Concede isenção do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direito a eles relativos (ITBI), aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida conforme especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, em conformidade com a Lei Federal nº 14.420, de 13 de julho de 2023, e a Portaria MCID nº 520, 05 de julho de 2024.
Art. 2º Ficam isentos do pagamento do ITBI, os beneficiários que realizarem a primeira aquisição de imóvel no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida ou eventual programa habitacional que o substitua ou suceda.
Parágrafo único. A isenção será concedida exclusivamente aos beneficiários que se enquadrarem aos critérios estabelecidos no art. 5º da Lei Federal nº 14.620 de 13 de julho de 2023.
Art. 3º A isenção prevista nesta Lei deverá ser requerida e concedida previamente à formalização do contrato de aquisição do imóvel.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, EM 27 DE MARÇO DE 2026.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito


