O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 024/2026 – PGM, opinou pelo indeferimento do requerimento formulado pela servidora Aline Rodrigues de Almeida, referente ao atestado médico apresentado.
A Procuradoria-Geral do Município concluiu, com fundamento no art. 179, inciso "e", da Lei Municipal nº 59/1999 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e na manifestação da Junta Médica do Município, decorrente da perícia médica realizada em 18 de maio de 2026, que não referendou o atestado médico apresentado, opinando pelo indeferimento do pleito formulado pela servidora.
HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação.
Jacaraú-PB, 22 de julho de 2026.
JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA
Secretário


