: Aucilene Firmino da Silva (Gestora da Escola Estadual Castro Pinto)

V Representantes das Instituições Privadas de Ensino

·Titular: Elisângela Amaral de Carvalho (HELLO Colégio e Cursos)

·Suplente: Elke Alves Farias Coutinho (CCV - Colégio Chapeuzinho Vermelho)

VI Representantes dos Gestores Escolares

·Titular: Severino Gonçalves Filho (Gestor da EMEIF Senador Ruy Carneiro)

·Suplente: Ivone de Oliveira Silva de Lira (Gestora da EMEIF Alzira Toscano Lisboa)

VII Representantes dos Estudantes

·Titular: Verônica Coutinho Carneiro (Aluna da Educação de Jovens e Adultos EJA na EMEIF Senador Ruy Carneiro)

·Suplente: Carlos Eduardo Silva do Nascimento (Aluno do 9º Ano EMEIF Senador Ruy Carneiro)

VIII Representantes de Pais ou Responsáveis

·Titular: Simone Florêncio da Silva

·Suplente: Anne Shirley Oliveira Gomes Arnor

IX Representantes do Sindicato ligado aos profissionais da educação (SINSEJA)

·Titular: Mariano Vito da Silva (Presidente do SINSEJA)

·Suplente: Joel Nunes de Farias (Suplente da Diretoria e Diretor para Assuntos Jurídicos da Diretoria da FETAM - Federação Estadual)

X Representantes do Conselho Tutelar

·Titular: Daniel Felix Barbosa (Conselheiro Tutelar)

·Suplente: José Aldeivison Gomes da Silva (Conselheiro Tutelar)

XI Representantes da Educação Inclusiva

·Titular: Gilma de Oliveira Silva (Professora no Atendimento Educacional Especializado AEE)

·Suplente: Raquel Alves Peixoto de Farias (Professora no Atendimento Educacional Especializado AEE)

Art. 2º Os membros nomeados exercerão suas funções em caráter não remunerado, sendo a participação no Fórum Municipal de Educação considerada de relevante interesse público.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, EM 07 DE AGOSTO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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