Diário oficial

NÚMERO: 55/2026

Volume: 1 - Número: 55, de 20 de abril de 2026.

20/04/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - PORTARIA: 07/2026
PORTARIA IPAM Nº 07, DE 20 DE ABRIL DE 2026 - APOSENTADORIA ESPECIAL NO CARGO DE PROFESSORA, POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SHELMA HERLAND SILVA ALVES.
PORTARIA 07/2026

O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ - IPAM, no uso de suas atribuições, delegada pela Portaria n° 11/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 03 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA, com proventos integrais, à senhora SHELMA HERLAND SILVA ALVES, CPF: ***.540.334-**, ocupante do cargo de PROFESSORA CLASSE A QP NII, matriculada sob o nº 3661, lotada na Secretaria de Educação deste município, protegendo suas pretensões no artigo 133, § 10, I, b da LOM (redação dada pela ELOM 629/25) c/c art. 17, III e IV, §§ 3º II, 4º, I e II e 5º, I da Lei Complementar Municipal 469/2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2025, revogando a Portaria nº 04/2025.

Jacaraú-PB, 20 de abril de 2026.

DEYVID MORAES BRITO DA CRUZ

Presidente do IPAM

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - PORTARIA: 08/2026
PORTARIA IPAM Nº 08, DE 20 DE ABRIL DE 2026 - APOSENTADORIA ESPECIAL POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A GILBERTO FERREIRA DA SILVA.
PORTARIA 08/2026

O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ - IPAM, no uso de suas atribuições, delegada pela Portaria n° 11/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 03 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, ao senhor GILBERTO FERREIRA DA SILVA, CPF: ***.920.544-**, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matriculado sob o nº 1351, lotado na Secretaria de Educação deste município, protegendo suas pretensões no artigo 133, § 10, I, a da LOM (redação dada pela ELOM 629/25) c/c art. 17, II a V, §§ 2º e 5º, I da Lei Complementar Municipal 469/2022.Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025, revogando a Portaria nº 09/2025.

Jacaraú-PB, 20 de abril de 2026.

DEYVID MORAES BRITO DA CRUZ

Presidente do IPAM

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina OuroSelo UNICEF 2021-2024