Diário oficial

NÚMERO: 71/2026

Volume: 1 - Número: 71, de 19 de maio de 2026.

19/05/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE15/2026
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00015/2026
AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00015/2026

O Pregoeiro Oficial comunica o adiamento da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 00015/2026, para o dia 03 de Junho de 2026 às 09:00 horas; e do início da fase de lances para o dia 03 de Junho de 2026 às 09:01 horas. Referência: horário de Brasília - DF. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.

Site: www.licitajacarau.com.br

Jacaraú - PB, 19 de Maio de 2026

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA - PREGÃO ELETRÔNICO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: PE18/2026
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS E ASSESSÓRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS PERTENCENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAږPB
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00018/2026

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00018/2026, que objetiva: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS E ASSESSÓRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS PERTENCENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚPB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: AUTOMAX PEÇAS LTDA - R$ 920.000,00.

Jacaraú - PB, 19 de Maio de 2026

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - PREGÃO ELETRÔNICO - EXTRATO DO CONTRATO: PE13/2026
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADO A MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOAÇÕES DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ
EXTRATO DE CONTRATOS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADO A MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOAÇÕES DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00013/2026. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 22030 Secretaria De Administração 2008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1002 APOIO ADMINISTRATIVO 22040 Secretaria de Finanças e Planejamento 2009 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 1002 APOIO ADMINISTRATIVO 22050 Secretária de Educação 2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMPLEMENTAÇÃO AO FUNDEB VAAR 2099 MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DO FNDE 22060 Secretaria de Saúde 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2003 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 22061 Fundo Munipal de Saúde 22070 Secretária de Infraestrutura 2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 22080 Secretária de Desenvolvimento Social e Humano 22081 Fundo Municipal de Assistência social 22090 Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 2066 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENV. ECONÔMICO 22100 Secretária de Esportes 2069 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 22110 Secretaria de Meio Ambiente 2072 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 22130 Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana 2075 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 22140 Secretaria de Cultura e Turismo 2076 MANUTENÇAO D SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 3.3.90.30 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 15690000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 15690000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 16600000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.32 17200000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3.3.90.32 15000000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00106/2026 - 19.05.26 - RINALDO SOARES DA SILVA - R$ 721.136,30; CT Nº 00107/2026 - 19.05.26 - R & F MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - R$ 384.658,50.

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - CONCORRÊNCIA - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: CC02/2026
CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA, MEIA QUADRA DE BASQUETE, PARQUINHO INFANTIL E PISTA DE CAMINHADA (TIPO A), CONFORME PLANILHA CONSIDERANDO SICONV Nº 064429/2025
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00002/2026

Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente a Concorrência Eletrônica nº 00002/2026, que objetiva: CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA, MEIA QUADRA DE BASQUETE, PARQUINHO INFANTIL E PISTA DE CAMINHADA (TIPO A), CONFORME PLANILHA CONSIDERANDO SICONV Nº 064429/2025; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: MOURA E ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - R$ 1.259.165,10.

Jacaraú - PB, 19 de Maio de 2026

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

Chefia de Governo - INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA - DECRETO: 36/2026
Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os Alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das Escolas Públicas e Privadas do Município de Jacaraú/PB.
DECRETO Nº 36, 19 DE MAIO DE 2026

Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os Alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das Escolas Públicas e Privadas do Município de Jacaraú/PB.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196 e 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 14, §1º da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações PNI;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do município de Jacaraú/PB, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua abrangência para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças/adolescentes e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças/adolescentes que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola as crianças e adolescentes que:

I não apresentarem a carteira de vacinação;

II possuírem contraindicação médica comprovada por atestado;

III tiverem histórico de eventos adversos específicos relacionados a determinada vacina; ou

IV cujos responsáveis tenham manifestado formalmente a recusa da vacinação.

'a7 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

'a7 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças/adolescentes não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem à unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

'a7 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território, uma lista contendo os nomes dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

'a7 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola precisará enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma relação com os nomes dos alunos e alunas que necessitam de atualização na caderneta de vacinação, para que a situação vacinal da criança/adolescente seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, EM 19 DE MAIO DE 2026.

Márcio Aurélio Madruga Cruz

Prefeito

Chefia de Governo - INSTITUIÇÃO DE COMITÊ - DECRETO: 35/2026
Institui o Comitê Intersetorial para a Primeira Infância no âmbito do Município de Jacaraú/PB, designa seus membros e dá outras providências.
DECRETO Nº 35, DE 19 DE MAIO DE 2026.

Institui o Comitê Intersetorial para a Primeira Infância no âmbito do Município de Jacaraú/PB, designa seus membros e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, neste ato representado pelo prefeito, Sr. Márcio Aurélio Madruga Cruz, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.41, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.257 (Marco Legal da Primeira Infância), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância;CONSIDERANDO as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);CONSIDERANDO a adesão do Município de Jacaraú-PB ao Pacto Paraibano pela Primeira Infância, iniciativa do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que visa fortalecer a governança, o planejamento e a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância;CONSIDERANDO a necessidade de articular e integrar ações intersetoriais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças na primeira infância no âmbito do Município de Jacaraú/PB;DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para a Primeira Infância do Município de Jacaraú/PB, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e avaliar as políticas públicas voltadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.

Art. 2º O Comitê Intersetorial para a Primeira Infância tem por finalidade:

I Promover a integração das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, planejamento, orçamento, proteção e demais áreas correlatas;

II Coordenar a implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

III Coordenar a elaboração do Plano de Ação das Políticas Públicas voltadas à Primeira Infância;

IV Assegurar que as ações previstas sejam incorporadas aos instrumentos de planejamento e orçamento municipal.

Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância e o Plano de Ação das Políticas Públicas voltadas à Primeira Infância serão objeto de avaliação periódica pelo Comitê Intersetorial, podendo ser revisados e atualizados sempre que necessário, a fim de assegurar sua compatibilidade com as demandas sociais, os instrumentos de planejamento e orçamento municipal e as diretrizes legais vigentes.

Art. 3º Compete ao Comitê coordenar a construção do Plano de Ação das Políticas Públicas voltadas à Primeira Infância, observando:

I Diagnóstico situacional da Primeira Infância no Município;

II Definição de eixos estratégicos intersetoriais;

III Estabelecimento de metas mensuráveis e indicadores;

IV Definição de responsabilidades por órgão executor;

V Fixação de prazos de execução;

VI Identificação das fontes de financiamento;

VII Compatibilização com o Plano Plurianual PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e Lei Orçamentária Anual LOA;

VIII Instituição de mecanismos de monitoramento e avaliação.

Parágrafo único. O Plano será submetido à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.

Art. 4º Compete ainda ao Comitê:

I Monitorar e avaliar a execução das ações previstas no Plano;

II Elaborar relatórios anuais de acompanhamento;

III Propor ajustes necessários;

IV Garantir a participação da sociedade civil;

V Articular parcerias institucionais.

Art. 5º A coordenação do Comitê Intersetorial para a Primeira Infância prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 6º O Comitê terá a seguinte estrutura organizacional:

I Coordenação;

II Vice-Coordenação;

III Secretaria Executiva.

Parágrafo único. A Coordenação, Vice-Coordenação e Secretaria Executiva serão eleitos entre os membros na primeira reunião ordinária, convocada no ato de nomeação dos membros.

Art. 7º O Comitê será composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes:

I Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano

Titular: MARIA GABRIELA FLORÊNCIO FERREIRA

Suplente: JÚLIA DO ROSÁRIO PONTES RIBEIRO

II Secretaria de Educação

Titular: LUCIANA SILVA PIMENTEL

Suplente: POLIANA MAXIMINO DE FARIAS

III Secretaria de Saúde

Titular: DANIELE PEREIRA MACIEL

Suplente: POLIANA SILVA SANTOS

IV Secretaria de Esportes

Titular: REGINALDO FERNANDES DA SILVA

Suplente: LUIZ AVELINO DOS SANTOS JÚNIOR

V Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Titular: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

Suplente: LENILZA DA SILVA RAMOS

VI Conselho Tutelar - CT

Titular: DANIEL FÉLIX BARBOSA

Suplente: GERSIKA KAROLLYNE DE ARAÚJO SILVA

VII Secretaria de Finanças e Planejamento

Titular: DAYSE MACIEL CRUZ

Suplente: RENATA SOARES DA SILVA

§1º O mandato será de 02 (dois) anos, permitida reconduções

Art. 8º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação ou por maioria simples de seus membros.

§1º As reuniões serão registradas em ata própria.

§2º O quórum mínimo para realização das reuniões será de maioria simples dos membros.

Art. 9º O exercício das funções de membro do Comitê será considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 10º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, conselhos municipais, instituições públicas ou privadas e membros da sociedade civil para participar das reuniões, sempre que a pauta assim exigir.

Art. 11º Será elaborado relatório anual consolidado das ações desenvolvidas, a ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos de controle, quando solicitado.

Art. 12º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, EM 19 DE MAIO DE 2026.

Márcio Aurélio Madruga Cruz

Prefeito

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