Diário oficial

NÚMERO: 98/2026

Volume: 1 - Número: 98, de 10 de julho de 2026.

10/07/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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Chefia de Governo - LEI MUNICIPAL - LEI: 657/2026
LEI Nº 657, DE 10 DE JULHO DE 2026 - AUTORIZA REMANEJAR, TRANSPOR E TRANSFERIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS APROVADAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 .
LEI Nº 657, DE 10 DE JULHO DE 2026

Autoriza remanejar, transpor e transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentarias aprovadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município de Jacaraú/PB, não previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em especiais o contido na Lei Orgânica do Município e Lei nº 0494/2023, FAZ SABER que encaminha para discussão e votação, o presente projeto de lei:

Art. 1º Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução do orçamento 2026, fica o poder executivo autorizado mediante Decreto do Executivo, transpor, remanejar e transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA 2026 no percentual de 25% (Vinte e Cinco Porcento), de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como:

IRemanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;IITransposição: autorização para transferência de saldo de dotações orçamentárias;

IIITransferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza e elemento de despesa;Art. 3º A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:

IRemanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º do Art. 43 da Lei no 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;

IIRemanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;IIITransferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;IVTransposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município de Jacaraú/PB, exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), destinado à implantação da Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar VIAP da Câmara Municipal de Jacaraú, mediante criação da seguinte dotação:

11.010 CÂMARA MUNICIPAL DE JACARAÚ

01.031.1001.2001 Manutenção do Processo Legislativo

3.3.90.93 Indenizações e Restituições..................................... R$ 189.000,00Fonte de Recursos:Recursos Ordinários.

Art. 5º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado nesta Lei serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias existentes, na forma do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrado abaixo:

11.010 CÂMARA MUNICIPAL DE JACARAÚ

01.031.1001.1001 Execução de Adequação no Atual Prédio da Câmara Municipal

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................... R$ 26.000,00

01.031.1001.2001 Manutenção do Processo Legislativo

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..................... R$ 113.000,003.1.91.13 Contribuições Patronais......................................... R$ 50.000,00Total das Anulações:.............................R$ 189.000,00 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, visando compatibilizar a programação instituída por esta Lei.

Art. 7º Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos correspondentes mediante Decreto, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, 10 DE JULHO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

Secretaria Municipal de Administração - EXTRATO DE ADITIVO - ADESÃO À ATA: AD03/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTOS DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS E GENUÍNOS/SIMILAR, POR MENOR PREÇO OFERECIDO DAS LINHAS: VOLKSWAGEM; VOLARE; FORD E ETC, PARA OS VEÍCULOS PESADOS, ALÉM DE MÁQUINAS PESADAS DO MU
EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTOS DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS E GENUÍNOS/SIMILAR, POR MENOR PREÇO OFERECIDO DAS LINHAS: VOLKSWAGEM; VOLARE; FORD E ETC, PARA OS VEÍCULOS PESADOS, ALÉM DE MÁQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a Registro de Preço nº AD00003/2025. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00223/2025 - Mult Diesel Auto Pecas e Servicos Ltda - CNPJ: 09.005.279/0001-70 - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 4 meses. ASSINATURA: 09.07.26

Secretaria Municipal de Administração - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO DE Maria Ironilde Martins Lopes
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, por meio do Parecer nº 019/2026 PGM, opinou pelo indeferimento do pedido de licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares formulado pela servidora Maria Ironilde Martins Lopes, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Sala, com fundamento na natureza discricionária do ato administrativo, na conveniência e oportunidade da gestão, e na estrita necessidade de manutenção da regularidade e da continuidade do serviço público, nos termos da fundamentação jurídica apresentada.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação.

Jacaraú-PB, 10 de julho de 2026.

JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA

Secretário

Instituto de Previdência Municipal - PENSÃO - PORTARIA: 14/2026
PORTARIA IPAM Nº 14, DE 10 DE JULHO DE 2026 - CONCESSAO PENSÃO A ALMIR PORTO DE LIMA DEVIDO O FALECIMENTO DE JOSEFA DE FRANÇA DA SILVA PORTO.
PORTARIA 14/2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ - IPAM, no uso de suas atribuições, conferidas pela legislação municipal e delegadas pela Portaria n° 11/2025, publicada no Diário Oficial do Município, em 03 de janeiro de 2025;

RESOLVE

Art. 1º Conceder PENSÃO VITALÍCIA à ALMIR PORTO DE LIMA, CPF nº ***.875.774-**, beneficiário na condição de cônjuge da ex-servidora falecida JOSEFA DE FRANÇA DA SILVA PORTO, CPF nº ***.785.754-**, AUX. DE ENFERMAGEM, matrícula nº 3687, tendo como fundamentação o inciso I do artigo 9º, inciso I do artigo 27 e inciso VI do § 3º do artigo 28 da Lei Municipal nº 469/2022

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 03 de maio de 2026.

Jacaraú-PB, 10 de julho de 2026.

DEYVID MORAES BRITO DA CRUZ

Presidente do IPAM

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