Diário oficial

NÚMERO: 31/2026

Volume: 1 - Número: 31, de 4 de Março de 2026

04/03/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE05/2026
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A A Z DA LINHA FARMA (ÉTICO, GENÉRICO E SIMILARES), ATRAVÉS DA OFERTA DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO COMÉRCIO FARMACÊUTICO ?ABCFARMA,
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2026

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site www.licitajacarau.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo maior desconto, para: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A A Z DA LINHA FARMA (ÉTICO, GENÉRICO E SIMILARES), ATRAVÉS DA OFERTA DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO COMÉRCIO FARMACÊUTICO ABCFARMA, (PREÇO FABRICANTE OU O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO PMVG, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE A LEI 14.133/21, COM SOLICITAÇÃO CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, NOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, VISANDO ATENDER A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 18 de Março de 2026. Início da fase de lances: 08:31 horas do dia 18 de Março de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.Edital: https://www.jacarau.pb.gov.br/acessoainformacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.licitajacarau.com.br; www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 04 de Março de 2026

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE06/2026
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA A LOCAÇÃO DE HORA MÁQUINA DESTINADA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E FOMENTAÇÃO DA AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE JACARAږPB
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2026

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site www.licitajacarau.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA A LOCAÇÃO DE HORA MÁQUINA DESTINADA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E FOMENTAÇÃO DA AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚPB. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 20 de Março de 2026. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 20 de Março de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.Edital: https://www.jacarau.pb.gov.br/acessoainformacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.licitajacarau.com.br; www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 04 de Março de 2026

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - ERRATA - EXTRATO DE CONTRATO : IN10/2026
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CORRELATOS, BEM COMO OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, HABITAÇÃO, ESPORTE, LAZER E SAÚDE PÚBLICA, COM EMISS
EXTRATO DE CONTRATO

ERRATA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CORRELATOS, BEM COMO OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, HABITAÇÃO, ESPORTE, LAZER E SAÚDE PÚBLICA, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS, PARECERES TÉCNICOS, LAUDOS TÉCNICOS E EMISSÃO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO PERTINENTES A NATUREZA DO SERVIÇO. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00010/2026, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea d, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: LEI Nº 638, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 22070 Secretária de Infraestrutura 2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1002 APOIO ADMINISTRATIVO 3.3.90.39 17200000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até 23/02/2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: Onde se lê: CT Nº 00034/2026 - 23.02.26 - MARIA DO ROSARIO P DA SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - R$ 84.000,00. Lê-se: CT Nº 00036/2026 - 23.02.26 - MARIA DO ROSARIO P DA SILVA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - R$ 84.000,00.

PUBLICADO NO DOM DIA 23/02/2026 VOLUME 1 Nº 24 PÁG 8

PUBLICADO POR INCORREÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ERRATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: PE04/2026
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COFFEE BREAKS E LANCHES PRONTOS QUE SERÃO SERVIDOS EM EVENTOS INSTITUCIONAIS, CAPACITAÇÕES DE SERVIDORES BEM COMO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2026

ERRATA

ONDE SE LÊ: Aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2026, LÊ-SE: Aos 11 dias do mês de Fevereiro de 2026, na sede do Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00004/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COFFEE BREAKS E LANCHES PRONTOS QUE SERÃO SERVIDOS EM EVENTOS INSTITUCIONAIS, CAPACITAÇÕES DE SERVIDORES BEM COMO REUNIÕES DE PLANEJAMENTO PROMOVIDO PELAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚPB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

VENCEDOR: LAELCIO NUNES DA SILVACNPJ: 27.059.253/0001-97ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1Salgados fritos e assados (tipo mini coxinha, mini pastel doce e salgado, cornoscopio, mini pãozinho de queijo, mini empadas, mini rissole) os salgados devem estar em ótimas condições de consumo em balados.próprioUND.1100000,99108.900,002Cachorro quente (tipo, pão recheado com salsicha ao molho de tomate com verduras e especiarias)próprioUND.85007,1460.690,003Bolo simples sem cobertura tipo bolo de rolo, bolo (sabores de laranja, chocolate, mesclado, formigueiro, xadrez, inglês) cm peso mínimo de 20 gramas.próprioFATIA85005,1944.115,004Sanduíche natural recheado de frango desfiado pré-cozido, cebola picada, tomate picado, cenoura ralada, milho verde, salsinha e cebolinha a gosto, sal a gosto, maionese a gosto, pão de forma integral.próprioUND.70008,9962.930,005Sanduíche tipo misto quente tipo pão de forma recheado com presunto e muçarela (01 fatia de presunto de 6 gramas e 01 fatia de muçarela de 6 gramas. Assado na chapa.próprioUND.55006,9938.445,006Bolo tipo torta salgada com recheio de frango ou sardinhapróprioFATIA80005,0940.720,007Bolo tipo torta com massa de chocolate ou baunilha, com dois tipos de recheio e cobertura de chocolate, doce de leite ou creme brancopróprioKG25076,4919.122,508Refrigerante 2 litros (sabores variados) o líquido deve estar refrigerado e com suas propriedades de conservação e gaseificação.próprioUND.200012,5925.180,009Iogurte (sabores variados) o líquido deve estar refrigerado e com suas propriedades de conservação livres de sujidades ou qualquer corpo estranho a suas características de fabricação.próprioLITRO20009,9919.980,0010Suco natural de fruta: suco fresco sem sujidades ou corpos estranho e pronto para consumo (tipo laranja, maracujá, limão, cajá, acerola, manga), que deva estar refrigerado.próprioLITRO200012,1924.380,0011Refeição tipo café da manhã, contendo: cuscuz temperado, tapioca recheada, iogurte, sanduiche natural, bolo tipo torta salgada recheada, bolo simples sem cobertura, pão de banana, pão de pizza, pão de queijo, molho de salsicha com carne moída, queijo tipo muçarela, presunto, pão tipo seda e/ou francês, suco e café. Incluindo toda prataria e itens necessários e profissional capacitado pra servir.próprioPESSOA600033,99203.940,0012SOBREMESAS: mousse (limão, maracujá e morango). Delícias (abacaxi e sonho de valsa). Pavê. 70GpróprioUND50008,5442.700,0013BOLO TEMÁTICO diversos sabores para evento com no mínimo 02 (dois) recortes de recheio interno de no mínimo 03mm de espessura e cobertura personalizada externa (chantily liso, texturizado ou em trabalho de bico) com topper de acordo com o tema do evento, na cor discriminada pela administração podendo ser pulverizado ou sólida.próprioKG5086,994.349,5014Salada de frutas 70GpróprioUND50006,2931.450,0015Bandeja de frios (queijo, presunto, castanha, amendoim, azeitona).próprioUND15062,799.418,5016Caldo (calabresa, charque e verde) contendo no mínimo 300 ML.próprioUND50015,997.995,0017kit lanche, contendo no mínimo: coxinha, pastel, fatia de bolo, enroladinho, pão de queijo, bolinho de carne e sanduiche. cada kit deverá ser entregue em embalagem descartável com tampa.próprioUND700016,49115.430,00TOTAL 859.745,50~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00004/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00004/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- LAELCIO NUNES DA SILVA.

27.059.253/0001-97

Valor: R$ 859.745,50

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

ONDE SE LÊ: Jacaraú - PB, 23 de Fevereiro de 2026

LÊ-SE: Jacaraú - PB, 11 de Fevereiro de 2026

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INEXIGIBILIDADE - EXTRATO DE CONTRATO: IN11/2026
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS–PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, DE FORMA MENSAL PARA CONSULTORIA/ASSESSORIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (GESTÃO – SERVIÇOS – PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS) E CO
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOSPROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, DE FORMA MENSAL PARA CONSULTORIA/ASSESSORIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (GESTÃO SERVIÇOS PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS) E CONTROLE SOCIAL NO SUAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00011/2026, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: LEI Nº 638, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 22080 Secretária de Desenvolvimento Social e Humano 2055 GERENCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2002 ATENDIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA 22081 Fundo Municipal de Assistência social 2059 BENEFICIOS EVENTUAIS 3.3.90.39 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até 04/03/2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00037/2026 - 04.03.26 - CONGESP - CONSULTORIA EM PLANEJAMENTO E GESTAO PUBLICA LTDA - R$ 50.400,00.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INEXIGIBILIDADE - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO: IN11/2026
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS–PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, DE FORMA MENSAL PARA CONSULTORIA/ASSESSORIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (GESTÃO – SERVIÇOS – PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS) E CO
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00011/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00011/2026, fundamentada no Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOSPROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, DE FORMA MENSAL PARA CONSULTORIA/ASSESSORIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (GESTÃO SERVIÇOS PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS) E CONTROLE SOCIAL NO SUAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: CONGESP CONSULTORIA EM PLANEJAMENTO E GESTAO PUBLICA LTDA - R$ 50.400,00.

Jacaraú - PB, 03 de Março de 2026

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CREDENCIAMENTO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: CR01/2026
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) NAS QUANTIDADES ABAIXO ESPECIFICADAS E CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA,
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 00001/2026

Nos termos do relatório final apresentado e observado parecer da assessoria jurídica, referente ao Credenciamento nº 00001/2026, que objetiva: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) NAS QUANTIDADES ABAIXO ESPECIFICADAS E CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, NO ÂMBITO DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DAS CRECHES E ESCOLAS, COM DISTRIBUIÇÃO DIRETAMENTE NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E OU CRECHES E ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚPB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes credenciados: ANA CLAUDIA PESSOA - R$ 22.368,46; ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - R$ 25.269,07; ANTONIO JUSTINO DO NASCIMENTO - R$ 16.457,83; ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA - R$ 14.262,27; ARMANDO GONÇALVES DANTAS - R$ 14.857,96; CARLOS SAMUEL SANTANA - R$ 25.031,48; CICERA GOMES DE OLIVEIRA - R$ 32.833,27; COOPERATIVA AGROPECUARIA DO LITORAL NORTE PARAIBANO - R$ 30.739,60; EDILSON PEREIRA DA SILVA - R$ 17.342,54; EDMILSON MARTINS COUTINHO - R$ 20.244,27; EDNALVA ESTEVÃO DO NASCIMENTO - R$ 25.263,04; EDRIANO MARCULINO DA SILVA - R$ 13.553,48; ERIC GABRIEL ALVES DE FARIAS - R$ 15.926,98; FLÁVIO FERREIRA DE AQUINO - R$ 13.142,02; FRANCISCO GUILHERME DA SILVA - R$ 35.459,62; GENITA FERREIRA DO NASCIMENTO - R$ 19.170,00; GERSON LUIS GOMES DA SILVA - R$ 33.160,27; ISAAC JUSTINO DA SILVA - R$ 15.222,84; IVANILDO GONÇALVES DANTAS - R$ 18.962,95; IVANILDO JOSE FIGUEIREDO - R$ 30.520,57; JACKELINE FERREIRA DE OLIVEIRA - R$ 10.091,94; JOSE ANTONIO PESSOA DO MONTE - R$ 24.317,66; JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA - R$ 16.787,52; JOSE RENATO ARAUJO DA SILVA - R$ 12.404,34; JOSELMA DE OLIVEIRA SANTOS - R$ 8.275,14; JOSENILDO FERREIRA PEREIRA - R$ 12.373,15; LEANDRO DA SILVA FIGUEIREDO - R$ 27.342,63; LUCELIA NUNES PESSOA - R$ 24.434,44; MARCONE BERNARDO DO NASCIMENTO - R$ 20.466,49; MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA COSTA - R$ 8.820,00; MARIA MARTINS COUTINHO - R$ 24.457,94; MARIA ROSA EVARISTO DA SILVA - R$ 16.854,31; MARIA SALETE FEITOSA - R$ 16.406,58; MIKAELA PESSOA DA SILVA - R$ 18.289,21; NATANAEL SANTOS DE OLIVEIRA - R$ 27.133,00; PAULO SERGIO FIGUEIREDO - R$ 28.152,38; REGINALDO DA SILVA DANTAS - R$ 15.881,14; SEVERINA GERCINA DOS SANTOS - R$ 9.243,18; SEVERINA MARIA DA COSTA - R$ 24.777,67.

Jacaraú - PB, 04 de Março de 2026

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CREDENCIAMENTO - CHAMADA PÚBLICA: CR01/2026
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) NAS QUANTIDADES ABAIXO ESPECIFICADAS E CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA,
RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CREDENCIAMENTO DE COMPRA Nº 00001/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) NAS QUANTIDADES ABAIXO ESPECIFICADAS E CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, NO ÂMBITO DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DAS CRECHES E ESCOLAS, COM DISTRIBUIÇÃO DIRETAMENTE NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E OU CRECHES E ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚPB. CREDENCIADOS nos termos do instrumento convocatório: ANA CLAUDIA PESSOA; ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA; ANTONIO JUSTINO DO NASCIMENTO; ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA; ARMANDO GONÇALVES DANTAS; CARLOS SAMUEL SANTANA; CICERA GOMES DE OLIVEIRA; COOPERATIVA AGROPECUARIA DO LITORAL NORTE PARAIBANO; EDILSON PEREIRA DA SILVA; EDMILSON MARTINS COUTINHO; EDNALVA ESTEVÃO DO NASCIMENTO; EDRIANO MARCULINO DA SILVA; ERIC GABRIEL ALVES DE FARIAS; FLÁVIO FERREIRA DE AQUINO; FRANCISCO GUILHERME DA SILVA; GENITA FERREIRA DO NASCIMENTO; GERSON LUIS GOMES DA SILVA; ISAAC JUSTINO DA SILVA; IVANILDO GONÇALVES DANTAS; IVANILDO JOSE FIGUEIREDO; JACKELINE FERREIRA DE OLIVEIRA; JOSE ANTONIO PESSOA DO MONTE; JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA; JOSE RENATO ARAUJO DA SILVA; JOSELMA DE OLIVEIRA SANTOS; JOSENILDO FERREIRA PEREIRA; LEANDRO DA SILVA FIGUEIREDO; LUCELIA NUNES PESSOA; MARCONE BERNARDO DO NASCIMENTO; MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA COSTA; MARIA MARTINS COUTINHO; MARIA ROSA EVARISTO DA SILVA; MARIA SALETE FEITOSA; MIKAELA PESSOA DA SILVA; NATANAEL SANTOS DE OLIVEIRA; PAULO SERGIO FIGUEIREDO; REGINALDO DA SILVA DANTAS; SEVERINA GERCINA DOS SANTOS e SEVERINA MARIA DA COSTA. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço: Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB.Telefone: (83) 82348905. E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.

Jacaraú - PB, 04 de Março de 2026

ISMAEL FARIAS PESSOA

Presidente da Comissão

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