CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250825CE00003
A Prefeitura Municipal de Jacaraú – PB, representado neste ato pelo seu prefeito constituinte Marcio Aurelio Madruga Cruz, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a ANULAÇÃO do procedimento licitatório supracitado, cujo objeto é a contratação pessoa jurídica especializada em serviços de limpeza pública para atender as demandas da secretaria de meio ambiente do município de Jacaraú-PB.
FUNDAMENTAÇÃO: A anulação decorre da constatação de ilegalidade insanável no edital, consubstanciada em violação ao princípio da competitividade, vício no prazo impugnatório, o que compromete a validade do certame.
EFEITOS: Ficam tornados sem efeito todos os atos subsequentes que dependem do ato anulado, nos termos do art. 71, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
RECURSO: Fica assegurado o prazo de 3 (três) dias úteis para manifestação dos interessados, conforme art. 165, I, "d", da Lei nº 14.133/2021.
Após finalizados todos os procedimentos previstos no dispositivo acima referido, DETERMINO a imediata reabertura de novo procedimento licitatório com a designação de comissão de planejamento.
Jacaraú - PB, 28 de Janeiro de 2026
MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ
Prefeito


