O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 020/2026 - PGM, opinou pelo indeferimento do pedido de redução de carga horária e readaptação, formulado pela servidora Eliene De Oliveira Costa Vitorino.
A Procuradoria-Geral do Município concluiu que a legislação municipal vigente não prevê a concessão de redução de carga horária ao próprio servidor em razão de sua condição de saúde, restringindo tal benefício às hipóteses expressamente previstas na Lei Municipal nº 358/2018. Quanto ao pedido de readaptação funcional, verificou-se a inexistência de manifestação conclusiva da junta médica que justificasse a adoção da medida.
HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação.
Jacaraú-PB, 16 de julho de 2026.
JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA
Secretário


