Diário oficial

NÚMERO: 82/2026

Volume: 1 - Número: 82, de 8 de junho de 2026.

08/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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Chefia de Governo - TORNAR SEM EFEITO - PORTARIA: 78/2026
DISPÕE SOBRE O ATO DE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 176/2025 EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL
PORTARIA Nº 78, DE 08 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre o ato de tornar sem efeito a Portaria nº 176/2025 em cumprimento a decisão judicial, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba nos autos do Processo nº 0800273-66.2025.8.15.1071, que denegou a segurança pleiteada e reconheceu a perda superveniente do objeto da ação mandamental;

CONSIDERANDO que a referida decisão judicial se fundamentou no exaurimento do prazo de vigência contratual estipulado pelo Processo Seletivo (Edital nº 02/2023), cujo término ocorreu em 02 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos registros funcionais e financeiros perante a administração pública municipal, garantindo a segurança jurídica dos atos do Poder Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 176, de 12 de agosto de 2025, cessando todas as suas disposições financeiras e administrativas, em estrito cumprimento ao Acórdão proferido nos autos do Processo nº 0800273-66.2025.8.15.1071.

Art. 2º Declarar oficialmente extinto o vínculo do Sr. Claudiano Batista da Silva, originário do Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 02/2023), por decurso de prazo de sua vigência contratual.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos ao trânsito em julgado da referida decisão judicial, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, EM 08 DE JUNHO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

Chefia de Governo - RESULTADO FINAL - errata
errata do resultado final
ERRATA

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ATLETA GERAL 2026 corrige erro material na publicação do Resultado Final, veiculado no Diário Oficial (Volume 1 - Número 79, de 01/06/2026), referente à lista de classificação da categoria ESTADUAL:ONDE SE LÊ:

31. Lara Maria Gonzaga - Pontuação: 200

33. José Junior Ferreira Fernandes - Pontuação: 150

LEIA-SE E INCLUA-SE:

31. Lara Maria Gonzaga - Pontuação: 200

32. Lucas Gabriel Fernandes Coutinho - Pontuação: 200

33. José Junior Ferreira Fernandes - Pontuação: 150

Ratifica-se que a omissão decorreu exclusivamente de falha técnica na formatação da tabela, mantendo-se válida a pontuação e a classificação já deferidas no Resultado Preliminar. Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026, ficando ratificadas as demais publicações do certame

Jacaraú-PB, 08 de junho de 2026.

JAIR VITORINO DE OLIVEIRA FILHO

Presidente da Comissão

RESULTADO FINAL RETIFICADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, por meio da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo do Programa Bolsa Atleta Geral 2026, torna público o resultado preliminar dos contemplados nas categorias Estudantil, Estadual, Nacional, Internacional, Olímpico/Paralímpico e Técnico.RESULTADO FINAL DO PROGRAMA BOLSA ATLETA GERAL 2026

ESTUDANTIL

CLASSIFICAÇÃONOMEPONTUAÇÃO1.Luiz Vinicius Pereira da Silva4502.Pedro Augusto Cardoso da Silva2003.Luanderson Alves de Souza2004.José Gustavo Lima da Silva1005.Wendson Lopes da Silva100ESTADUAL

CLASSIFICAÇÃONOMEPONTUAÇÃO1.Radja Marques de Lima11502.Ana Julia Almeida do Nascimento9003.Ryan Moura de Souza6504.José Lucas de Souza Alves3505.José Italisson Santos de Oliveira3506.Anny Lidia Fernandes Mandú3507.Lucas da Silva Barbalho3008.Luciana Santana da Silva3009.Natanael Lopes de Jesus30010.Nicolly Alves Soares30011.Maria Kivia Augusto L. da Silva30012.Gabriela Augusta dos Anjos30013.Diogo da Costa Silva30014.Wendel de Lima Cruz30015.Suellen Regis da Silva30016.Dimas da Costa Silva25017.Daniel Santos Pessoa25018.Emílio Junior da Mota Pessoa Filho25019.Pedro Lucas Simão de Carvalho25020.Layane Jófila Finizola de Oliveira20021.Geovana Cardoso de Souza20022.Rita Emanuele Coutinho Ribeiro20023.Isabely Moura Pessoa20024.Isabele Ribeiro de Oliveira20025.Isabela Cardoso Pereira da Silva20026.Lais da Silva Costa20027.Mariana Fernandes Régis20028.Valentina Duarte Diniz20029.Ariane Tereza Farias da Silva20030.Hadhija Keteen da Cunha20031.Lara Maria Gonzaga20032.Lucas Gabriel Fernandes Coutinho20033.José Junior Ferreira Fernandes15034.Jefferson Souza da Silva15035.Kellyane Carvalho Dias15036.Jaldiane Alves da Silva15037.Isabelle Lopes de Jesus15038.Danyelle Faustino da Silva15039.Shayan Justino dos Santos15040.Jacó Miguel Gerônimo de Lima15041.Lorrany Santos de Matos15042.Heliza de Oliveira Fernandes15043.Priscila Beatriz Felix da Silva150NACIONAL

CLASSIFICAÇÃONOMEPONTUAÇÃO1.Jacinto Antônio Pessoa Filho1502.Thalita Rebeca de Pontes Barboza150INTERNACIONAL

OLÍMPICO/PARALIMPICO

TÉCNICO

CLASSIFICAÇÃONOMEPONTUAÇÃO1.Alindemon Severino da Silva1002.Rayane Fernandes da Silva1003.Almir Weverton Gomes da Costa100

De acordo com o artigo 4º do Edital, as vagas foram redistribuídas nas categorias, pois os números de propostas apresentados estão dentro do valor orçamentário estipulado.

Jacaraú-PB, 01 de junho de 2026.

JAIR VITORINO DE OLIVEIRA FILHOPresidente da Comissão

Secretaria de Cultura e Turismo - RESULTADO FINAL - EDITAL: 001/2026
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) – CICLO 2 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ – PB EDITAL Nº 001/2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) CICLO 2

NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ PB

EDITAL Nº 001/2026

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ETAPA

DE HABILITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Jacaraú PB, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em consonância com a lei nº 14.399/2022 e com o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, amparada nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que baseiam a administração pública, apresenta o Resultado Final da Etapa de Habilitação, no prazo previsto no Edital nº 001/2026.

Notas metodológicas:

a. A tabela apresentada na página seguinte apresenta dados referentes à habilitação dos proponentes selecionados na etapa de análise de objeto. Ao proponente que for atribuída a célula com a denominação HABILITADO, é assegurada a continuidade no Certame, com a assinatura dos Termos de Premiação Cultural.

b. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú PB.

Jacaraú PB, 5 de junho de 2026.

NATANAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA

Sec. Municipal de Cultura e Turismo

Comissão de Seleção e Habilitação:

Emerson Matheus Pereira Dantas

Hiury Évines de Souza Lucena

Victor Hugo Ferreira de Lima

EDITAL Nº 001/2026 PREMIAÇÃO PARA ARTISTASFaixa Única Prêmios de R$ 1.000,00 30 vagas

NOME DO PROPONENTE

CONCORRÊNCIANOTAS

SITUAÇÃOJ1J2J3PONTO EXTRAREINILDO VICTOR DA SILVAPESSOA NEGRA9.59.09.0SIMHABILITADOSILVIO JOSÉ DA SILVAAMPLA CONC.8.09.09.0NÃOHABILITADOMARTÂNIA ALVES DA SILVAPESSOA NEGRA7.07.57.0SIMHABILITADOBRUNO ALVES DA SILVAAMPLA CONC.9.59.09.5NÃOHABILITADOTHAMYRES DE OLIVEIRA ALVESAMPLA CONC.8.07.58.0SIMHABILITADOFILIPE GONÇALVESPESSOA NEGRA8.07.58.0SIMHABILITADOMARCÍLIO ALVES DE CARVALHOAMPLA CONC.7.07.57.5NÃOHABILITADOWANDERLEY ANTONIO DA SILVAPESSOA NEGRA7.06.57.0SIMHABILITADOMARIA JOSÉ SILVA DA COSTAAMPLA CONC.7.06.57.0SIMHABILITADOSONIA MARIAA DA CONCEIÇÃOAMPLA CONC.7.06.57.0SIMHABILITADOMARIA EDILMA COUTINHOAMPLA CONC.6.57.07.0SIMHABILITADOGINALDO DO NASCIMENTO MOUSINHOAMPLA CONC.9.09.59.0NÃOHABILITADOADILSON PAULINO DA SILVAAMPLA CONC.7.58.58.5NÃOHABILITADOMARIA JACKELINE DA SILVAAMPLA CONC.7.07.07.0SIMHABILITADODAIANE SILVA DE FARIASPESSOA NEGRA7.07.07.0SIMHABILITADOPEDRO MARTINS DA SILVAAMPLA CONC.7.57.57.5NÃOHABILITADOPERIS DA SILVA COELHOPESSOA NEGRA7.07.07.0SIMHABILITADOMARIA DAS NEVES SILVAAMPLA CONC.7.07.07.0SIMHABILITADODALVANI DE LIMA PEREIRAAMPLA CONC.7.07.07.0SIMHABILITADOMARIA DAS DORES SANTIAGOAMPLA CONC.7.07.07.0SIMHABILITADOJOSÉ JAELLINGTON LUÍS BERNARDOAMPLA CONC.9.09.09.0NÃOHABILITADONATANAEL SANTOS DA SILVAPESSOA NEGRA7.07.07.0SIMHABILITADONATANAEL JOSÉ DA SILVAAMPLA CONC.7.07.07.0NÃOHABILITADODOUGLAS LUAN DA SILVA FILHOAMPLA CONC.7.07.07.0NÃOHABILITADOINALDO PEDRO DA SILVAAMPLA CONC.7.07.07.0NÃOHABILITADOKALIANE CRISTINE DA SILVA SANTANAPESSOA NEGRA6.56.56.5SIMHABILITADOLEONARDO CORDEIRO DA SILVAAMPLA CONC.7.07.07.0NÃOHABILITADOLÉO JAIME NASCIMENTO DAMASCENAAMPLA CONC.7.07.07.0NÃOHABILITADOPÉRICLES BEZERRA COELHOAMPLA CONC.7.07.07.0NÃOHABILITADOALESSANDRA FERREIRA OLIVEIRAAMPLA CONC.6.56.56.5SIMHABILITADO

Secretaria de Cultura e Turismo - RESULTADO FINAL - EDITAL: 002/2026
EDITAL Nº 002/2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) CICLO 2

NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ PB

EDITAL Nº 002/2026

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ETAPA

DE HABILITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Jacaraú PB, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em consonância com a lei nº 14.399/2022 e com o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, amparada nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que baseiam a administração pública, apresenta o Resultado Final da Etapa de Habilitação, no prazo previsto no Edital nº 002/2026.

Notas metodológicas:

a. A tabela apresentada na página seguinte apresenta dados referentes à habilitação dos proponentes selecionados na etapa de análise de objeto. Ao proponente que for atribuída a célula com a denominação HABILITADO, é assegurada a continuidade no Certame, com a assinatura dos Termos de Execução Cultural.

b. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú PB.

Jacaraú PB, 5 de junho de 2026.

NATANAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA

Sec. Municipal de Cultura e Turismo

Comissão de Seleção e Habilitação:

Emerson Matheus Pereira Dantas

Hiury Évines de Souza Lucena

Victor Hugo Ferreira de Lima

EDITAL Nº 002/2026 FOMENTO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAISFaixa A Fomento a Produção de Curta-Metragem Profissional R$ 30.000,00 1 vaga

NOME DO PROPONENTE

CONCORRÊNCIANOTAS

SITUAÇÃOJ1J2J3PONTO EXTRAROMÁRIO AMARAL DE CARVALHOAMPLA CONC.6.56.56.5NÃOHABILITADOFaixa B Fomento a Produção de Curta-Metragem R$ 10.000,00 1 vagaNão foram selecionadas propostas nesta categoria.

Secretaria de Cultura e Turismo - RESULTADO FINAL - EDITAL: 003/2026
EDITAL Nº 003/2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) CICLO 2 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ PB

EDITAL Nº 003/2026

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Jacaraú PB, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em consonância com a lei nº 14.399/2022 e com o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, amparada nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que baseiam a administração pública, apresenta o Resultado Final da Etapa de Habilitação, no prazo previsto no Edital nº 003/2026.

Notas metodológicas:

a.A tabela apresentada na página seguinte apresenta dados referentes à habilitação dos proponentes selecionados na etapa de análise de objeto. Ao proponente que for atribuída a célula com a denominação HABILITADO, é assegurada a continuidade no Certame, com a assinatura dos Termos de Execução Cultural.

b.Eventuais dúvidas poderão ser sanadas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú PB.

Jacaraú PB, 5 de junho de 2026.

NATANAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA

Sec. Municipal de Cultura e Turismo

Comissão de Seleção e Habilitação:

Emerson Matheus Pereira Dantas

Hiury Évines de Souza Lucena

Victor Hugo Ferreira de Lima

EDITAL Nº 003/2026 FOMENTO A PROJETOS CULTURAISFaixa A Apresentações Culturais R$ 2.000,00 25 vagas

NOME DO PROPONENTE

CONCORRÊNCIANOTAS

SITUAÇÃOJ1J2J3PONTO

EXTRAALESANDRO DE LIMAAMPLA CONC.10.010.010.0NÃOHABILITADOTÁSSIO PEREIRA DA SILVAAMPLA CONC.10.010.010.0NÃOHABILITADOJOSÉLIA SIMÕES DA SILVAAMPLA CONC.9.09.09.0SIMHABILITADOGILCILENE DO NASCIMENTO MOUSINHOAMPLA CONC.8.08.08.0SIMINABILITADOJELSON JUSTINO DA SILVAPESSOA NEGRA8.08.08.0SIMHABILITADOALEXSANDRO DUARTE MENDESAMPLA CONC.8.08.08.0NÃOHABILITADORENAN EMMANUEL LAURENTINO DA SILVAAMPLA CONC.8.08.08.0NÃOHABILITADOANTONIO ROSENDO DA SILVAAMPLA CONC.8.08.08.0NÃOHABILITADOALEF TETÉO DA SILVAAMPLA CONC.8.08.08.0NÃOHABILITADOALEXSANDRO R. DO N. DE MENDONÇAAMPLA CONC.8.08.08.0NÃOHABILITADOJUSSARA LÚCIA PEREIRA DA SILVAAMPLA CONC.7.07.07.0SIMHABILITADORONALDO PEREIRA DA SILVAPCD7.07.07.0SIMHABILITADOSEVERINO TOMAZ DA SILVAPESSOA NEGRA7.07.07.0SIMINABILITADOMAYCON RIBEIRO DE OLIVEIRAAMPLA CONC.7.07.07.0NÃOHABILITADOEDNALDO GOMES DE SOUZAAMPLA CONC.7.07.07.0NÃOHABILITADOGERSON JOSÉ DE OLIVEIRA COSTAAMPLA CONC.7.07.07.0NÃOHABILITADOFLATTYSON DE ASSIS SALVADORAMPLA CONC.7.07.07.0NÃOHABILITADOORLANDO SOUZA DA COSTAAMPLA CONC.7.07.07.0NÃOHABILITADOTHIAGO DE SOUZA FERREIRAAMPLA CONC.7.07.07.0NÃOHABILITADOJONAS LOPES DO NASCIMENTOAMPLA CONC.7.07.07.0NÃOHABILITADOJOSÉ ADAILSON RAMOS DA SILVAAMPLA CONC.7.07.07.0NÃOHABILITADOFELIPE EURIQUO DOS SANTOSAMPLA CONC.7.07.07.0NÃOHABILITADOJOSÉ LEILSON OLINTO DOS SANTOSAMPLA CONC.7.07.07.0NÃOHABILITADOSEVERINO ALVES DA SILVAAMPLA CONC.7.07.07.0NÃOHABILITADOSEVERINO DO RAMO DA SILVAAMPLA CONC.7.07.07.0NÃOHABILITADOFaixa B Oficina de Gestão de Espaços Culturais e Pontos de Cultura R$ 2.300,00 1 vagaNão foram submetidas inscrições nesta CategoriaFaixa C Oficina de Fortalecimento de Músicos R$ 2.300,00 1 vaga

NOME DO PROPONENTE

CONCORRÊNCIANOTAS

SITUAÇÃOJ1J2J3PONTO

EXTRADAYVIS NASCMENTO DE SOUZAAMPLA CONC.9.09.09.0NÃOHABILITADOFaixa D Oficina de Atividades Gastronômicas ligadas ao Caju R$ 2.166,06 1 vaga

NOME DO PROPONENTE

CONCORRÊNCIANOTAS

SITUAÇÃOJ1J2J3PONTO

EXTRALUCIVÂNIA NUNES DA SILVAAMPLA CONC.7.07.07.0SIMHABILITADO

Chefia de Governo - ORGANIZAÇÃO - PORTARIA: 79/2026
Dispõe sobre a organização da lista de espera, critérios de prioridade, controle de frequência e caracterização de desistência de vaga nas creches da Rede Municipal de Ensino de Jacaraú/PB, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 79, DE 08 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a organização da lista de espera, critérios de prioridade, controle de frequência e caracterização de desistência de vaga nas creches da rede municipal de ensino de Jacaraú/PB, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB), que asseguram ao Município a organização e normatização do seu Sistema de Ensino;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 634/2025, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Jacaraú;CONSIDERANDO o art. 208 da Constituição Federal, que assegura o direito à educação infantil, observadas as condições administrativas e a capacidade de atendimento do ente federativo;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.685/2023, que determina a divulgação pública das listas de espera por vagas em creches e escolas, bem como dos critérios utilizados para a sua organização;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.851/2024, que dispõe sobre o levantamento anual da demanda por vagas na educação infantil;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar os princípios da legalidade, eficiência, transparência, razoabilidade e interesse público;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Jacaraú/PB, a lista de espera para vagas em creches municipais, destinada à organização e ao controle da demanda por atendimento na Educação Infantil Creche.Art. 2º A Lista de Espera será organizada, atualizada e divulgada periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se critérios objetivos, transparentes e públicos.

CAPÍTULO II

DA PRIORIDADE

Art. 3º Terão prioridade no preenchimento das vagas disponíveis, observada a ordem classificatória:I Crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou necessidades específicas, mediante comprovação;

II Crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica, pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico ou beneficiárias de programas sociais;

III Crianças pertencentes a famílias monoparentais;

IV Crianças cujos responsáveis legais comprovem vínculo formal ou informal de trabalho ou estudo;

V Ordem cronológica de inscrição na Lista de Espera.Parágrafo único. A classificação observará a compatibilidade da faixa etária da criança com a vaga disponível.

CAPÍTULO III

DA DESISTÊNCIA OU ABANDONO DA VAGA

Art. 4º As unidades de educação infantil deverão realizar o controle sistemático da frequência das crianças matriculadas, mantendo registros atualizados das ausências.

Art. 5º Será caracterizada desistência ou abandono da vaga na creche municipal quando ocorrer:

I Ausência da criança por 30 (trinta) dias consecutivos, sem apresentação de justificativa formal

Art. 6º Antes da caracterização definitiva da desistência, a unidade escolar deverá:I Tentar contato com o responsável legal por, no mínimo, dois meios distintos, incluindo ligação telefônica e mensagem escrita;

II Emitir notificação formal ao responsável legal, concedendo prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de justificativa.

'a7 1º Consideram-se justificativas válidas aquelas devidamente comprovadas, tais como atestado médico ou documento que comprove situação excepcional.

'a7 2º O não retorno ou a ausência de justificativa válida no prazo estabelecido implicará o desligamento da criança da vaga.

Art. 7º Caracterizada a desistência ou abandono, a vaga será imediatamente disponibilizada à próxima criança da Lista de Espera, observados os critérios estabelecidos nesta Portaria.Parágrafo único. A criança desligada poderá ser reinscrita na Lista de Espera, sem garantia de prioridade, respeitada a nova classificação.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação assegurará a publicidade da Lista de Espera, resguardados os dados pessoais sensíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas do Sistema Municipal de Ensino e a legislação aplicável.Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, EM 08 DE JUNHO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

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