Diário oficial

NÚMERO: 25/2026

Volume: 1 - Número: 25, de 24 de fevereiro de 2026.

24/02/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ERRATA - EDITAL Nº 001/2026
Referente à publicação do Edital nº 001, de 23 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial nº 24, de 23 de fevereiro de 2026
ERRATA

Referente à publicação do Edital nº 001, de 23 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial nº 24, de 23 de fevereiro de 2026

Em razão de erro material na publicação,

onde se lê:

IV. Disponibilidade para atuar em jornada de 04 (quatro) ou 08 (oito) horas diárias (tempo integral), conforme necessidade da Administração;6.1. As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação de Jacaraú, localizada na Rua Presidente João Pessoa, SN Prédio 2º andar, no período de 24 a 25 de fevereiro de 2026, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.11.4. O Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal e mediante avaliação de desempenho.Leia-se:

IV. Disponibilidade para atuar em jornada de 04 (quatro) ou 08 (oito) horas diárias (tempo integral), conforme interesse do candidato e da necessidade da Administração;6.1. As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação de Jacaraú, localizada na Rua Presidente João Pessoa, SN Prédio 2º andar, no período de 25 a 26 de fevereiro de 2026, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.11.4. O Termo de Adesão terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal e mediante avaliação de desempenho.Os anexos do Edital nº 001, de 23 de fevereiro de 2026, permanecem inalterados.

Esta correção entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de fevereiro de 2026.

Jacaraú-PB, 24 de fevereiro de 2026

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZPrefeito

EDITAL CORRIGIDO

EDITAL Nº 001/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE CUIDADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 645, de 20 de fevereiro de 2026, que institui o Programa Cuidador Social Voluntário no âmbito do Município de Jacaraú, e a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva de Cuidador Social Voluntário, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

I DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de pessoas físicas para atuarem como Cuidadores Sociais Voluntários, em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação de Jacaraú, para formação de cadastro de reserva, visando atender às necessidades das unidades escolares da rede municipal de ensino.

1.2. O Cuidador Social Voluntário atuará no apoio e acompanhamento de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, que demandem cuidados específicos e individualizados, conforme previsto na Lei Municipal nº 645/2026.

II DO REGIME JURÍDICO

2.1. A atuação do Cuidador Social Voluntário será regida pela Lei Federal nº 9.608/1998 e pela Lei Municipal nº 645/2026, caracterizando-se como serviço voluntário, sem qualquer vínculo empregatício, funcional ou profissional com a Prefeitura Municipal de Jacaraú.

2.2. A bolsa-auxílio prevista neste Edital possui natureza exclusivamente indenizatória, destinada ao ressarcimento de despesas com transporte e alimentação, não configurando remuneração, salário ou qualquer outra forma de contraprestação pecuniária por serviços prestados.

2.3. O serviço voluntário não gera direitos trabalhistas, previdenciários ou quaisquer outros direitos inerentes a vínculos empregatícios.

III DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. São atribuições do Cuidador Social Voluntário, conforme a Lei Municipal nº 645/2026:

I. Acompanhar e auxiliar o aluno em suas necessidades básicas de higiene, alimentação e locomoção, dentro do ambiente escolar;

II. Prestar apoio ao aluno nas atividades pedagógicas, sob orientação do professor, sem substituí-lo nas suas funções;

III. Auxiliar na comunicação e interação social do aluno com os demais colegas e equipe escolar;

IV. Colaborar com a equipe pedagógica e de apoio da escola na promoção de um ambiente inclusivo e acolhedor;

V. Participar de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, quando convocado;

VI. Zelar pela segurança e bem-estar do aluno sob seus cuidados.

3.2. É importante ressaltar que o Cuidador Social Voluntário não substitui o professor em suas funções pedagógicas e didáticas, nem assume a responsabilidade pela condução do processo de ensino-aprendizagem, que é privativa do docente.

IV DAS VAGAS

4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para a função de Cuidador Social Voluntário, para atendimento das demandas das unidades escolares da rede municipal de ensino, tanto na zona urbana quanto na zona rural.

4.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no cadastro de reserva ocorrerá conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

V DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. Para se inscrever, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

III. Possuir Ensino Médio completo;

IV. Disponibilidade para atuar em jornada de 04 (quatro) ou 08 (oito) horas diárias (tempo integral), conforme interesse do candidato e da necessidade da Administração;

V. Não possuir vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Jacaraú ou com qualquer outro órgão público, salvo nos casos de acumulação legal de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários;

VI. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);

VII. Possuir aptidão física e mental para o desempenho das atribuições do Cuidador Social Voluntário.

VI DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação de Jacaraú, localizada na Rua Presidente João Pessoa, SN Prédio 2º andar, no período de 25 a 26 de fevereiro de 2026, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

I. Documento de identidade com foto (RG ou CNH);

II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III. Comprovante de residência atualizado;

IV. Comprovante de escolaridade (Certificado de Conclusão do Ensino Médio);

V. Certificados de cursos e comprovantes de experiência profissional, se houver, para fins de pontuação na Análise Curricular;

VI. Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida e assinada;

VII. Declaração de Disponibilidade (Anexo II) devidamente preenchida e assinada.

6.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

6.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

VII DA SELEÇÃO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório:

I. Etapa 1: Análise Curricular (pontuação máxima: 10,0 pontos);

II. Etapa 2: Entrevista (pontuação máxima: 10,0 pontos).

7.2. Para ser considerado aprovado em cada etapa, o candidato deverá obter nota mínima de 6,0 (seis) pontos.

7.3. A Análise Curricular será realizada com base nos documentos apresentados no ato da inscrição, conforme o Barema de Pontuação constante no Anexo III deste Edital. Serão avaliadas a escolaridade, cursos na área e experiência profissional.

7.4. A Entrevista será realizada com os candidatos aprovados na Análise Curricular, conforme o Roteiro/Grade de Avaliação constante no Anexo IV deste Edital. Serão avaliados aspectos como comunicação, compreensão do papel, postura ética, disponibilidade/compromisso e experiência relatada.

7.5. A nota final do candidato será a soma das notas obtidas na Análise Curricular e na Entrevista, totalizando até 20 (vinte) pontos.

7.6. Em caso de empate na nota final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem:

I. Maior idade;

II. Possuir curso de cuidador/apoio escolar com carga horária mínima de 180h, com certificado;

III. Maior pontuação na Etapa 2 (Entrevista);

VIII DO CRONOGRAMA

8.1. O cronograma do Processo Seletivo Simplificado será o seguinte:

ETAPADATAHORÁRIOPeríodo de Inscrições25 e 26 de fevereiro de 202608h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00Análise Curricular27 de fevereiro de 2026Divulgação do Resultado da Análise Curricular e Convocação para Entrevista27 de fevereiro de 2026A partir das 18h00Período de Entrevistas02 e 03 de março de 202608h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00Divulgação do Resultado Preliminar04 de março de 2026A partir das 10h00Período para Interposição de Recursos04 de março de 2026 (a partir das 10h00) e 05 de março de 2026 (até as 12h00)Divulgação do Resultado Final05 de março de 2026A partir das 17h00Convocação para Assinatura do Termo de Adesão06 de março de 2026A partir das 08h00IX DOS RECURSOS

9.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado preliminar da Análise Curricular e/ou da Entrevista, no prazo e horário estabelecidos no cronograma.

9.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, na Secretaria Municipal de Educação, com identificação completa do candidato, fundamentação objetiva e documentos comprobatórios, quando couber, não sendo admitidos recursos intempestivos.

9.3. A Comissão de Seleção analisará os recursos e divulgará o resultado final após a apreciação.

X DA BOLSA-AUXÍLIO

10.1. O Cuidador Social Voluntário fará jus a uma bolsa-auxílio de natureza indenizatória, conforme previsto na Lei Municipal nº 645/2026, para desenvolvimento das atividades pelo período de 04 (quatro) horas diárias, podendo haver ampliação para até 08 (oito) horas diárias mediante interesse do bolsista e da Administração, observada a possibilidade de cumulação de até 02 (duas) bolsas por bolsista, em contraturnos (manhã e tarde).

10.2 A bolsa-auxílio será concedida para ressarcimento de despesas com transporte e alimentação.

10.3 Valor da bolsa-auxílio:

I R$ 810,50 (oitocentos e vinte e cinco reais), para atividades de 04 horas diárias.

II - R$ 1.621,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), para atividades cumulativas de duas bolsas, totalizando 08 horas diárias.

10.4 A bolsa destina-se ao ressarcimento de despesas com transporte e alimentação.

10.5. O pagamento da bolsa-auxílio será efetuado mensalmente, mediante apresentação de frequência e cumprimento das atribuições.

XI DA CONVOCAÇÃO E ADESÃO

11.1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura de Jacaraú, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

11.2. O candidato convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, no prazo e local indicados na convocação, para assinatura do Termo de Adesão ao Programa Cuidador Social Voluntário.

11.3. O não comparecimento no prazo estipulado ou a não apresentação da documentação exigida implicará a desistência do candidato e a convocação do próximo da lista de classificação.

11.4. O Termo de Adesão terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal e mediante avaliação de desempenho.

XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implica a aceitação plena e irrevogável das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

12.2. O desligamento do Cuidador Social Voluntário poderá ocorrer por:

I. Solicitação do próprio voluntário;

II. Término do prazo do Termo de Adesão;

III. Descumprimento das atribuições ou das normas estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 645/2026;

IV. Conduta incompatível com a natureza do serviço voluntário ou com o ambiente escolar;

V. Necessidade da Administração Municipal.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Comissão de Seleção.

12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jacaraú, 23 de fevereiro de 2026.

LUCIANA SILVA PIMENTEL

Secretária Municipal de Educação

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO: 40/2026
PORTARIA Nº 40, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
PORTARIA Nº 40, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a instituição da Comissão Municipal de Monitoramento e Fiscalização do Transporte Escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar PTE/PB, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Município de Jacaraú participa do Programa de Transporte Escolar Paraíba PTE-PB, por meio de convênio firmado com o Governo do Estado da Paraíba, destinado ao atendimento do transporte dos alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização da execução do transporte escolar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Monitoramento e Fiscalização do Transporte Escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar PTE/PB, com a finalidade de acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do transporte escolar destinado aos alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural do Município de Jacaraú-PB.

Art. 2º A Comissão será composta por 04 (quatro) membros, todos representantes do Poder Executivo Municipal (Poder Público), ficando assim constituída:

I Leonardo Marques Braz Secretário de Transportes e Mobilidade Urbana;II Josemildo Fernandes Pessoa Motorista;

III Antônio Régis Vieira Júnior Secretário Municipal de Educação Adjunto;IV Poliana Maximino de Farias Assistente de sala.Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Leonardo Marques Braz, Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana.Art. 3º A Comissão poderá ser composta exclusivamente por membros indicados pelo Poder Executivo Municipal, podendo estes ser servidores efetivos, comissionados ou prestadores de serviço.

Art. 4º O ato de criação, designação ou redefinição da Comissão deverá ser acompanhado de Ata pública, na qual serão delegados poderes, garantindo-lhe autonomia administrativa para:

I Monitorar e fiscalizar a execução do transporte escolar;

II Registrar, apurar e documentar eventuais irregularidades ou anormalidades;

III Elaborar relatórios e comunicações formais;

IV Comunicar ao NUGTE Núcleo de Gestão do Transporte Escolar, da Secretaria de Estado da Educação SEE/PB, quaisquer ocorrências relevantes.

Art. 5º A Comissão poderá ser designada ou redefinida por ato próprio, observadas as diretrizes desta Portaria, mediante formalização de Ata pública específica.

Art. 6º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão serão considerados de relevante interesse público, não gerando direito a remuneração adicional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ-PB, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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