Diário oficial

NÚMERO: 90/2026

Volume: 1 - Número: 90, de 29 de junho de 2026.

29/06/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Educação - RESOLUÇÃO - INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE EXPANSÃO E ORDENAMENTO DE MATRÍCULAS
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 26 DE JUNHO DE 2026 - INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DE EXPANSÃO E ORDENAMENTO DE MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL (36 MESES), HOMOLOGA A REORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL DA REDE MUNICIPAL DE JACARAÚ-PB.
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Institui o Plano Plurianual de Expansão e Ordenamento de Matrículas da Educação Infantil (36 meses), homologa a reorganização estrutural da rede municipal de Jacaraú-PB em consonância com as diretrizes do CONAQUEI, define metodologia de monitoramento de dados, ratifica fluxos de controle de infrequência e dá outras providências.O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, normativas e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação de planejamento resolutivo, célere e idôneo junto ao Ministério da Educação (MEC) no âmbito do Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil (CONAQUEI),

RESOLVE:

Art. 1º Para fins de monitoramento oficializado, estabelecimento de metas e séries históricas federais, tomam-se como indicadores básicos consolidados do Censo Escolar (Inep) o atendimento de partida de 389 matrículas na Pré-Escola e 271 matrículas em Creche no município de Jacaraú-PB.

Art. 2º Fica formalizado e homologado o rearranjo estrutural da Educação Infantil executado pela Secretaria Municipal de Educação no ano letivo de 2026, caracterizado pelas seguintes ações de otimização de rede:

I Destinação exclusiva de 02 (dois) estabelecimentos próprios de creche (urbano e rural) para o atendimento técnico-pedagógico específico de bebês e crianças bem pequenas, otimizando as salas anteriormente ocupadas pela pré-escola;

II Realocação das crianças de 4 e 5 anos em unidades escolares polo com infraestrutura adequada para a faixa etária, visando a superação gradativa e redução das turmas multietapas e da multisseriação na rede municipal, com geração de vagas por aproveitamento de espaço físico nas áreas polarizadas;

III Garantia de transporte escolar com rotas específicas para as crianças realocadas, com acompanhamento obrigatório de profissionais monitores durante todo o trajeto;

IV Manutenção excepcional de turmas unificadas de Maternal e Pré-Escola em localidades rurais isoladas, motivada pela redução da densidade demográfica infantil e oscilação de natalidade local, resguardando-se a anuência das famílias no processo.

Art. 3º Diante do período de consolidação do banco de dados central da Secretaria Municipal de Educação, fica estabelecida a metodologia de cruzamento de dados internos para a aferição do impacto real da expansão:

§ 1º Como fonte de dados para o cenário atual (2026), a SME utilizará as informações de matrículas enviadas de forma direta pelos gestores de cada unidade escolar.

§ 2º O saldo real de novas vagas geradas pela reorganização da rede será obtido por meio da diferença matemática entre os dados declarados pelos gestores no corrente ano letivo e o histórico consolidado do Censo Escolar anterior indicado no Art. 1º desta Resolução.

Art. 4º A fiscalização do fluxo de acesso às vagas e a mitigação da infrequência escolar na rede de ensino dar-se-á em estrita consonância com os critérios de prioridade e prazos de desistência instituídos pela Portaria Municipal nº 79/2026, mediante a aplicação obrigatória dos seguintes instrumentos padronizados de Busca Ativa Local:

I Formulário de Registro e Encaminhamento de Faltas Injustificadas: instrumento de controle diário a ser emitido pelo professor responsável após faltas injustificadas da criança, contendo obrigatoriamente o registro de no mínimo duas tentativas de contato por meios distintos;

II Termo de Registro de Busca Ativa e Encaminhamento para a SME: instrumento a ser lavrado pela gestão e supervisão escolar após o esgotamento dos prazos de notificação sem manifestação dos responsáveis, ensejando o parecer de desligamento da vaga e imediato chamamento do próximo componente da Lista de Espera Única.

Art. 5º Fica instituído o Cronograma Plurianual de Gestão de Rede e Metas (36 meses), dividido nas seguintes fases consecutivas:

I ANO 1 (Fase de Diagnóstico Dinâmico e Tabulação): Consolidação das listas locais geradas pelos gestores escolares, oficialização do relatório técnico do saldo de vagas de 2026, mapeamento da demanda territorial via Busca Ativa Escolar pós-recesso e ativação do Comitê Intersetorial.

II ANO 2 (Fase de Consolidação de Recursos Humanos): Adequação do quadro de professores, cuidadores e assistentes para as turmas da nova estrutura da rede, assegurando as proporções adulto/criança alinhadas às dimensões de qualidade do CONAQUEI.

III ANO 3 (Fase de Expansão e Monitoramento Pleno): Abertura gradual de turmas de creche balizada nos gargalos remanescentes apontados pela Lista Única já consolidada, mantendo o atendimento universal da Pré-Escola.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos operacionais para fins de inserção e preenchimento nas plataformas de monitoramento do Ministério da Educação (MEC/SIMEC).

GABINETE DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE JACARAÚ, 29 DE JUNHO DE 2026.

LUCIANA SILVA PIMENTEL

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Jacaraú-PB

Chefia de Governo - REGULAMENTAÇÃO - DECRETO: 54/2026
DECRETO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2026 - REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INTEGRANTE DO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB.
DECRETO Nº 54, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes, integrante do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 do município de Jacaraú-PB, bem como estabelece normas de governança intersetorial, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 637, de 16 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029;

CONSIDERANDO o compromisso com as metas do Selo UNICEF - Edição 2025-2028.

DECRETA:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Jacaraú para o período de 2026 a 2029, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse público nas políticas públicas municipais.

Art. 2º A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

Art. 3º A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF.DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 4º A Agenda Transversal organiza-se em cinco eixos estratégicos, que orientarão o planejamento e a execução das ações governamentais.

Art. 5º O Eixo 1 trata da Sobrevivência e Desenvolvimento Saudável, tendo como objetivo garantir o direito à vida, à saúde e à nutrição. As ações prioritárias compreendem o fortalecimento da atenção básica à saúde materna e infantil, a expansão do saneamento básico, o acesso à água potável, a promoção da saúde mental infantojuvenil e o desenvolvimento de campanhas preventivas voltadas à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes.

Art. 6º O Eixo 2 refere-se à Educação de Qualidade e Inclusiva, visando assegurar o acesso, a permanência e o aprendizado com equidade. Devem ser priorizadas a ampliação da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a implementação de programas de alfabetização na idade certa, a valorização dos profissionais da educação, a inclusão de estudantes com deficiência e o fomento ao uso de tecnologias educacionais e atividades de contraturno escolar.

Art. 7º O Eixo 3 aborda a Proteção Integral e o Fortalecimento de Vínculos, com foco na prevenção e no combate a todas as formas de violência, negligência e exploração. A atuação será voltada ao reforço das estruturas do Conselho Tutelar, do CRAS, do CREAS e do CMDCA, garantindo fluxos intersetoriais de atendimento e o apoio psicossocial a famílias em situação de vulnerabilidade.

Art. 8º O Eixo 4 foca na Participação Cidadã e no Protagonismo Juvenil, visando estimular a presença de crianças e adolescentes nos espaços de controle social e gestão pública. Inclui o fortalecimento do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA), o incentivo aos grêmios estudantis e a participação de adolescentes nos processos de planejamento participativo do município.

Art. 9º O Eixo 5 destina-se à Inclusão Social, Trabalho e Renda, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil e ampliar as oportunidades de formação profissional. As ações envolverão programas de aprendizagem, parcerias com o setor privado para inserção de jovens no mercado de trabalho e incentivo a projetos de economia solidária e cultura.

DA GESTÃO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL

Art. 10 A coordenação da Agenda Transversal será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que atuará como órgão deliberativo e fiscalizador.

Art. 11 Compete às Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Esporte e Meio Ambiente prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda.

Art. 12 Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, visando solucionar gargalos operacionais e otimizar a aplicação de recursos públicos.

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 13 O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua, com a consolidação anual de indicadores sociais e orçamentários constantes no PPA, na LDO e na LOA.

Art. 14 O Poder Executivo promoverá audiências públicas anuais para a prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados, garantindo a transparência e o controle social por parte da comunidade e dos conselhos de direitos.

Art. 15 Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos necessários para o cumprimento das metas internacionais assumidas pelo Município.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme previsto nas leis orçamentárias anuais.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, 29 DE JUNHO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

Chefia de Governo - INSTITUIÇÃO DE COMITÊ - PORTARIA: 90/2026
PORTARIA Nº 90, DE 29 DE JUNHO DE 2026 - INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA LOCAL DO COMPROMISSO NACIONAL PELA QUALIDADE E EQUIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL (CONAQUEI) E DA ESTRATÉGIA BUSCA ATIVA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE JAC
PORTARIA Nº 90, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Institui o Comitê Intersetorial de Governança Local do Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil (CONAQUEI) e da Estratégia Busca Ativa Escolar no Município de Jacaraú-PB, define sua composição mínima e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) para o monitoramento do CONAQUEI e da Busca Ativa Escolar em regime de colaboração com a UNICEF;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Governança Local da Educação Infantil do Município de Jacaraú-PB, com a finalidade de planejar, monitorar, fiscalizar e validar as ações do Plano Plurianual de Expansão e Ordenamento de Matrículas, bem como gerenciar os protocolos de controle de infrequência e evasão na primeira infância.Art. 2º Em estrita observância aos critérios de representatividade setorial exigidos pelos marcos orientadores federais, o Comitê Intersetorial será composto de forma paritária pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:I Representação da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC):

·Titular: Paula Cesar Camilo

·Suplente: Diana Ribeiro da Silva Galdino

II Representação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano (SEDESOH):

·Titular: José Roberto de Oliveira·Suplente: Maria Lavínia Ramos Ribeiro

III Representação do Conselho Tutelar do Município:

·Titular: Daniel Felix Barbosa

·Suplente: Gersika Karollyne de AraújoIV Representação do Conselho Municipal de Educação (CME):

·Titular: Antônio Régis Vieira Júnior·Suplente: Asneth Êmilly de Oliveira

V Representação do CRAS:

·Titular: Maria Gabriella Florêncio Ferreira·Suplente: Amanda Maria Medeiros Alves

'a7 1º A representante técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) dar-se-á, de forma institucionalizada, por meio do(a) ocupante do cargo de Coordenador(a) da Atenção Básica de Saúde do Município como membro nato e/ou suplente indicado pela pasta, assegurando-se a continuidade do assento independente de alterações de ordem pessoal em sua nomeação política.§ 2º Fica estabelecida como meta de gestão do Comitê para o segundo semestre do Ano 1 a inserção plena de dados epidemiológicos de nascidos vivos junto à Saúde, superando-se os entraves de fluxo decorrentes do recesso administrativo regional.Art. 3º As reuniões ordinárias, deliberações e validações técnicas do Comitê Intersetorial ocorrerão com a presença e voto da maioria simples dos membros presentes, não constituindo a ausência ou impedimento justificado de uma das pastas fator de travamento ou nulidade dos atos administrativos e inserções de monitoramento federal.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, 29 DE JUNHO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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