Referenteàpublicação do Decreto nº56, de 1º de julho de 2026, no Diário Oficial nº92, de 1º de julho de 2026
Em razão de erro material na publicação,
onde se lê:
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação contará com membros TITULARES e SUPLENTES, indicados pelas instituições, sindicatos, associações, segmentos e órgãos, relacionados abaixo, e serão nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do Poder Executivo por um período de 04 (quatro) anos, sendo possível a recondução por igual período:
I. Secretaria Municipal de Educação;
II. Conselho Municipal de Educação;
III. Câmara Municipal;
IV. Representantes das escolas públicas municipais;
V. Representantes das escolas públicas estaduais sediadas no município;
VI. Representantes das instituições privadas de ensino;
VII. Representantes dos profissionais da educação;
VIII. Representantes dos gestores escolares;
IX. Representantes dos estudantes;
X. Representantes de pais ou responsáveis;
XI. Representantes de instituições de ensino superior sediadas no município;
XII. Representantes de sindicatos ligados à educação;
XIII. Representantes dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social;
XIV. Representantes da educação inclusiva.Leia-se:
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação contará com membros TITULARES e SUPLENTES, indicados pelas instituições, sindicatos, associações, segmentos e órgãos, relacionados abaixo, e serão nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do Poder Executivo por um período de 04 (quatro) anos, sendo possível a recondução por igual período:
I. Secretaria Municipal de Educação;
II. Conselho Municipal de Educação;
III. Câmara Municipal;
IV. Representantes das escolas públicas estaduais sediadas no município;
V. Representantes das instituições privadas de ensino;
VI. Representantes dos gestores escolares;
VII. Representantes dos estudantes;
VIII. Representantes de pais ou responsáveis;
IX. Representantes de sindicatos ligados à educação;
X. Representantes dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social;
XI. Representantes da educação inclusiva.Esta correção entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2026.
Jacaraú-PB, 02 de julho de 2026
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito


