Diário oficial

NÚMERO: 44/2026

Volume: 1 - Número: 44, de 27 de março de 2026.

27/03/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR: 01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 27 DE MARÇO DE 2026 - CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITO A ELES RELATIVOS (ITBI), AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Concede isenção do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direito a eles relativos (ITBI), aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida conforme especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, em conformidade com a Lei Federal nº 14.420, de 13 de julho de 2023, e a Portaria MCID nº 520, 05 de julho de 2024.

Art. 2º Ficam isentos do pagamento do ITBI, os beneficiários que realizarem a primeira aquisição de imóvel no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida ou eventual programa habitacional que o substitua ou suceda.

Parágrafo único. A isenção será concedida exclusivamente aos beneficiários que se enquadrarem aos critérios estabelecidos no art. 5º da Lei Federal nº 14.620 de 13 de julho de 2023.

Art. 3º A isenção prevista nesta Lei deverá ser requerida e concedida previamente à formalização do contrato de aquisição do imóvel.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, EM 27 DE MARÇO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PONTO FACULTATIVO - DECRETO: 18/2026
DECRETO Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2026 - DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE FACULTATIVO NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA SANTA, DIA 02 DE ABRIL DE 2026, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
DECRETO Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre o expediente facultativo na próxima quinta-feira santa, dia 02 de abril de 2026, nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Márcio Aurélio Madruga Cruz, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que neste ano o dia 02 de abril recai numa quinta-feira, portanto dia útil;

CONSIDERANDO a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos a possibilidade de utilização dos dias da Semana Santa no cumprimento de suas obrigações religiosas, como é de costume neste Município;CONSIDERANDO que a manutenção de expediente normal no dia que antecede a Sexta-feira Santa seria contraproducente;

CONSIDERANDO por fim que o ato próprio para se estabelecer ponto facultativo é o Decreto.DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, ponto facultativo, no âmbito da administração pública Municipal, no dia 02 de abril de 2026.

§ 1º Os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população permanecerão funcionando obedecendo ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.

§ 2º O setor de Licitação do Município de Jacaraú terá seu expediente normal dia 02 de abril de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, EM 27 DE MARÇO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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