Decreta luto oficial e ponto facultativo pelo falecimento de servidor público do Município de Jacaraú.O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Márcio Aurélio Madruga Cruz, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO o falecimento do Gari, servidor público do Município de Jacaraú;CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade Jacarauense no decorrer da sua vida como cidadão e servidor;CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre servidor público do Município de Jacaraú;CONSIDERANDO por derradeiro, que é dever do Poder Público desse Município render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade.DECRETA:
Art. 1º Luto oficial, pelo lapso temporal de (03) três dias no Município de Jacaraú, em virtude do falecimento do Gari Daniel da Silva.Art. 2º Ponto Facultativo nas Secretárias do Município de Jacaraú, no dia 02 de março de 2026, em virtude do velório e sepultamento.
§ 1º A Secretaria de Saúde terá seu expediente normal no dia 02 de março de 2026.
§ 2º A sede da Secretaria Municipal de Educação terá expediente normal no dia 02 de março de 2026, mantendo o cronograma previamente estabelecido para o processo seletivo em curso.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 1º DE MARÇO DE 2026.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito


