Institui o Plano Plurianual de Expansão e Ordenamento de Matrículas da Educação Infantil (36 meses), homologa a reorganização estrutural da rede municipal de Jacaraú-PB em consonância com as diretrizes do CONAQUEI, define metodologia de monitoramento de dados, ratifica fluxos de controle de infrequência e dá outras providências.O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, normativas e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação de planejamento resolutivo, célere e idôneo junto ao Ministério da Educação (MEC) no âmbito do Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil (CONAQUEI),
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de monitoramento oficializado, estabelecimento de metas e séries históricas federais, tomam-se como indicadores básicos consolidados do Censo Escolar (Inep) o atendimento de partida de 389 matrículas na Pré-Escola e 271 matrículas em Creche no município de Jacaraú-PB.
Art. 2º Fica formalizado e homologado o rearranjo estrutural da Educação Infantil executado pela Secretaria Municipal de Educação no ano letivo de 2026, caracterizado pelas seguintes ações de otimização de rede:
I – Destinação exclusiva de 02 (dois) estabelecimentos próprios de creche (urbano e rural) para o atendimento técnico-pedagógico específico de bebês e crianças bem pequenas, otimizando as salas anteriormente ocupadas pela pré-escola;
II – Realocação das crianças de 4 e 5 anos em unidades escolares polo com infraestrutura adequada para a faixa etária, visando a superação gradativa e redução das turmas multietapas e da multisseriação na rede municipal, com geração de vagas por aproveitamento de espaço físico nas áreas polarizadas;
III – Garantia de transporte escolar com rotas específicas para as crianças realocadas, com acompanhamento obrigatório de profissionais monitores durante todo o trajeto;
IV – Manutenção excepcional de turmas unificadas de Maternal e Pré-Escola em localidades rurais isoladas, motivada pela redução da densidade demográfica infantil e oscilação de natalidade local, resguardando-se a anuência das famílias no processo.
Art. 3º Diante do período de consolidação do banco de dados central da Secretaria Municipal de Educação, fica estabelecida a metodologia de cruzamento de dados internos para a aferição do impacto real da expansão:
§ 1º Como fonte de dados para o cenário atual (2026), a SME utilizará as informações de matrículas enviadas de forma direta pelos gestores de cada unidade escolar.
§ 2º O saldo real de novas vagas geradas pela reorganização da rede será obtido por meio da diferença matemática entre os dados declarados pelos gestores no corrente ano letivo e o histórico consolidado do Censo Escolar anterior indicado no Art. 1º desta Resolução.
Art. 4º A fiscalização do fluxo de acesso às vagas e a mitigação da infrequência escolar na rede de ensino dar-se-á em estrita consonância com os critérios de prioridade e prazos de desistência instituídos pela Portaria Municipal nº 79/2026, mediante a aplicação obrigatória dos seguintes instrumentos padronizados de Busca Ativa Local:
I – Formulário de Registro e Encaminhamento de Faltas Injustificadas: instrumento de controle diário a ser emitido pelo professor responsável após faltas injustificadas da criança, contendo obrigatoriamente o registro de no mínimo duas tentativas de contato por meios distintos;
II – Termo de Registro de Busca Ativa e Encaminhamento para a SME: instrumento a ser lavrado pela gestão e supervisão escolar após o esgotamento dos prazos de notificação sem manifestação dos responsáveis, ensejando o parecer de desligamento da vaga e imediato chamamento do próximo componente da Lista de Espera Única.
Art. 5º Fica instituído o Cronograma Plurianual de Gestão de Rede e Metas (36 meses), dividido nas seguintes fases consecutivas:
I – ANO 1 (Fase de Diagnóstico Dinâmico e Tabulação): Consolidação das listas locais geradas pelos gestores escolares, oficialização do relatório técnico do saldo de vagas de 2026, mapeamento da demanda territorial via Busca Ativa Escolar pós-recesso e ativação do Comitê Intersetorial.
II – ANO 2 (Fase de Consolidação de Recursos Humanos): Adequação do quadro de professores, cuidadores e assistentes para as turmas da nova estrutura da rede, assegurando as proporções adulto/criança alinhadas às dimensões de qualidade do CONAQUEI.
III – ANO 3 (Fase de Expansão e Monitoramento Pleno): Abertura gradual de turmas de creche balizada nos gargalos remanescentes apontados pela Lista Única já consolidada, mantendo o atendimento universal da Pré-Escola.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos operacionais para fins de inserção e preenchimento nas plataformas de monitoramento do Ministério da Educação (MEC/SIMEC).
GABINETE DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE JACARAÚ, 29 DE JUNHO DE 2026.
LUCIANA SILVA PIMENTEL
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Jacaraú-PB


