Estabelece ponto facultativo nos dias 22 e 23 de junho de 2026, face da antevéspera de feriado de São João, nas repartições públicas municipais e dá outras providências.O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, neste ato, representado pelo prefeito, Sr. Márcio Aurélio Madruga Cruz, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO que os dias 22 e 23 de junho recaem, respectivamente, segunda-feira e terça-feira, antes dos festejos de São João e feriado municipal de 24 de junho.
CONSIDERANDO por fim que o ato próprio para se estabelecer ponto facultativo é o Decreto;DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, ponto facultativo, no âmbito da administração pública municipal, nos dias 22 e 23 de junho de 2026, data em que se celebra festa cultural tradicional em diversos municípios da região Nordeste, sobretudo o nosso.
§ 1º Os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população permanecerão funcionando obedecendo ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
§ 2º O Setor de Licitação do Município de Jacaraú terá seu expediente normal nos dias 22 e 23 de junho de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE JACARAÚ, 16 DE JUNHO DE 2026.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito


