Diário oficial

NÚMERO: 65/2026

Volume: 1 - Número: 65, de 8 de maio de 2026.

08/05/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – CICLO 2 RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA – EDITAL 001/2026
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – CICLO 2 RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA – EDITAL 001/2026
LEI Nº 14.399/2022

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC CICLO 2 RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA EDITAL 001/2026

A Prefeitura Municipal de Jacaraú PB, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso das suas atribuições legais, considerando o Edital nº 001/2026 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no âmbito de Jacaraú - PB, torna pública a RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA do referido edital, alterado da seguinte forma:

Onde se lê:

3ETAPAS

(...)

O processo ocorrerá em observância ao cronograma a seguir, ressalvada a hipótese de prorrogação por oportunidade e conveniência para o ideal acompanhamento do Edital:

ETAPAPERÍODOPeríodo de inscrições06/04 a 06/05/2026Divulgação do Resultado Preliminar de Análise de Objeto11/05/2026Período para interposição de recursos12/05 e 13/05/2026Divulgação do Resultado Final de Análise de Objeto15/05/2026Recebimento de documentação para Etapa de Habilitação18/05 a 22/05/2026Divulgação do Resultado Preliminar de Habilitação26/05/2026Período para interposição de recursos27/05 a 28/05/2026Divulgação do Resultado Final29/05/2026Período para assinatura dos Termos de Premiação01/06 a 05/06/2026Período de pagamentosA partir de 08/06/2026Leia-se:

3.1ETAPAS

(...)

O processo ocorrerá em observância ao cronograma a seguir, ressalvada a hipótese de prorrogação por oportunidade e conveniência para o ideal acompanhamento do Edital:

ETAPAPERÍODOPeríodo de inscrições06/04 a 11/05/2026Divulgação do Resultado Preliminar de Análise de Objeto15/05/2026Período para interposição de recursos18/05 e 19/05/2026Divulgação do Resultado Final de Análise de Objeto21/05/2026Recebimento de documentação para Etapa de Habilitação22/05 a 26/05/2026Divulgação do Resultado Preliminar de Habilitação29/05/2026Período para interposição de recursos01/06 a 02/06/2026Divulgação do Resultado Final05/06/2026

Período para assinatura dos Termos de Premiação08/06 a 12/06/2026Período de pagamentosA partir de 15/06/2026

Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital nº 001/2026, cujos efeitos retroagem a 06 de maio de 2026.

JacaraúPB, 08 de maio de 2026.

NATANAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA

Sec. Mun. de Cultura e Turismo de Jacaraú - PB

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – CICLO 2 RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA – EDITAL 002/2026
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – CICLO 2 RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA – EDITAL 002/2026
LEI Nº 14.399/2022

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC CICLO 2 RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA EDITAL 002/2026

A Prefeitura Municipal de Jacaraú PB, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso das suas atribuições legais, considerando o Edital nº 002/2026 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no âmbito de Jacaraú - PB, torna pública a RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA do referido edital, alterado da seguinte forma:

Onde se lê:

3.1 Do cronograma

As etapas supracitadas referentes ao presente Edital obedecerão à organização do cronograma a seguir, podendo haver prorrogação dos prazos, por termo aditivo ao presente Edital, a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

ETAPAPERÍODOPeríodo de inscrições06/04 a 06/05/2026Divulgação do Resultado Preliminar de Análise de Objeto11/05/2026Período para interposição de recursos12/05 e 13/05/2026Divulgação do Resultado Final de Análise de Objeto15/05/2026Recebimento de documentação para Etapa de Habilitação18/05 a 22/05/2026Divulgação do Resultado Preliminar de Habilitação26/05/2026Período para interposição de recursos27/05 a 28/05/2026Divulgação do Resultado Final29/05/2026Período para assinatura dos Termos de Execução Cultural01/06 a 05/06/2026Período de pagamentosA partir de 08/06/2026

Leia-se:

3.1 Do cronograma

As etapas supracitadas referentes ao presente Edital obedecerão à organização do cronograma a seguir, podendo haver prorrogação dos prazos, por termo aditivo ao presente Edital, a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

ETAPAPERÍODOPeríodo de inscrições06/04 a 11/05/2026Divulgação do Resultado Preliminar de Análise de Objeto15/05/2026Período para interposição de recursos18/05 e 19/05/2026Divulgação do Resultado Final de Análise de Objeto21/05/2026Recebimento de documentação para Etapa de Habilitação22/05 a 26/05/2026Divulgação do Resultado Preliminar de Habilitação29/05/2026Período para interposição de recursos01/06 a 02/06/2026Divulgação do Resultado Final05/06/2026

Período para assinatura dos Termos de Execução Cultural08/06 a 12/06/2026Período de pagamentosA partir de 15/06/2026

Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital nº 002/2026, cujos efeitos retroagem a 06 de maio de 2026.

Jacaraú PB, 08 de maio de 2026.

NATANAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA

Sec. Mun. de Cultura e Turismo de Jacaraú - PB

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – CICLO 2 RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA – EDITAL 003/2026
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – CICLO 2 RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA – EDITAL 003/2026
LEI Nº 14.399/2022

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC CICLO 2 RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA EDITAL 003/2026

A Prefeitura Municipal de Jacaraú PB, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso das suas atribuições legais, considerando o Edital nº 003/2026 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no âmbito de Jacaraú - PB, torna pública a RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA do referido edital, alterado da seguinte forma:

Onde se lê:

3.1 Do cronograma

As etapas supracitadas referentes ao presente Edital obedecerão à organização do cronograma a seguir, podendo haver prorrogação dos prazos, por termo aditivo ao presente Edital, a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

ETAPAPERÍODOPeríodo de inscrições06/04 a 06/05/2026Divulgação do Resultado Preliminar de Análise de Objeto11/05/2026Período para interposição de recursos12/05 e 13/05/2026Divulgação do Resultado Final de Análise de Objeto15/05/2026Recebimento de documentação para Etapa de Habilitação18/05 a 22/05/2026Divulgação do Resultado Preliminar de Habilitação26/05/2026Período para interposição de recursos27/05 a 28/05/2026Divulgação do Resultado Final29/05/2026Período para assinatura dos Termos de Execução Cultural01/06 a 05/06/2026Período de pagamentosA partir de 08/06/2026

Leia-se:

3.1 Do cronograma

As etapas supracitadas referentes ao presente Edital obedecerão à organização do cronograma a seguir, podendo haver prorrogação dos prazos, por termo aditivo ao presente Edital, a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

ETAPAPERÍODOPeríodo de inscrições06/04 a 11/05/2026Divulgação do Resultado Preliminar de Análise de Objeto15/05/2026Período para interposição de recursos18/05 e 19/05/2026Divulgação do Resultado Final de Análise de Objeto21/05/2026Recebimento de documentação para Etapa de Habilitação22/05 a 26/05/2026Divulgação do Resultado Preliminar de Habilitação29/05/2026Período para interposição de recursos01/06 a 02/06/2026

Divulgação do Resultado Final05/06/2026Período para assinatura dos Termos de Execução Cultural08/06 a 12/06/2026Período de pagamentosA partir de 15/06/2026

Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital nº 003/2026, cujos efeitos retroagem a 06 de maio de 2026.

Jacaraú PB, 08 de maio de 2026.

NATANAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA

Sec. Mun. de Cultura e Turismo de Jacaraú - PB

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

PREMIAÇÃO PARA ARTISTAS LIGADOS À CULTURA POPULAR COM

RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, artistas de Jacaraú PB!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de Jacaraú PB.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Jacaraú PB, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1.Objeto do Edital

Oobjeto deste Edital é a premiação de 30 (trinta) artistas ligados à cultura popular que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Jacaraú PB.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024, bastando-se, apenas, a assinatura do recibo de recebimento de recursos a título de premiação, conforme pode-se visualizar no anexo IV.

2.2.Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 30 (trinta) agentes culturais.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

2.3.Das premiações e categorias

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias a seguir:

CATEGORIA VAGAS VALOR DA PREMIAÇÃO INDIVIDUAL Artistas ligados à cultura popular 30 R$ 1.000,00

Ovalor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

O valor total deste edital é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

2079 - MANUTENÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - Lei Nº 14.399/2022

3.3.90.3017190000 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.3117190000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,

DESPORTIVAS E OUTRAS

3.3.90.36 17190000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

3.3.90.39 17190000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.4.Prazo de inscrição

As inscrições estão abertas das 8h do dia 06 de abril de 2026 às 23:59 h do dia 06 de maio de 2026.

2.5.Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer artista ligado à cultura popular residente no Município de Jacaraú - PB há pelo menos 2 (dois) anos.

Oagente cultural a se inscrever no presente Edital pode ser: I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); ou II- Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos.

2.6.Quem NÃO pode participar

Não podem se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I- tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II- sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

·Análise de Objeto etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação; e

·Assinatura do Recibo de Premiação Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.

O processo ocorrerá em observância ao cronograma a seguir, ressalvada a hipótese de prorrogação por oportunidade e conveniência para o ideal acompanhamento do

Edital:

ETAPA PERÍODO Período de inscrições 06/04 a 06/05/2026 Divulgação do Resultado Preliminar de Análise de Objeto 11/05/2026 Período para interposição de recursos 12/05 e 13/05/2026 Divulgação do Resultado Final de Análise de Objeto 15/05/2026 Recebimento de documentação para Etapa de Habilitação 18/05 a 22/05/2026 Divulgação do Resultado Preliminar de Habilitação 26/05/2026 Período para interposição de recursos 27/05 a 28/05/2026 Divulgação do Resultado Final 29/05/2026 Período para assinatura dos Termos de Premiação 01/06 a 05/06/2026 Período de pagamentos A partir de 08/06/2026

4.INSCRIÇÕES

4.1.Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar por meio do e-mail pnabciclo2.jacarau@gmail.com, a seguinte documentação:

a)Formulário de inscrição (Anexo II);

b)Portfólio que comprove a atuação do agente cultural no Município, com inserção de provas de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à atuação do agente cultural.

c)Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.

Observações: O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. Ao se inscrever, o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1.Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);

b)pessoas indígenas;

c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do Edital se dará da seguinte forma:

PREMIAÇÃO PARA ARTISTAS

Nº TOTAL DE

VAGAS

(100%) AMPLA

CONCORRÊNCIA

(60%) PESSOAS

NEGRAS

(30%) INDÍGENAS e/ou

PCDs

(10%) 30 18 9 3

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração, que pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. Caso não haja inscritos em uma das ações afirmativas, poderá haver remanejamento das vagas.

5.2. Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem pelas ações afirmativas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3. Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4. Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas

As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I- pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

II- pessoas jurídicas que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III- pessoas jurídicas que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV- outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica devem preencher uma autodeclaração, conforme o Anexo VI.

6.ETAPA DE SELEÇÃO

6.1.Da Comissão de Seleção

Será composta uma comissão para apreciar as iniciativas apresentadas, com base nos critérios elencados no anexo III do presente Edital. A Comissão de Seleção será formada por 3 (três) membros, dos quais um servidor da Secretaria Municipal de Cultura de Jacaraú PB, um ativista cultural do Município e um parceiro externo. Todas as ações do processo de seleção constarão em ata.

6.2.Quem não pode fazer parte da Comissão de Seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I tiverem interesse direto na matéria;

II no caso de inscrição de pessoa jurídica: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III- sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

6.3.Da análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

A anaìlise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevancia social em relacaÞo aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuacaÞo de cada agente cultural eì atribuída em função desta comparação.

6.4.Recursos na etapa de Seleção

Oresultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município e divulgado nas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú PB.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção do Edital, que deverá ser enviado no prazo adequado vide cronograma no item 3 pelo e-mail pnabciclo2.jacarau@gmail.com. A correspondência deverá constar o assunto RECURSO EDITAL 001/2026.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

7.REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

I Para a categoria de premiação, o não preenchimento das vagas de ações afirmativas possibilitam o remanejamento para a ampla concorrência;

II- caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

8.ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1.Prazo para apresentação de documentos de habilitação

Oagente cultural responsável pelo projeto aprovado na fase de seleção deveraì encaminhar no prazo adequado vide cronograma no item 3 após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail pnabciclo2.jacarau@gmail.com os seguintes documentos:

Se o agente cultural for PESSOA FÍSICA:

Idocumento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IIcomprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;

IIICertidão Negativa de Débitos Federais; IV- Certidão Negativa de Débitos Estaduais; e V- Certidão Negativa de Débitos Municipais.

Se o agente cultural for PESSOA JURÍDICA:

I- Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de

Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

I- atos constitutivos, ou seja, o estatuto, nos casos de organizacoÞes da sociedade civil; III - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS.

IV Certidão Negativa de Débitos Federais; V Certidão Negativa de Débitos Estaduais; e VI Certidão Negativa de Débitos Municipais.

8.2. Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção e Habilitação que deve ser apresentado por meio de documento escrito a ser enviado ao e-mail pnabciclo2.jacarau@gmail.com no prazo apresentado pelo cronograma no item 3. Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞo seraÞo avaliados. Após essa etapa, será divulgado o resultado definitivo, contra o qual não caberá mais recurso.

9.ASSINATURA DO RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo IV deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

10.DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.Acompanhamento das etapas do edital

Oacompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Jornal Oficial do Município, bem como nas informações apresentadas no portal oficial do Município e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú PB.

10.2.Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnabciclo2.jacarau@gmail.com.

Os casos omissos ficarão a cargo de apreciação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú PB.

10.3.Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 90 dias após a publicação do resultado final.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2026.

10.4.Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I Categorias;

Anexo II - Formulário de Inscrição;

Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação;

Anexo IV - Recibo de Premiação Cultural;

Anexo V - Autodeclaração Étnico-racial;

Anexo VI - Autodeclaração para pessoa com deficiência;

Anexo VII Formulário de Recurso; e

Anexo VIII Declaração de Pontuação Diferenciada.

Jacaraú PB, 06 de abril de 2026.

_________________________________________

Márcio Aurélio Madruga Cruz

Prefeito Constitucional de Jacaraú - PB

_________________________________________

Natanael Gonçalves de Oliveira

Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú - PB

EDITAL 001/2026 ANEXO I PREMIAÇÃO PARA ARTISTAS DE JACARAÚ PB

ANEXO I CATEGORIAS

1. RECURSOS DO EDITAL

O Edital 001/2026 representa um quantitativo financeiro total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), divididos para 30 (trinta) prêmios para artistas ligados à cultura popular de Jacaraú PB.

2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIA VAGAS VALOR DA PREMIAÇÃO INDIVIDUAL Artistas ligados à cultura popular 30 R$ 1.000,00

PREMIAÇÃO PARA ARTISTAS

Nº TOTAL DE

VAGAS

(100%) AMPLA

CONCORRÊNCIA

(60%) PESSOAS

NEGRAS

(30%) INDÍGENAS e/ou

PCDs

(10%) 30 18 9 3

EDITAL 001/2026 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

1DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio conta que receberá os recursos da premiação)

Agência: Conta:

Banco:

1Vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

a) Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo: Nome social (se houver): Nome artístico:

RG:

'd3rgão

expedidor

e

Estado:

Data

de

nascimento:

/

/

CPF:

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária ( ) Não informar Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla ( ) Visual

Endereço completo: CEP:

Cidade: Estado: E-mail (caso possua):

Telefone:

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede: Cidade: Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal: _

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

2.INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

1Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas? Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

2.2Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

2.3Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

2.4Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

2.5Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

3.DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

EDITAL 001/2026 ANEXO III CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, pelos 3 (três) integrantes da Comissão de Seleção. Ao final, será calculada a média aritmética simples entre as avaliações, gerando a nota final (NF) do candidato, considerando os critérios e pontuações a seguir:

·Grau pleno de atendimento do critério 2,5 pontos;

·Grau satisfatório de atendimento do critério 1,5 ponto;

·Grau insatisfatório de atendimento do critério 1 ponto;

· Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Tempo de atuação

(até 2 anos, 1 ponto; de 2 a 5 anos, 2 pontos; de 5 a 10 anos, 3 pontos; de 10 a 15 anos, 4 pontos; acima de 15 anos, 5 pontos).

5 B Participação em festas, mostras, feiras e espaços para difusão da cultura popular

(nenhuma participação, 0 ponto; entre 1 e

2 participações, 1 ponto; de 3 participações acima, 2 pontos.)

2

C Inserção do agente em ciclos de fomento às manifestações artístico-culturais no município de Jacaraú - PB

1,5 D Representatividade da iniciativa/agente no contexto sociocultural do Município

1,5 PONTUAÇÃO TOTAL: 10

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, limitando-se à pontuação máxima de 10 (dez) pontos dos critérios comuns, de forma não cumulativa, ou seja, apenas uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação E Agente cultural do gênero feminino

0,5 F Agente cultural negro ou indígena

0,5 G Agente cultural com deficiência

0,5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 0,5 (pontuação extra não cumulativa)

PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU

GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação H Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos

por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas

0,5 I Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres

0,5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 0,5 (pontuação extra não cumulativa)

·A pontuação final de cada candidatura será formulada a partir da média aritmética simples das apreciações, já computadas as pontuações extras adequadas a cada caso.

·Os bônus de pontuação não são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios para pontuação extra não desclassifica o agente cultural.

·Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificacão a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C e D.

·Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate de acordo com a idade do proponente e, em caso de persistir o empate, se decidirá por sorteio.

·Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 6 pontos.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

EDITAL 001/2026

ANEXO IV

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº ____/2026

NOME DO AGENTE CULTURAL: ________________________________________

Nº DO CPF OU CNPJ: ________________________________________________ DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

Banco: __________________________________

Agência: _________ Conta: _________________

Declaro que recebi a quantia de R$ _______________________________________, na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural 001/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú PB.

Jacaraú PB, ____ de _____________ de _______.

___________________________________________ Proponente / Recebedor

EDITAL 001/2026

ANEXO V

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais pessoas negras ou pessoas indígenas)

Eu, ___________________________________________________________,

CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 001/2026, que sou ( ) PESSOA NEGRA ou ( ) PESSOA INDÍGENA.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Jacaraú PB, _____ de ______________ de _______.

______________________________________

Declarante

EDITAL 001/2026

ANEXO VI

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 001/2026 que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Jacaraú PB, _____ de ______________ de _______.

______________________________________

Declarante

EDITAL 001/2026

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE ANÁLISE DE OBJETO

NOME DO AGENTE CULTURAL: ___________________________________

CPF/CNPJ: __________________________________________

RECURSO:

À Comissão de Seleção e Habilitação do Edital 001/2026

Com base na Etapa de Análise de Objeto do Edital 001/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________ _______________________________________________________________

Jacaraú PB, ___ de ______________ de _______.

____________________________________________________

Assinatura

Recorrente

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL: ___________________________________

CPF/CNPJ: __________________________________________

RECURSO:

À Comissão de Seleção e Habilitação do Edital 001/2026

Com base na Etapa de Habilitação do Edital 001/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________ _______________________________________________________________

Jacaraú PB, ___ de ______________ de _______.

____________________________________________________

Assinatura

Recorrente

EDITAL 001/2026 ANEXO VIII DECLARAÇÃO PARA PONTUAÇÃO EXTRA

(Para proponentes que se enquadrarem nas hipóteses do Anexo III)

Eu, ,

CPF nº , RG nº ,

DECLARO para fins de participação no Edital 001/2026 que me enquadro e/ou represento um grupo/coletivo cultural onde mais de 50% dos integrantes, conforme Declaração de Representatividade, se enquadram em uma das hipóteses a seguir:

(Marcar somente uma das opções abaixo)

Para Pessoa Física

( ) Agente cultural do gênero feminino

( ) Agente cultural negro ou indígena

( ) Agente cultural com deficiência

( ) Agente cultural LGBTQIAPN+

Para Pessoa Jurídica e/ou Coletivos/Grupos culturais sem CNPJ

( ) Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas

( ) Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostas por mais de 50% de mulheres

( ) Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas com deficiência

( ) Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas LGBTQIAPN+

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Jacaraú PB, de de 2026.

______________________________________

Assinatura do Declarante

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 002/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO

CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais de Jacaraú PB!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Jacaraú PB.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Jacaraú PB, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei da PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Jacaraú PB.

2.2 Dos investimentos e categorias Serão selecionados 2 (dois) projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

Cada agente cultural selecionado receberá o investimento, conforme as categorias a seguir:

CATEGORIA NÚMERO DE OPORTUNIDADES VALOR INDIVIDUAL DO FOMENTO Produção de Curta-

Metragem Profissional

(sobre a cultura da castanha de Jacaraú) 1 R$ 30.000,00 Produção de Curta-

Metragem (sobre a história de Jacaraú) 1 R$ 10.000,00 Por projeto de Produção de Curta-Metragem Profissional se

compreende a iniciativa que possibilitar a produção audiovisual com o tema da cultura da castanha de Jacaraú, por produtora audiovisual com CNPJ, com sede no município de Jacaraú há, pelo menos, 2 (dois) anos. A produção deverá ter entre 15 e 30 minutos e apresentar um plano de distribuição. Não serão aceitas propostas que apresentarem equipamento de gravação com telefone celular.

Por projeto de Produção de Curta-Metragem se compreende a iniciativa que possibilitar a produção audiovisual com o tema da História de Jacaraú PB, a ser proposta por pessoa física ou jurídica, desde que tenha residência ou sede no Município de Jacaraú há, pelo menos, 2 (dois) anos. Se torna dispensável a apresentação de plano de distribuição. A produção deverá ter entre 15 e 30 minutos de duração. Não serão aceitas propostas que apresentarem equipamento de gravação com telefone celular.

2.3 Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no item 2.2.

O valor total deste edital é de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

2079 - MANUTENÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - Lei Nº 14.399/2022

3.3.90.30 17190000 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.31 17190000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

3.3.90.36 17190000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39 17190000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Sobre o valor total repassado pelo Município de Jacaraú - PB ao agente cultural, não incidirá, na fonte, Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. Todavia, na prestação de contas, conforme manual complementar a ser lançado posteriormente, deverá constar demonstrativo financeiro do projeto contemplado.

2.4 Prazo de inscrição

Das 8 horas do dia 06 de abril de 2026 às 23:59 horas do dia 06 de maio de 2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5 Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no Município de Jacaraú há pelo menos 2 (dois) anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I- tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II- sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III- sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 (um) projeto. Em caso de inscrever mais de um projeto, será considerado, apenas, o projeto protocolado mais recente.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

·Análise de Objeto etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

·Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

3.1 Do cronograma

As etapas supracitadas referentes ao presente Edital obedecerão à organização do cronograma a seguir, podendo haver prorrogação dos prazos, por termo aditivo ao presente Edital, a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

ETAPA PERÍODO Período de inscrições 06/04 a 06/05/2026 Divulgação do Resultado Preliminar de Análise de Objeto 11/05/2026 Período para interposição de recursos 12/05 e 13/05/2026 Divulgação do Resultado Final de Análise de Objeto 15/05/2026 Recebimento de documentação para Etapa de Habilitação 18/05 a 22/05/2026 Divulgação do Resultado Preliminar de Habilitação 26/05/2026 Período para interposição de recursos 27/05 a 28/05/2026 Divulgação do Resultado Final 29/05/2026 Período para assinatura dos Termos de Execução Cultural 01/06 a 05/06/2026 Período de pagamentos A partir de 08/06/2026

4. INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar por meio do e-mail pnabciclo2.jacarau@gmail.com, a seguinte documentação obrigatória:

a)Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho

(projeto);

b)Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

c)Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d)Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

e)Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Obs.: O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. A inscricaÞo implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoÞes previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5. COTAS

5.1 Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);

b)pessoas indígenas;

c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2 Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3 Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4 Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I- pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II- pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III- pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV- outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1 Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Ficha de InscricaÞo/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e

documentos encaminhados, isentando o Município de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2 Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 31 de dezembro de 2026.

6.3 Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

6.4 Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I- no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação, quando for o caso;

II- no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III- no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção.

7. ETAPA DE SELEÇÃO

7.1 Quem analisa os projetos

Será formada uma Comissão de Seleção e Habilitação composta por três agentes, dentre os quais: 1 (um) servidor lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 1 (um) agente cultural ligado à cultura popular e 1 (um) agente cultural ligado à preservação de memória. Esta Comissão será responsável por avaliar os projetos, registrando todas as apreciações em ata.

7.2 Quem NÃO pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I- tiverem interesse direto na matéria;

II- tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III- no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV- sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

7.3 Análise do mérito cultural Os membros da comissão de seleção e habilitação farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificacaÞo, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevancia em relacaÞo a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuacaÞo de cada projeto é atribuiìda em funcaÞo desta comparacaÞo.

7.4 Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção e habilitação vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.5 Recurso da etapa de seleção

O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Jacaraú PB e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção e Habilitação e que deve ser apresentado por meio do e-mail pnabciclo2.jacarau@gmail.com, com o assunto RECURSO EDITAL 002/2026, no prazo previsto no cronograma, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município e publicado nas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

8. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, havendo viabilidade econômico-financeira para suprir o projeto apresentado.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

9. ETAPA DE HABILITACAÞO

9.1 Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo previsto no cronograma, após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail pnabciclo2.jacarau@gmail.com, com o assunto HABILITAÇÃO EDITAL 002/2026, os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- certidaÞo negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da UniaÞo;

III- certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais;

IV- certidaÞo negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; e

V- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I- inscricaÞo no cadastro nacional de pessoa juriìdica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II- atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.:

Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

I- certidaÞo negativa de falencia e recuperacaÞo judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juriìdicas com fins lucrativos;

II- certidaÞo negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;

III- certidões negativas de débitos estaduais e municipais;

IV- certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS; e

V- certidaÞo negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- certidaÞo negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida

Ativa da UniaÞo em nome do representante do grupo;

II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, em nome do representante do grupo;

IV- certidaÞo negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administracaÞo puìblica.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

9.2 Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção e Habilitação, que deve ser apresentado por meio do e-mail pnabciclo2.jacarau@gmail.com, no prazo previsto no cronograma, a contar da publicacaÞo do resultado, considerando-se para iniìcio da contagem o primeiro dia uìtil posterior aÌ publicacaÞo.

Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞo seraÞo avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Jacaraú, no site do município e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1 Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Jacaraú PB, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.2 Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária de titularidade do proponente, em parcela única.

A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Jacaraú PB, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestacaÞo de informacaÞo aÌ administracaÞo puìblica, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificacaÞo e de foco no cumprimento do objeto.

12.2 Como o agente cultural presta contas à Prefeitura Municipal de Jacaraú

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 30 dias da data de execução dos projetos.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II- quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13. DISPOSICOÞES FINAIS

13.1 Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

13.2 Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Jornal Oficial do Município de Jacaraú PB, no portal oficial da Prefeitura de Jacaraú PB e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos aÌs publicacoÞes nos canais oficiais alhures informados.

13.3 Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnabciclo2.jacarau@gmail.com ou pessoalmente, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú PB.

13.4 Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 90 dias após a publicação do resultado final.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2026.

13.5 Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de InscricaÞo/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII Declaração PCD

Anexo IX Formulário de interposição de recurso

Anexo X Declaração para Pontuação Diferenciada

Jacaraú PB, 06 de abril de 2026.

_________________________________________ Márcio Aurélio Madruga Cruz

Prefeito Constitucional de Jacaraú - PB

_________________________________________ Natanael Gonçalves de Oliveira

Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú - PB

EDITAL 002/2026

ANEXO I

FOMENTO PARA PROJETOS CULTURAIS DE JACARAÚ PB

ANEXO I

CATEGORIAS

1. CATEGORIAS E NÚMERO DE VAGAS

Serão selecionados 2 (dois) projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

Cada agente cultural selecionado receberá o investimento, conforme as categorias a seguir:

CATEGORIA NÚMERO DE OPORTUNIDADES VALOR INDIVIDUAL DO FOMENTO Produção de Curta-

Metragem Profissional

(sobre a cultura da castanha de Jacaraú) 1 R$ 30.000,00 Produção de Curta-

Metragem (sobre a história de Jacaraú) 1 R$ 10.000,00

·Por projeto de Produção de Curta-Metragem Profissional se compreende a iniciativa que possibilitar a produção audiovisual com o tema da cultura da castanha de Jacaraú, por produtora audiovisual com CNPJ, com sede no município de Jacaraú há, pelo menos, 2 (dois) anos. A produção deverá ter entre 15 e 30 minutos e apresentar um plano de distribuição. Não serão aceitas propostas que apresentarem equipamento de gravação com telefone celular.

·Por projeto de Produção de Curta-Metragem se compreende a iniciativa que possibilitar a produção audiovisual com o tema da História de Jacaraú PB, a ser proposta por pessoa física ou jurídica, desde que tenha residência ou sede no Município de Jacaraú há, pelo menos, 2 (dois) anos. Se torna dispensável a

apresentação de plano de distribuição. A produção deverá ter entre 15 e 30 minutos de duração. Não serão aceitas propostas que apresentarem equipamento de gravação com telefone celular.

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS EM SISTEMA DE COTAS

CURTA METRAGEM PROFISSIONAL Nº TOTAL DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA PESSOAS NEGRAS PESSOAS INDÍGENAS PCDs

1 1 0 0 0 CURTA METRAGEM Nº TOTAL DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA PESSOAS NEGRAS PESSOAS INDÍGENAS PCDs

1 1 0 0 0

O não preenchimento de alguma das cotas previstas permite o remanejamento de vagas.

EDITAL 002/2026

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

1.1 DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao recurso conta que receberá os recursos do fomento)

Agência: Conta:

Banco:

1.2 Vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

a) Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

1.3 Qual categoria você vai optar?

( ) Curta Metragem Profissional

( ) Curta Metragem

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo: Nome social (se houver): Nome artístico:

RG:

'd3rgão

expedidor

e

Estado:

Data

de

nascimento:

/

/

CPF:

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária ( ) Não informar Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla ( ) Visual

Endereço completo: CEP:

Cidade: Estado: E-mail (caso possua): Telefone:

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não ( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede: Cidade: Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal: _

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas? Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

2.2 Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

2.6 Explique como você vai desenvolver o seu projeto.

2.7 Onde e como será realizado o seu projeto?

3. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

4. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Apresente como você utilizará o recurso do fomento, apontando eventuais cachês/honorários e demais despesas.

5. CRONOGRAMA E PLANO DE TRABALHO

Informe quando você realizará o projeto e, se possível, defina locais e etapas do seu trabalho. Faça aqui o Plano de Distribuição, quando for o caso.

EDITAL 002/2026

ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, pelos 3 (três) integrantes da Comissão de Análise do Objeto. Ao final, será calculada a média aritmética simples entre as avaliações, gerando a nota final (NF) do candidato, considerando os critérios e pontuações a seguir:

·Grau pleno de atendimento do critério 2,5 pontos;

·Grau satisfatório de atendimento do critério 1,5 ponto;

·Grau insatisfatório de atendimento do critério 1 ponto; Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Reconhecida atuação

artística na categoria cultural

inscrito(a)

2,5 B Viabilidade técnica da proposta (evidente condição de fazer verificação de equipamentos)

2,5

C Potencial de impacto (serão analisados o Plano de

Distribuição, quando for o caso, e o envolvimento do máximo número de pessoas)

2,5

D Representatividade da iniciativa no contexto sociocultural do Município

2,5 PONTUAÇÃO TOTAL: 10

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, limitando-se à pontuação máxima de 10 (dez) pontos dos critérios comuns, de forma não cumulativa, ou seja, apenas uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

·A pontuação final de cada candidatura será formulada a partir da média aritmética simples das apreciações, já computadas as pontuações extras adequadas a cada caso.

·Os bônus de pontuação não são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios para pontuação extra não desclassifica o agente cultural.

·Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificacão a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C e D.

·Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate de acordo com a idade do proponente e, em caso de persistir o empate, se decidirá por sorteio.

·Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 6 pontos.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

EDITAL 002/2026

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ____/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 002/2026 , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O Município de Jacaraú - PB, neste ato representado pela Prefeita Constitucional de Jacaraú PB, a Senhor Márcio Aurélio Madruga Cruz e o(a) AGENTE CULTURAL ________________________________________________, portador(a) do RG nº _______________________, Órgão Emissor _____________, CPF nº ________________________, residente e domiciliado(a) à __________________________________________________________________, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural ___________________________________________, contemplado no Edital 002/2026 da PNAB Ciclo 2, no âmbito do Município de Jacaraú PB.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ _____________________________________________________. 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no Banco

______________________________, Ag. ___________, Conta

____________________, para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do MUNICÍPIO DE JACARAÚ PB:

I)transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II)orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III)analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV)zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V)adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I)executar a ação cultural aprovada;

II)aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III)manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV)facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V)prestar informações à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú PB, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30

(trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú PB a contar do recebimento da notificação;

VII)divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII)não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX)guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II- conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I- pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II- pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III- pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I- solicitar documentação complementar;

II- aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III- aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV- rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a)devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b)pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c)suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II- quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II- apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III- devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I- extinto por decurso de prazo;

II- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a)descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b)irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c)violação da legislação aplicável;

d)cometimento de falhas reiteradas na execução;

e)má administração de recursos públicos;

f)constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g)não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h)outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú PB comporá uma comissão especial para análise dos resultados que vistoriará e se fará presente durante todo o percurso da execução dos projetos.

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Jornal Oficial do Município de Jacaraú PB.

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú - PB para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Jacaraú PB, ___ de ________________ de __________.

Pelo Poder Público:

_________________________________________ Márcio Aurélio Madruga Cruz

Prefeito Constitucional de Jacaraú - PB

_________________________________________ Natanael Gonçalves de Oliveira

Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú - PB

Pelo Agente Cultural:

__________________________________________________

Proponente

Testemunhas:

__________________________________________________ Testemunha 1

Nome: ____________________________________

CPF: _____________________________________

__________________________________________________ Testemunha 2

Nome: ____________________________________

CPF: _____________________________________

EDITAL 002/2026

ANEXO V

RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL

1.DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2.RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2.As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3.Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4.Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas:

·META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

OBSERVAÇÃO DA META 1: informe como a meta foi cumprida

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

·META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Observações da Meta 1: Informe qual parte da meta foi cumprida justificativa para o não cumprimento integral: Explique porque parte da meta não foi cumprida

Metas não cumpridas (se houver)

·Meta 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado justificativa para o não cumprimento: Explique porque a meta não foi cumprida

3.PRODUTOS GERADOS

3.1.A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4.PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5.EQUIPE DO PROJETO

5.1Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empres

a Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra ou indígena? Pessoa com

deficiência? Ex.: João Silva Cineasta 12345678910

1 Sim.

Negra Não

6.LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

6.5Em que município e Estado o projeto aconteceu?

6.6Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

7.DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8.TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

9.ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

_______________________________________________ Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

EDITAL 002/2026

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que

sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:

Nome: _______________________________________________________

RG _____________ CPF ___________________ Tel.: ________________

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico ______________________________________________, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultural, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS

Jacaraú PB, ____ de ____________________ de 2026.

EDITAL 002/2026

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ,

CPF nº , RG nº ,

DECLARO para fins de participação no Edital 002/2026 que sou ( ) NEGRO / ( ) INDÍGENA.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Jacaraú PB, de de 2026.

______________________________________

Assinatura do Declarante

EDITAL 002/2026

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, _________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 002/2026 que sou Pessoa com Deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Jacaraú PB, ____ de ________________ de 2026.

________________________________________ Assinatura do Declarante

EDITAL 002/2026

ANEXO IX

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE ANÁLISE DE OBJETO

NOME DO AGENTE CULTURAL: ___________________________________

CPF: ____________________________ RG: _________________________

NOME DO PROJETO INSCRITO: ___________________________________

CATEGORIA: ___________________________________________________

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Análise de Objeto do Edital 002/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________ _______________________________________________________________

_______________________________________________________________

Jacaraú PB, ____ de _____________________ de 2026.

____________________________________________________ Assinatura

Agente Cultural

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL: ___________________________________

CPF: ____________________________ RG: _________________________

NOME DO PROJETO INSCRITO: ___________________________________

CATEGORIA: ___________________________________________________

RECURSO:

À Comissão de Habilitação,

Com base na Etapa de Habilitação do Edital 002/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________ _______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________ _______________________________________________________________

_______________________________________________________________

Jacaraú PB, ____ de _____________________ de 2026.

____________________________________________________ Assinatura

Agente Cultural

EDITAL 002/2026

ANEXO X

DECLARAÇÃO PARA PONTUAÇÃO EXTRA

(Para proponentes que se enquadrarem nas hipóteses do Anexo III)

Eu, ,

CPF nº , RG nº ,

DECLARO para fins de participação no Edital 002/2026 que me enquadro e/ou represento um grupo/coletivo cultural onde mais de 50% dos integrantes, conforme Declaração de Representatividade, se enquadram em uma das hipóteses a seguir:

(Marcar somente uma das opções abaixo)

Para Pessoa Física

( ) Agente cultural do gênero feminino

( ) Agente cultural negro ou indígena

( ) Agente cultural com deficiência

( ) Agente cultural LGBTQIAPN+

Para Pessoa Jurídica e/ou Coletivos/Grupos culturais sem CNPJ

( ) Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas

( ) Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostas por mais de 50% de mulheres ( ) Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas com deficiência

( ) Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas LGBTQIAPN+

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Jacaraú PB, de de 2026.

______________________________________

Assinatura do Declarante

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 003/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 003/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO

CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais de Jacaraú PB!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Jacaraú PB.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Jacaraú PB, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei da PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Jacaraú PB.

2.2Dos investimentos e categorias

Serão selecionados 28 (vinte e oito) projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

Cada agente cultural selecionado receberá o investimento, conforme as categorias a seguir:

CATEGORIA NÚMERO DE OPORTUNIDADES VALOR INDIVIDUAL DO FOMENTO Apresentações Culturais 25 R$ 2.000,00 Oficina de Gestão de

Espaços Culturais e Pontos de Cultura 1 R$ 2.300,00 Oficina de Fortalecimento de Músicos 1 R$ 2.300,00 Oficina de Atividades

Gastronômicas Ligadas ao Caju 1 R$ 2.166,06 ·Por projeto de Apresentação Cultural se compreende a iniciativa que possibilitar a apresentação musical ou de performance de artistas residentes em Jacaraú há, pelo menos, 2 anos. O presente edital estabelece o valor único, conforme deliberação nas oitivas preliminares realizadas e por sugestão da classe artística, para todas as apresentações, independentemente do número de integrantes existentes em cada grupo.

·Por projeto de Oficina de Gestão de Espaços Culturais e Pontos de Cultura se compreende a iniciativa que envolver a realização de ação formativa destinada ao fortalecimento de espaços culturais e grupos que atuam com cultura de base comunitária, para buscar a formalização perante o Ministério da Cultura como Ponto de Cultura e, portanto, integrante da Política Nacional Cultura Viva. A oficina deverá ter, ao mínimo, 24 horas/aula.

·Por projeto de Oficina de Fortalecimento de Músicos se compreende a iniciativa que envolver a realização de ação formativa destinada à classe de músicos de Jacaraú PB, para fortalecimento da carreira artística. A oficina deverá ter, ao mínimo, 24 horas/aula.

·Por projeto de Oficina de Atividades Gastronômicas Ligadas ao Caju se compreende a iniciativa que envolver a realização de ação formativa destinada às pessoas inseridas no setor produtivo da cultura do caju e da castanha em Jacaraú, em relação aos processos gastronômicos e à popularização dessa cultura, considerando a culinária como instrumento indutor da economia criativa. A oficina deverá ter, ao mínimo, 24 horas/aula.

2.3Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no item 2.2.

O valor total deste edital é de R$ 56.766,06 (Cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e seis centavos).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

2079 - MANUTENÇÃO DA LEI ALDIR BLANC - Lei Nº 14.399/2022

3.3.90.30 17190000 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.31 17190000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

3.3.90.36 17190000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39 17190000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Sobre o valor total repassado pelo Município de Jacaraú - PB ao agente cultural, não incidirá, na fonte, Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. Todavia, na prestação de contas, conforme manual complementar a ser lançado posteriormente, deverá constar demonstrativo financeiro do projeto contemplado.

2.4Prazo de inscrição

Das 8 horas do dia 06 de abril de 2026 às 23:59 horas do dia 06 de maio de 2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no Município de Jacaraú há pelo menos 2 (dois) anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução

Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I- tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II- sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III- sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

2.7Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 (um) projeto. Em caso de inscrever mais de um projeto, será considerado, apenas, o projeto protocolado mais recente.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

·Análise de Objeto etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

·Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

3.1Do cronograma

As etapas supracitadas referentes ao presente Edital obedecerão à organização do cronograma a seguir, podendo haver prorrogação dos prazos, por termo aditivo ao presente Edital, a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

ETAPA PERÍODO Período de inscrições 06/04 a 06/05/2026 Divulgação do Resultado Preliminar de Análise de Objeto 11/05/2026 Período para interposição de recursos 12/05 e 13/05/2026 Divulgação do Resultado Final de Análise de Objeto 15/05/2026 Recebimento de documentação para Etapa de Habilitação 18/05 a 22/05/2026 Divulgação do Resultado Preliminar de Habilitação 26/05/2026 Período para interposição de recursos 27/05 a 28/05/2026 Divulgação do Resultado Final 29/05/2026 Período para assinatura dos Termos de Execução Cultural 01/06 a 05/06/2026 Período de pagamentos A partir de 08/06/2026

4.INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar por meio do e-mail pnabciclo2.jacarau@gmail.com, a seguinte documentação obrigatória:

a)Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho

(projeto);

b)Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

c)Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d)Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

e)Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Obs.: O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. A inscricaÞo implica no conhecimento e concordancia dos termos e condicoÞes previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);

b)pessoas indígenas;

c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I- pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II- pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III- pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV- outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

6.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Ficha de InscricaÞo/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e

documentos encaminhados, isentando o Município de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 31 de dezembro de 2026.

6.3Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

6.4Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I- no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação, quando for o caso;

II- no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III- no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção.

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1Quem analisa os projetos

Será formada uma Comissão de Seleção e Habilitação composta por três agentes, dentre os quais: 1 (um) servidor lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 1 (um) agente cultural ligado à cultura popular e 1 (um) agente cultural ligado à preservação de memória. Esta Comissão será responsável por avaliar os projetos, registrando todas as apreciações em ata.

7.2Quem NÃO pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I- tiverem interesse direto na matéria;

II- tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III- no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV- sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

7.3Análise do mérito cultural Os membros da comissão de seleção e habilitação farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificacaÞo, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevancia em relacaÞo a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuacaÞo de cada projeto é atribuiìda em funcaÞo desta comparacaÞo.

7.4Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção e habilitação vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.5Recurso da etapa de seleção

O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Jacaraú PB e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Análise de Objeto e Habilitação e que deve ser apresentado por meio do e-mail pnabciclo2.jacarau@gmail.com, com o assunto RECURSO EDITAL 003/2026, no prazo previsto no cronograma, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município e publicado nas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

8.REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, havendo viabilidade econômico-financeira para suprir o projeto apresentado.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

9.ETAPA DE HABILITACAÞO

9.1Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo previsto no cronograma, após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail pnabciclo2.jacarau@gmail.com, com o assunto HABILITAÇÃO EDITAL 003/2026, os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- certidaÞo negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da UniaÞo;

III- certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais;

IV- certidaÞo negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; e

V- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I- inscricaÞo no cadastro nacional de pessoa juriìdica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II- atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.:

Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

I- certidaÞo negativa de falencia e recuperacaÞo judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juriìdicas com fins lucrativos;

II- certidaÞo negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;

III- certidões negativas de débitos estaduais e municipais;

IV- certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS; e

V- certidaÞo negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- certidaÞo negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida

Ativa da UniaÞo em nome do representante do grupo;

II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, em nome do representante do grupo;

IV- certidaÞo negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administracaÞo puìblica.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

9.2Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção e Habilitação, que deve ser apresentado por meio do e-mail pnabciclo2.jacarau@gmail.com, no prazo previsto no cronograma, a contar da publicacaÞo do resultado, considerando-se para iniìcio da contagem o primeiro dia uìtil posterior aÌ publicacaÞo.

Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞo seraÞo avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Jacaraú, no site do município e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

10.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 1Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Jacaraú PB, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

1Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária de titularidade do proponente, em parcela única.

A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

11.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Jacaraú PB, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

12.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 1Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestacaÞo de informacaÞo aÌ administracaÞo puìblica, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificacaÞo e de foco no cumprimento do objeto.

1Como o agente cultural presta contas à Prefeitura Municipal de Jacaraú

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 30 dias da data de execução dos projetos.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II- quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13.DISPOSICOÞES FINAIS

1Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

1Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Jornal Oficial do Município de Jacaraú PB, no portal oficial da Prefeitura de Jacaraú PB e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos aÌs publicacoÞes nos canais oficiais alhures informados.

1Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnabciclo2.jacarau@gmail.com ou pessoalmente, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú PB.

1Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 90 dias após a publicação do resultado final.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2026.

1Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de InscricaÞo/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII Declaração PCD

Anexo IX Formulário de interposição de recurso

Anexo X Declaração para Pontuação Diferenciada

Jacaraú PB, 06 de abril de 2026.

_________________________________________ Márcio Aurélio Madruga Cruz

Prefeito Constitucional de Jacaraú - PB

_________________________________________ Natanael Gonçalves de Oliveira

Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú - PB

EDITAL 003/2026

FOMENTO PARA PROJETOS CULTURAIS DE JACARAÚ PB

ANEXO I

CATEGORIAS

1. CATEGORIAS E NÚMERO DE VAGAS

Serão selecionados 28 (vinte e oito) projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

Cada agente cultural selecionado receberá o investimento, conforme as categorias a seguir:

CATEGORIA NÚMERO DE OPORTUNIDADES VALOR INDIVIDUAL DO FOMENTO Apresentações Culturais 25 R$ 2.000,00 Oficina de Gestão de

Espaços Culturais e Pontos de Cultura 1 R$ 2.300,00 Oficina de Fortalecimento de Músicos 1 R$ 2.300,00 Oficina de Atividades

Gastronômicas Ligadas ao Caju 1 R$ 2.166,06 ·Por projeto de Apresentação Cultural se compreende a iniciativa que possibilitar a apresentação musical ou de performance de artistas residentes em Jacaraú há, pelo menos, 2 anos. O presente edital estabelece o valor único, conforme deliberação nas oitivas preliminares realizadas e por sugestão da classe artística, para todas as apresentações, independentemente do número de integrantes existentes em cada grupo.

·Por projeto de Oficina de Gestão de Espaços Culturais e Pontos de Cultura se compreende a iniciativa que envolver a realização de ação formativa destinada ao fortalecimento de espaços culturais e grupos que atuam com cultura de base comunitária, para buscar a formalização perante o Ministério da Cultura como Ponto de Cultura e, portanto, integrante da Política Nacional Cultura Viva. A oficina deverá ter, ao mínimo, 24 horas/aula.

·Por projeto de Oficina de Fortalecimento de Músicos se compreende a iniciativa que envolver a realização de ação formativa destinada à classe de

músicos de Jacaraú PB, para fortalecimento da carreira artística. A oficina deverá ter, ao mínimo, 24 horas/aula.

·Por projeto de Oficina de Atividades Gastronômicas Ligadas ao Caju se compreende a iniciativa que envolver a realização de ação formativa destinada às pessoas inseridas no setor produtivo da cultura do caju e da castanha em Jacaraú, em relação aos processos gastronômicos e à popularização dessa cultura, considerando a culinária como instrumento indutor da economia criativa. A oficina deverá ter, ao mínimo, 24 horas/aula.

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS EM SISTEMA DE COTAS

APRESENTAÇÕES CULTURAIS Nº TOTAL

DE VAGAS (100%) AMPLA

CONCORRÊNCIA

(56%) PESSOAS

NEGRAS

(28%) PESSOAS

INDÍGENAS (8%) PCDs (8%) 25 14 7 2 2

OFICINA DE GESTÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS E PONTOS DE CULTURA

Nº TOTAL

DE VAGAS (100%) AMPLA

CONCORRÊNCIA

PESSOAS

NEGRAS

PESSOAS

INDÍGENAS e PCDs

1 1 0 0

OFICINA DE FORTALECIMENTO DE MÚSICOS Nº TOTAL

DE VAGAS (100%) AMPLA

CONCORRÊNCIA

PESSOAS

NEGRAS

PESSOAS

INDÍGENAS

PCDs

1 1 0 0 0 OFICINA DE ATIVIDADES GASTRONÔMICAS LIGADAS AO CAJU

Nº TOTAL

DE VAGAS (100%) AMPLA

CONCORRÊNCIA

PESSOAS

NEGRAS

PESSOAS

INDÍGENAS

PCDs

1 1 0 0 0

O não preenchimento de alguma das cotas previstas permite o remanejamento de vagas.

EDITAL 003/2026

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

1.1 DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao recurso conta que receberá os recursos do fomento)

Agência: Conta:

Banco:

1.2 Vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

a) Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

1.3 Qual categoria você vai optar?

( ) Apresentações Culturais

( ) Oficina de Gestão de Espaços Culturais e Pontos de Cultura

( ) Oficina de Fortalecimento de Músicos

( ) Oficina de Atividades Gastronômicas Ligadas ao Caju

PARA PESSOA FÍSICA:

RG:

Data

de

nascimento:

/

/

Nome Completo: Nome social (se houver): Nome artístico: CPF: Órgão expedidor e Estado:

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária ( ) Não informar Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla ( ) Visual

Endereço completo: CEP:

Cidade: Estado:

E

-

mail

(

caso

possua):

Telefone:

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede: Cidade: Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal: _

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

2.INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

1Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas? Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

2.2Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

2.3Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

2.4Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

2.5Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

2.6Explique como você vai desenvolver o seu projeto.

2.7Onde e como será realizado o seu projeto?

3.DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

4.PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Apresente como você utilizará o recurso do fomento, apontando eventuais cachês/honorários e demais despesas.

5.CRONOGRAMA E PLANO DE TRABALHO

Informe quando você realizará o projeto e, se possível, defina locais e etapas do seu trabalho.

EDITAL 003/2026

ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, pelos 3 (três) integrantes da Comissão de Seleção. Ao final, será calculada a média aritmética simples entre as avaliações, gerando a nota final (NF) do candidato, considerando os critérios e pontuações a seguir:

·Grau pleno de atendimento do critério 2,5 pontos;

·Grau satisfatório de atendimento do critério 1,5 ponto;

·Grau insatisfatório de atendimento do critério 1 ponto;

·Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Reconhecida atuação

artística na categoria cultural

inscrito(a)

2,5 B Viabilidade técnica da proposta (evidente condição

de fazer)

2,5

C Inserção da iniciativa/agente em ciclos de fomento às manifestações artístico-

culturais no município de

Jacaraú - PB

2,5

D Representatividade da iniciativa no contexto sociocultural do Município

2,5 PONTUAÇÃO TOTAL: 10

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, limitando-se à pontuação máxima de 10 (dez) pontos dos critérios comuns, de forma não cumulativa, ou seja, apenas uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

A pontuação final de cada candidatura será formulada a partir da média aritmética simples das apreciações, já computadas as pontuações extras adequadas a cada caso.

1Os bônus de pontuação não são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios para pontuação extra não desclassifica o agente cultural.

2Em caso de empate, seraÞo utilizados para fins de classificacaÞo a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C e D.

3Caso nenhum dos criteìrios acima elencados seja capaz de promover o desempate seraÞo adotados criteìrios de desempate de acordo com a idade do proponente e, em caso de persistir o empate, se decidirá por sorteio.

4Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 6 pontos.

5A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

EDITAL 003/2026

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ____/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 003/2026 , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1.PARTES

1O Município de Jacaraú - PB, neste ato representado pela Prefeito Constitucional de Jacaraú PB, o Senhor Márcio Aurélio Madruga Cruz e o(a) AGENTE CULTURAL ________________________________________________, portador(a) do RG nº _______________________, Órgão Emissor _____________, CPF nº ________________________, residente e domiciliado(a) à __________________________________________________________________, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2.PROCEDIMENTO

2.1Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3.OBJETO

3.1Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural ___________________________________________, contemplado no Edital 003/2026 da PNAB Ciclo 2, no âmbito do Município de Jacaraú PB.

4.RECURSOS FINANCEIROS

4.1Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ _____________________________________________________. 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no Banco

______________________________, Ag. ___________, Conta

____________________, para recebimento e movimentação.

5.APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6.OBRIGAÇÕES

6.1São obrigações do MUNICÍPIO DE JACARAÚ PB:

I)transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II)orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III)analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV)zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V)adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I)executar a ação cultural aprovada;

II)aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III)manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV)facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V)prestar informações à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú PB, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30

(trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú PB a contar do recebimento da notificação;

VII)divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII)não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX)guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7.PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II- conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I- pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II- pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III- pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I- solicitar documentação complementar;

II- aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III- aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV- rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a)devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b)pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c)suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II- quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II- apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III- devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8.ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

1A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9.TITULARIDADE DE BENS

1Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10.EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

1O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I- extinto por decurso de prazo;

II- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a)descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b)irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c)violação da legislação aplicável;

d)cometimento de falhas reiteradas na execução;

e)má administração de recursos públicos;

f)constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g)não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h)outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11.MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

1A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú PB comporá uma comissão especial para análise dos resultados que vistoriará e se fará presente durante todo o percurso da execução dos projetos.

12.VIGÊNCIA

1A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

13.PUBLICAÇÃO

1O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Jornal Oficial do Município de Jacaraú PB.

14.FORO

1Fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú - PB para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Jacaraú PB, ___ de ________________ de __________.

Pelo Poder Público:

_________________________________________ Márcio Aurélio Madruga Cruz

Prefeito Constitucional de Jacaraú - PB

_________________________________________

Natanael Gonçalvez de Oliveira

Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Jacaraú - PB

Pelo Agente Cultural:

__________________________________________________

Proponente

Testemunhas:

__________________________________________________ Testemunha 1

Nome: ____________________________________

CPF: _____________________________________

__________________________________________________ Testemunha 2

Nome: ____________________________________

CPF: _____________________________________

EDITAL 003/2026

ANEXO V

RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL

1.DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2.RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2.As ações planejadas para o projeto foram realizadas? ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3.Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4.Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas:

·META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

OBSERVAÇÃO DA META 1: informe como a meta foi cumprida

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

·META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Observações da Meta 1: Informe qual parte da meta foi cumprida Justificativa para o não cumprimento integral: Explique porque parte da meta não foi cumprida

Metas não cumpridas (se houver)

·Meta 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado Justificativa para o não cumprimento: Explique porque a meta não foi cumprida

3.PRODUTOS GERADOS

3.1.A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4.PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5.EQUIPE DO PROJETO

5.1Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empres

a Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra ou indígena ? Pessoa com

deficiência ? Ex.: João Silva Cineast a 12345678910

1 Sim.

Negra Não

6.LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

6.5Em que município e Estado o projeto aconteceu?

6.6Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

7.DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8.TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

9.ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

_______________________________________________

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

EDITAL 003/2026

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:

Nome: _______________________________________________________

RG _____________ CPF ___________________ Tel.: ________________

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico ______________________________________________, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultural, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS

Jacaraú PB, ____ de ____________________ de 2026.

EDITAL 003/2026

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ,

CPF nº , RG nº ,

DECLARO para fins de participação no Edital 003/2026 que sou ( ) NEGRO / ( ) INDÍGENA.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Jacaraú PB, de de 2026.

______________________________________

Assinatura do Declarante

EDITAL 003/2026

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, _________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 003/2026 que sou Pessoa com Deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Jacaraú PB, ____ de ________________ de 2026.

________________________________________ Assinatura do Declarante

EDITAL 003/2026

ANEXO IX

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL: ___________________________________

CPF: ____________________________ RG: _________________________

NOME DO PROJETO INSCRITO: ___________________________________

CATEGORIA: ___________________________________________________

RECURSO:

À Comissão de Análise de Objeto,

Com base na Etapa de Análise de Objeto do Edital 003/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________ _______________________________________________________________

_______________________________________________________________

Jacaraú PB, ____ de _____________________ de 2026.

____________________________________________________ Assinatura

Agente Cultural

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL: ___________________________________

CPF: ____________________________ RG: _________________________

NOME DO PROJETO INSCRITO: ___________________________________

CATEGORIA: ___________________________________________________

RECURSO:

À Comissão de Habilitação,

Com base na Etapa de Habilitação do Edital 003/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________ _______________________________________________________________

_______________________________________________________________

Jacaraú PB, ____ de _____________________ de 2026.

____________________________________________________ Assinatura

Agente

EDITAL 003/2026

ANEXO X

DECLARAÇÃO PARA PONTUAÇÃO EXTRA

(Para proponentes que se enquadrarem nas hipóteses do Anexo III)

Eu, ,

CPF nº , RG nº ,

DECLARO para fins de participação no Edital 003/2026 que me enquadro e/ou represento um grupo/coletivo cultural onde mais de 50% dos integrantes, conforme Declaração de Representatividade, se enquadram em uma das hipóteses a seguir:

(Marcar somente uma das opções abaixo)

Para Pessoa Física

( ) Agente cultural do gênero feminino

( ) Agente cultural negro ou indígena

( ) Agente cultural com deficiência

( ) Agente cultural LGBTQIAPN+

Para Pessoa Jurídica e/ou Coletivos/Grupos culturais sem CNPJ

( ) Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas

( ) Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostas por mais de 50% de mulheres

( ) Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas com deficiência

( ) Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas LGBTQIAPN+

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Jacaraú PB, de de 2026.

______________________________________

Assinatura do Declarante

SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00013/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00013/2026
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00013/2026

A Prefeitura Municipal de Jacaraú manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM GERENCIAMENTO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC); ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E BACKUP DOS ARQUIVOS DO PROGRAMA; TREINAMENTO E MANUTENÇÃO PROFISSIONAL COM OS MEMBROS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO; CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO (SUPORTE TÉCNICO) DOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS AOS TRABALHOS NO PEC. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Coordenação de Licitações e Contratos, sediado na Rua Augusto Luna, 45 Centro - Jacaraú - PB, ou acessando: https://www.jacarau.pb.gov.br/acessoainformacao.php.

O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 13 de maio de 2026, nos horários e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.

Jacaraú - PB, 08 de maio de 2026

ISMAEL FARIAS PESSOA

Agente de Contratação

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