Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Jacaraú-PB e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 01 de janeiro de 2026, aos servidores efetivos, inativos e ocupantes de cargos de provimento de comissão da Prefeitura Municipal de Jacaraú-PB que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo provimento em comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, conforme art.7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e Decreto nº 12.797/2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no ato da sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito


