Diário oficial

NÚMERO: 60/2026

Volume: 1 - Número: 60, de 30 de abril de 2026.

30/04/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 009/2026 - PGM, opinou pelo deferimento do pedido de redução de carga horária, formulado pela servidora Cláudia Fernandes Cavalcante Alves.

A solicitação encontra respaldo no art. 1º da Lei Municipal nº 358/2018, que prevê a redução com a concessão de horário especial aos servidores municipais, ficando recomendada a revisão do ato a cada 01 (um) ano através de novo requerimento.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação.

Jacaraú-PB, 30 de abril de 2026.

JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO - VIRGÍNIA MAIA DE ARAÚJO OLIVEIRA
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, com base no Parecer Jurídico nº 010/2026 - PGM, opinou pelo deferimento do pedido de redução de carga horária, formulado pela servidora Virgínia Maia de Araújo Oliveira.

A solicitação encontra respaldo no art. 1º da Lei Municipal nº 358/2018, que prevê a redução com a concessão de horário especial aos servidores municipais, ficando recomendada a revisão do ato a cada 01 (um) ano através de novo requerimento.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação.

Jacaraú-PB, 30 de abril de 2026.

JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA

Secretário

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ANEXO - ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 002/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE BOLSISTAS VOLUNTÁRIOS VINCULADOS AO PROGRAMA JACARAÚ EDUCA

DADOS PESSOAIS:

Nome completo:___________________________________________________________

Data de nascimento:_____________________

CPF: ____________________RG:________________Órgão expedidor:_______________

Telefone:_____________________E-mail:______________________________________

ENDEREÇO COMPLETO:_______________________________________________________

___________________________________________________________________________FUNÇÃO PRETENDIDA (marcar apenas uma)

( ) Ballet

( ) Taekwondo

( ) Teatro

( ) Música (Violão/Coral/Canto)

( ) Apoio Pedagógico (Pedagogia)

( ) Recreador Físico (Educação Física)

( ) Apoio Pedagógico de Reforço (Português/Matemática)

( ) Intérprete de Libras

ESCOLARIDADE

( ) Ensino Médio

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

Curso: ____________________________________________

Instituição: _______________________________________

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA

( ) Sim

( ) Não

Se sim, descreva:

DECLARAÇÃO

Declaro que as informações acima são verdadeiras e estou ciente das normas do Edital nº 002/2026.

Jacaraú/PB, ____ de ______________ de 2026.

___________________________________________________________________________

Assinatura do candidato

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ANEXO - ANEXO II – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ANEXO II DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu, ____________________________________________, inscrito(a) no CPF nº ________________________, declaro, para os devidos fins, que possuo disponibilidade para exercer as atividades referentes à função de Bolsista Voluntário, conforme a carga horária exigida no Edital nº 002/2026.

Declaro ainda que tenho ciência de que a atuação será em regime de serviço voluntário, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 e da Lei Municipal nº 646/2026, não gerando vínculo empregatício.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Jacaraú/PB, ____ de ______________ de 2026.

___________________________________________________________________________

Assinatura do candidato

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ANEXO - ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSO
ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSO
ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome: ____________________________________________

CPF: __________________________

Função pretendida: __________________________

Venho interpor recurso contra:

( ) Análise Curricular

( ) Entrevista

JUSTIFICATIVA DO RECURSO:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Jacaraú/PB, ____ de ______________ de 2026.

_________________________________________________________________

Assinatura do candidato

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ANEXO - ANEXO IV - MODELO DE PROJETO DIDÁTICO
ANEXO IV - MODELO DE PROJETO DIDÁTICO
ANEXO IV - MODELO DE PROJETO DIDÁTICO

Este modelo tem como finalidade orientar o candidato na elaboração do Projeto Didático, que será utilizado como instrumento de avaliação no processo seletivo, EXCLUSIVAMENTE para a função de BOLSISTAS DE APOIO PEDAGÓGICO DE REFORÇO (PORTUGUÊS E MATEMÁTICA). O candidato deverá escolher um tema a ser desenvolvido com estudantes do Reforço Escolar e, nos itens abaixo, apresentar de forma textual e articulada: o conteúdo a ser abordado, os objetivos, a metodologia e os recursos que pretende utilizar. As perguntas apresentadas servem apenas como guia de reflexão e não devem ser respondidas isoladamente. O texto deve ser coeso, claro e fundamentado, com objetivos bem definidos e estratégias metodológicas adequadas ao público-alvo.

INFORMAÇÕES GERAISApresentação e relevância: (Neste item, o candidato deverá expor sua proposta de atuação no reforço escolar, indicando de forma resumida como pretende contribuir para o desenvolvimento dos alunos em determinada competência ou habilidade).

Exemplo:

O conteúdo de multiplicação será trabalhado por meio de jogos matemáticos e resolução de problemas contextualizados, em quatro aulas, desenvolvendo habilidades de cálculo e raciocínio lógico. Acreditamos que o uso de atividades lúdicas favorece a motivação e a aprendizagem significativa.DETALHAMENTO DO PROJETO DIDÁTICOObjetivos: (Definir claramente os objetivos do projeto, especificando o público-alvo (anos iniciais ou finais do Ensino Fundamental) e os resultados esperados com a intervenção pedagógica).Metodologia: (Descrever como o projeto será desenvolvido: recursos didáticos, técnicas, materiais, ferramentas, estratégias de ensino e percurso metodológico).Resultados esperados: (Apresentar os resultados concretos e mensuráveis que se pretende alcançar. Considerar mudanças específicas no conhecimento, nas habilidades e nos comportamentos dos estudantes).

Exemplo: Ao final do projeto, espera-se que os alunos sejam capazes de identificar e aplicar regras de acentuação em produções textuais.Desafios e possibilidades: (Indicar os principais desafios previstos para a execução do projeto e sugerir estratégias de superação).

Exemplo: Os estudantes podem apresentar baixa adesão às atividades propostas; para contornar essa dificuldade, optaremos por inserir conteúdos por meio de dinâmicas interativas e uso de recursos digitais, como ...

_____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

EDITAL Nº 002/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE BOLSISTAS VOLUNTÁRIOS VINCULADOS AO PROGRAMA JACARAÚ EDUCA

BAREMA DE PONTUAÇÃO

1. Análise de Currículo (até 10 pontos)

CritérioPontuaçãoGraduação completa4 pontosFormação em andamento (mínimo 50% do curso concluído)2 pontosCursos de aperfeiçoamento na área de educação (mínimo 30h cada)até 2 pontos

(0,5 por curso)Experiência comprovadaaté 2 pontos

(1 ponto por ano)

3. Entrevista (até 10 pontos)

CritérioPontuaçãoComunicação clara e objetivaaté 2 pontosCompreensão do papel a ser exercidoaté 1 pontosPostura ética e profissionalaté 1 pontosDisponibilidade e compromissoaté 1 pontosExperiência Relatada OU Defesa do Projeto Didático*até 5 pontos

* PROJETO DIDÁTICO EXIGIDO EXCLUSIVAMENTE PARA A FUNÇÃO DE BOLSISTAS DE APOIO PEDAGÓGICO DE REFORÇO (PORTUGUÊS E MATEMÁTICA).

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL: 002/2026
EDITAL Nº 002/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE BOLSISTAS VOLUNTÁRIOS VINCULADOS AO PROGRAMA JACARAÚ EDUCA
EDITAL Nº 002/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE BOLSISTAS VOLUNTÁRIOS VINCULADOS AO PROGRAMA JACARAÚ EDUCA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 646, de 20 de fevereiro de 2026, que institui o Programa Municipal Jacaraú Educa no âmbito do Município de Jacaraú, e a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva de Bolsistas Voluntários Vinculados ao Programa Jacaraú Educa, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

I DO OBJETO

1.1.O presente Edital tem por objeto a realização de Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva de Bolsistas Voluntários que atuarão no desenvolvimento de ações pedagógicas voltadas à operacionalização do Programa Jacaraú Educa, instituído pela Lei Municipal nº 646/2026, e em conformidade com a Lei Federal nº 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário. A vigência da bolsa será de maio de 2026 a novembro de 2026, podendo ser renovada por igual período, limitado a 12 (doze) meses, conforme a necessidade da SME e disponibilidade orçamentária. A convocação dos bolsistas se dará conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação de Jacaraú (SEDUC), sem a criação de vínculo empregatício de qualquer natureza.

II DO REGIME JURÍDICO

2.1. A atuação do Bolsista Voluntário será regida pela Lei Federal nº 9.608/1998 e pela Lei Municipal nº 646/2026, caracterizando-se como serviço voluntário, sem qualquer vínculo empregatício, funcional ou profissional com a Prefeitura Municipal de Jacaraú.

2.2. A bolsa-auxílio prevista neste Edital possui natureza exclusivamente indenizatória, destinada ao ressarcimento de despesas com transporte e alimentação, não configurando remuneração, salário ou qualquer outra forma de contraprestação pecuniária por serviços prestados.

2.3. O serviço voluntário não gera direitos trabalhistas, previdenciários ou quaisquer outros direitos inerentes a vínculos empregatícios.

III DAS OFICINAS, ATRIBUIÇÕES E BOLSA-AUXÍLIO

Serão selecionados bolsistas para as seguintes oficinas, com suas respectivas atribuições:

3.1. OFICINA DE BALLET:

Bolsista Voluntário com Bacharelado ou Curso Técnico em Dança, ou com experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses na área.

Atribuições: Ministrar aulas de ballet para turmas do ensino fundamental em regime de tempo integral, contribuindo para o eixo de Desenvolvimento Integral do Estudante.

Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.

Valor da Bolsa-Auxílio: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.

3.2. OFICINA DE TAEKWONDO:

Bolsista Voluntário Faixa preta em Taekwondo ou com Curso Técnico em Artes Marciais, com experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses na área.

Atribuições: Ministrar aulas de taekwondo para turmas do ensino fundamental em regime de tempo integral, visando o eixo de Permanência Escolar.

Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.

Valor da Bolsa-Auxílio: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.

3.3. OFICINA DE TEATRO:

Bolsista Voluntário Estudante de Artes Cênicas ou de Letras Português, ou com graduação completa nas referidas Licenciaturas, ou com experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses na área.

Atribuições: Ministrar aulas de Teatro, planejamento e execução de peças teatrais para turmas do ensino fundamental em regime de tempo integral, visando o eixo de Permanência Escolar.

Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.

Valor da Bolsa-Auxílio: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.

3.4. OFICINA DE MÚSICA (Violão/Coral/Canto)

Bolsista Voluntário com Curso Técnico ou Graduação em Música, ou experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos no ensino de violão, regência de coral ou canto.

Atribuições: Ministrar aulas de violão, reger coral e/ou desenvolver atividades de canto para turmas do ensino fundamental em regime de tempo integral, contribuindo para o eixo de Desenvolvimento Integral do Estudante.

Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.

Valor da Bolsa-Auxílio: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.

IV DOS BOLSISTAS DE APOIO PEDAGÓGICO ESCOLAR (PEDAGOGIA)

Bolsista Voluntário Cursando Pedagogia ou com graduação completa no referido curso.

Atribuições: Prestar apoio pedagógico direto aos estudantes em sala de aula ou em contraturno, auxiliando na execução de atividades, na organização do material didático e no acompanhamento individualizado.

Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.

Valor da Bolsa-Auxílio: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.

V DOS BOLSISTAS RECREADORES FÍSICOS (EDUCAÇÃO FÍSICA)

Bolsista Voluntário Estudante de Educação Física ou com Graduação Completa em Educação Física, ou experiência comprovada de, no mínimo, 6 meses em atividades de recreação e jogos esportivos.

Atribuições: Desenvolver e aplicar atividades lúdicas e recreativas que promovam o desenvolvimento físico e social dos estudantes em regime de tempo integral, alinhado ao eixo de Desenvolvimento Integral do Estudante.

Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.

Valor da Bolsa-Auxílio: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.

VI DOS BOLSISTAS DE APOIO PEDAGÓGICO DE REFORÇO (PORTUGUÊS E MATEMÁTICA)

Bolsista Voluntário com Licenciatura em Pedagogia, Letras ou Matemática, ou estar cursando a partir do 5º período (50% da carga horária total) em um desses respectivos cursos.

Atribuições: Atuar na recomposição das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática, por meio de atividades de reforço escolar e acompanhamento pedagógico individualizado ou em pequenos grupos, conforme o eixo de Recomposição de Aprendizagens.

Carga Horária: 20 horas semanais.

Valor da Bolsa-Auxílio: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais.

VII DOS BOLSISTAS INTÉRPRETES DE LIBRAS

Bolsista Voluntário com formação no Curso de Libras com carga horária mínima de 120h; ou Certificação de Proficiência em Libras (PROLIBRAS ou equivalente).

Atribuições: Realizar a interpretação da Língua Portuguesa para Língua Brasileira de Sinais (Libras) e vice-versa, em ambiente escolar; Acompanhar estudantes com deficiência auditiva ou surdez nas atividades pedagógicas em sala de aula e atividades externas; Facilitar a comunicação entre estudante, professores, equipe pedagógica e comunidade escolar; Contribuir para o processo de inclusão educacional; Participar de formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento, quando solicitado.

Carga Horária: 20 horas semanais.

Valor da Bolsa-Auxílio: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais.

VIII DA NATUREZA DA BOLSA-AUXÍLIO

As bolsas-auxílio descritas acima possuem caráter indenizatório, destinando-se a cobrir despesas com transporte e alimentação, não configurando remuneração ou vínculo empregatício, conforme o inciso IV, art. 6º e Art. 11º, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 646/2026:

'a7 1º A atuação de bolsista não gerará qualquer vínculo empregatício com o Município de Jacaraú, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

§ 2º É obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso entre a Secretaria Municipal de Educação e o(a) bolsista selecionado(a), devendo constar o objeto e as suas atribuições.

IX DAS VAGAS

9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para a função de Bolsista Voluntário, para atendimento das demandas das unidades escolares da rede municipal de ensino, tanto na zona urbana quanto na zona rural.

9.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no cadastro de reserva ocorrerá conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

X DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

10.1. Para se inscrever, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

III. Possuir a escolaridade necessária para a função da respectiva bolsa pretendida;

IV. Disponibilidade para atuar na jornada, conforme a bolsa pretendida e necessidade da Secretaria de Educação;

V. Possuir aptidão física e mental para o desempenho das atribuições do Bolsista Voluntário.

XI DAS INSCRIÇÕES

11.1. As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação de Jacaraú, localizada na Rua Presidente João Pessoa, SN Prédio 2º andar, no período de

11.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

I. Documento de identidade com foto (RG ou CNH);

II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III. Comprovante de residência atualizado;

IV. Currículo Vitae atualizado.

V. Comprovante de escolaridade;

VI. Certificados de cursos e comprovantes de experiência profissional, se houver, para fins de pontuação na Análise Curricular;

VII. Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida e assinada;

VIII. Declaração de Disponibilidade (Anexo II) devidamente preenchida e assinada.

11.3. Além de toda a documentação supracitada, o candidato de que trata o inciso VI DOS BOLSISTAS DE APOIO PEDAGÓGICO DE REFORÇO (PORTUGUÊS E MATEMÁTICA), deverá apresentar também, a seguinte documentação:

I. Projeto Didático (Anexo IV deste Edital), conforme modelo.

11.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

11.5. Não será cobrada taxa de inscrição.

XII DA SELEÇÃO

12.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório:

I. Etapa 1: Análise Curricular (pontuação máxima: 10,0 pontos);

II. Etapa 2: Entrevista (pontuação máxima: 10,0 pontos).

12.2. A Análise Curricular será realizada com base nos documentos apresentados no ato da inscrição. Serão avaliadas a escolaridade, cursos na área e experiência profissional.

12.3. A Entrevista será realizada com os candidatos aprovados na Análise Curricular. Serão avaliados aspectos como comunicação, compreensão do papel, postura ética, disponibilidade/compromisso e experiência relatada.

12.4. A nota final do candidato será a soma das notas obtidas na Análise Curricular e na Entrevista, totalizando até 20 (vinte) pontos.

XIII DO CRONOGRAMA

13.1. O cronograma do Processo Seletivo Simplificado será o seguinte:

ETAPADATAHORÁRIOPeríodo de Inscrições30/04 a 04/0508h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00Análise Curricular05/05Divulgação do Resultado da Análise Curricular e Convocação para Entrevista05/05A partir das 18h00Período de Entrevistas06/0508h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00Divulgação do Resultado Preliminar07/05A partir das 18h00Período para Interposição de Recursos08/05Divulgação do Resultado Final11/05A partir das 08h00XIV DOS RECURSOS

14.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado preliminar da Análise Curricular e/ou da Entrevista, no prazo e horário estabelecidos no cronograma.

14.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, com identificação completa do candidato, fundamentação objetiva e documentos comprobatórios, quando couber, não sendo admitidos recursos intempestivos.

14.3. A Comissão de Seleção analisará os recursos e divulgará o resultado final após a apreciação.

XV DA CONVOCAÇÃO E ADESÃO

15.1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura de Jacaraú, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

15.2. O candidato convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, no prazo e local indicados na convocação, para assinatura do Termo de Adesão ao Programa.

15.3. O não comparecimento no prazo estipulado ou a não apresentação da documentação exigida implicará a desistência do candidato e a convocação do próximo da lista de classificação.

15.4. O Termo de Adesão terá vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período (limitado a doze meses), a critério da Administração Municipal e mediante avaliação de desempenho.

XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implica a aceitação plena e irrevogável das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

16.2 O desligamento do Bolsista Voluntário poderá ocorrer por:

I. Solicitação do próprio voluntário;

II. Término do prazo do Termo de Adesão;

III. Descumprimento das atribuições ou das normas estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 646/2026;

IV. Conduta incompatível com a natureza do serviço voluntário ou com o ambiente escolar;

V. Necessidade da Administração Municipal.

16.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jacaraú, 30 de abril de 2026.

LUCIANA SILVA PIMENTEL

Secretária Municipal de Educação

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

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