Diário oficial

NÚMERO: 153/2025

Volume: 1 - Número: 153, de 15 de dezembro de 2025.

15/12/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 629/2025
LEI Nº 629, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 133, §§§ 2º, 7º E ACRESCENTA O 10º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE JACARAÚ EM ATENDIMENTO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103_2029.
LEI Nº 629, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre alteração do art. 133, §§§ 2º, 7º e acrescenta o 10º da Lei Orgânica Municipal de Jacaraú em atendimento à Emenda Constitucional nº 103/2029 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 133 da Lei Orgânica do Município de Jacaraú-PB passará a ter a seguinte redação:

Art. 133

§ 1º …

'a72º O cálculo das aposentadorias previstas neste artigo observará o disposto no art. 26, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, aplicando-se, na ausência de lei municipal específica, o índice de reajuste adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.§3º…

§4º…

§5º…

§6º...

§ 7º Até que seja editada lei municipal para regulamentar o §4º-A do art. 40 e o inciso I do §1º do art. 201 da Constituição Federal, a aposentadoria da pessoa com deficiência vinculada ao regime Próprio de Previdência Social será concedida nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

I tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e

II tempo mínimo de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Parágrafo único. O disposto neste parágrafo aplica-se também aos critérios de cálculos do benefício.

'a78º…

§9º…

§10º Para a concessão da aposentadoria voluntária, nos termos do inciso II do caput, serão observadas as seguintes idades mínimas:I pela regra de transição por pontuação:

a) 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem;

b) no caso de professor(a), 52 (cinquenta e dois) anos, se mulher, e 57 (cinquenta e sete) anos, se homem;

II pela regra de transição por pedágio:

a) 55 (cinquenta e cinco), se mulher, e 60 (sessenta), se homem;

b) no caso de professor(a), 50 (cinquenta) anos, se mulher e 55 (cinquenta e cinco) anos, se homem.

Parágrafo único. A Lei Complementar disporá sobre os demais requisitos necessários à concessão dos benefícios.

Art. 2º Ficam ratificados os benefícios concedidos até a entrada em vigor desta Emenda à Lei Orgânica Municipal ELOM.

Art. 3º Fica revogada, em sua integralidade, a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 585, de 10 de dezembro de 2024, e demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 630/2025
LEI Nº 630, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
LEI Nº 630, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente, e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2025, provenientes de excesso de arrecadação, destinados a cobrir despesas com recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Jacaraú-PB, conforme dotações abaixo discriminadas:

22.061SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10 301 2003 2047BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO

PRIMÁRIA - APSFR: 1.710.3110TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO DE SAUDE EMENDAS

INDIVIDUAISELEMENTODESPESADESCRIÇÃO VALOR4490.52EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTER$ 550.000,00TOTALR$ 550.000,00

Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, excesso de arrecadação, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 631/2025
LEI Nº 631, DE 15 DEZEMBRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL.
LEI Nº 631, DE 15 DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação da Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial, destinada ao planejamento, articulação, acompanhamento e execução de políticas, programas, projetos e ações voltadas à equidade racial e ao reconhecimento da diversidade étnico cultural no Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º A Coordenação ora criada será vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, que deverá prover os meios necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º Compete à Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial:

I Propor, implementar e acompanhar políticas e ações educacionais voltadas à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento do racismo no ambiente escolar;

II Orientar as unidades escolares na execução da Lei Federal nº 10.639/2003 e da Lei Federal nº 11.645/2008, relativas ao ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena;

III Promover ações de formação continuada para profissionais da educação sobre diversidade étnico-racial e direitos humanos;

IV Articular parcerias com órgãos públicos, conselhos, coletivos e entidades da sociedade civil que atuem na temática;

V Desenvolver campanhas educativas, atividades culturais e projetos pedagógicos que valorizem a identidade e a cultura dos povos e comunidades étnico-raciais presentes no município;

VI Monitorar, avaliar e produzir relatórios sobre as ações e indicadores relacionados à equidade racial no Sistema Municipal de Ensino.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e abertura de suplementação se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: PE48/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA SERVIDORES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JACARAږPB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00028/2025

~

Aos 15 dias do mês de Dezembro de 2025, na sede do Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00048/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA SERVIDORES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚPB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

VENCEDOR: EVOLUTIVA ASSESSORIA & CONSULTORIA GROUP LTDACNPJ: 14.894.597/0001-70TOTAL: 2.747.700,001 - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO CONFORME DESCRIÇÃOITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.1TEMA: Letramento na alfabetização com recursos digitais: Desafios e possibilidades na sala de aula; TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos; CARGA HORÁRIA: 8 horas; MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação; ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO42TEMA: Liderança e Equipe: Otimizando resultados em todo cenário da educação do município; TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos; CARGA HORÁRIA: 8 horas; MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação; ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO43TEMA: Promoção do desenvolvimento de competências sócioemocionais na Escola TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO44TEMA: Desenvolvimento de competências e habilidades a partir da BNCC TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO45TEMA: Promovendo a educação inclusiva e acessível TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO46TEMA: Inovando no ensino: metodologias ativas em destaque TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO47TEMA: Violência na escolalar e suas implicações sociais. TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO48TEMA: Educação em reconstrução: recomposição das aprendizagens e o pacto nacional nos anos finais TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO49TEMA: Educação para todos: Práticas inclusivas com apoio da tecnologia TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO410TEMA: Fortalecendo a Vigilância em Saúde nas escolas: Capacitação e atualização TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO411TEMA: Noções básicas no Combate ao Aedes aegypti em unidades escolares: estratégias de controle e prevenção TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO412TEMA: Primeiros socorros no ambiente escolar: princípios e atualizações TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO413TEMA: Promoção de saúde bucal na escola TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO414TEMA: Nova Lei de licitação: aplicação e implicações na educação TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO415TEMA: Inclusão e diversidade na esfera da educação TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO416TEMA: Saúde sexual e reprodutiva para jovens e adolescentes do Ensino Fundamental TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO417TEMA: A importância da acessibilidade nas escolas TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO418TEMA: Combate a discriminação e ao Bullying TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO419TEMA: Gestão de crises e conflitos no ambiente da educação TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO420TEMA: Utilização da Inteligência Artificial (IA) como ferramenta de aprendizado TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO421TEMA: Novos paradigmas na gestão e o papel do gestor escolar TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO422TEMA: Aumento da eficiência de gestores da educação através da Matriz de Eisenhower TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO423TEMA: O Impacto da mídia digital na educação TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO424TEMA: Aprendendo a produzir e editar vídeos de conteúdo educacional TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO425TEMA: A importância do empreendedorismo e inovação para o Ensino Fundamental TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO426TEMA: Aprendendo a utilização da tecnologia como apoio ao aprendizado TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO427TEMA: Educação ambiental TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO428TEMA: Boas práticas na manipulação de alimentos TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO429TEMA: Montagem de cardápio escolar (valor nutricional) TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO430TEMA: Apresentação dos pratos e afeto na alimentação TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO431TEMA: Noções de administração financeira para o Ensino Fundamental I e II TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO432TEMA: Alfabetização e letramento na educação infantil TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO433TEMA: Cenário econômico e o impacto na educação de sua localidade TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO434TEMA: Gestão Escolar na Educação Infantil TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO435TEMA: Psicopedagogia na educação infantil TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO436TEMA: Educação inclusiva na primeira infância TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO437TEMA: Aplicação da BNCC na educação infantil TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO438TEMA: Avaliação diagnóstica na educação infantil TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO439TEMA: Literatura na educação infantil TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO440TEMA: Planejamento dos espaços na educação infantil: como organizar ateliês TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO441TEMA: Planejamento na educação infantil: A criança no centro do processo TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee BreakCURSO442TEMA: Produção e organização de eventos na Secretaria da Educação TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO443TEMA: Planejamento de Marketing das ações desenvolvidas na Secretaria da Educação TURMAS: Mínima de 10 e máxima de 20 alunos. CARGA HORÁRIA: 8 horas MATERIAL DIDÁTICO: 1 pasta, 1 caneta e 1 Bloco de anotação ALIMENTAÇÃO: 1 Almoço e 1 Coffee Break.CURSO4Total do Lote 12.747.700,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00048/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00048/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do lote do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00048/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- EVOLUTIVA ASSESSORIA & CONSULTORIA GROUP LTDA.

14.894.597/0001-70

Valor: R$ 2.747.700,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

Jacaraú - PB, 15 de Dezembro de 2025

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: PE48/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA SERVIDORES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JACARAږPB
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00048/2025

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00048/2025, que objetiva: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA SERVIDORES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚPB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: EVOLUTIVA ASSESSORIA & CONSULTORIA GROUP LTDA - R$ 2.747.700,00.

Jacaraú - PB, 12 de Dezembro de 2025

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

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