Diário oficial

NÚMERO: 100/2026

Volume: 1 - Número: 100, de 16 de julho de 2026.

16/07/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Administração - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO - ELIENE DE OLIVEIRA COSTA VITORINO.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 020/2026 - PGM, opinou pelo indeferimento do pedido de redução de carga horária e readaptação, formulado pela servidora Eliene De Oliveira Costa Vitorino.

A Procuradoria-Geral do Município concluiu que a legislação municipal vigente não prevê a concessão de redução de carga horária ao próprio servidor em razão de sua condição de saúde, restringindo tal benefício às hipóteses expressamente previstas na Lei Municipal nº 358/2018. Quanto ao pedido de readaptação funcional, verificou-se a inexistência de manifestação conclusiva da junta médica que justificasse a adoção da medida.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação.

Jacaraú-PB, 16 de julho de 2026.

JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO - ROSIANE PEREIRA DA SILVA.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 021/2026 - PGM, opinou pelo indeferimento do pedido de redução de carga horária e readaptação, formulado pela servidora Rosiane Pereira da Silva.

A Procuradoria-Geral do Município concluiu que a legislação municipal vigente não prevê a concessão de redução de carga horária ao próprio servidor em razão de sua condição de saúde, restringindo tal benefício às hipóteses expressamente previstas na Lei Municipal nº 358/2018. Quanto ao pedido de readaptação funcional, verificou-se a inexistência de manifestação conclusiva da junta médica que justificasse a adoção da medida.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação.

Jacaraú-PB, 16 de julho de 2026.

JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA

Secretário

Secretaria Municipal de Administração - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO - LILIANE CRISPIM DE SOUZA SOARES.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 022/2026 - PGM, opinou pelo indeferimento do pedido de redução de carga horária e readaptação, formulado pela servidora Liliane Crispim de Souza Soares.

A Procuradoria-Geral do Município concluiu que a legislação municipal vigente não prevê a concessão de redução de carga horária ao próprio servidor em razão de sua condição de saúde, restringindo tal benefício às hipóteses expressamente previstas na Lei Municipal nº 358/2018. Quanto ao pedido de readaptação funcional, verificou-se a inexistência de manifestação conclusiva da junta médica que justificasse a adoção da medida.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação.

Jacaraú-PB, 16 de julho de 2026.

JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA

Secretário

Chefia de Governo - DESIGNAÇÃO - PORTARIA: 114/2026
PORTARIA Nº 114, DE 15 DE JULHO DE 2026 - DESIGNAÇÃO DE JOÃO VÍTOR LOPES DA SILVA.
PORTARIA Nº 114, DE 15 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1ºDesignar João Vítor Lopes da Silva, Agente Administrativo, sob matrícula de nº2025717, para exercer suas funções na sede da Secretaria de Administração, vinculadaàSecretaria de Administração.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, 15 DE JULHO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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