Diário oficial

NÚMERO: 150/2025

Volume: 1 - Número: 150, de 9 de Dezembro de 2025

09/12/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ERRATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: PE46/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, DESTINADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JACARAږPB
ERRATA

Onde se lê: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00026/2025

Lê-se: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00025/2025

~

Aos 24 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00046/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, DESTINADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JACARAÚPB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

VENCEDOR: LIVIA T DA SILVACNPJ: 41.500.914/0001-07ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1Fornecimento de refeições prontas (Almoço) a ser servido no sistema prato feito ou marmitex, com peso mínimo de 600g e deverá acompanhar 01 Refrigerante em Lata ou Suco. Deverá ser oferecido: Arroz, Feijão, Macarrão, Saladas, Verduras e no mínimo 2 tipos de Carnes (Branca e Vermelha). O Refrigerante Lata deverá ter no mínimo 02 opções de sabores e estar refrigerado. O Suco deverá ter no mínimo 02 opções de sabores e estar refrigerado.PROPRIAUND1100024,00264.000,00TOTAL 264.000,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00046/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00046/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- LIVIA T DA SILVA.

41.500.914/0001-07

Valor: R$ 264.000,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

Jacaraú - PB, 24 de Novembro de 2025

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Vol. 1 - Núm: 144, de 25/11/2025 PÁG 1-18.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA - PREGÃO ELETRÔNICO - EXTRATO DO CONTRATO: PE45/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS SEM FORNECIMENTO PEÇAS
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS SEM FORNECIMENTO PEÇAS, CONFORME DEMANDA, COM EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE JACARAÚ. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00045/2025. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: Recursos não Vinculados de Impostos: LEI MUNICIPAL 588/2024 22050 Secretária de Educação 2011 PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR PNATE 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 3.3.90.30 15530000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39 15530000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2012 MANUTENÇÃO DE OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB /VAAF/VAAT 30% 3.3.90.39 15410000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.3.90.30 15400000 MATERIAL DE CONSUMO 2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2017 PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO ESTADO 3.3.90.39 15710000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 15710000 MATERIAL DE CONSUMO 22090 Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 2036 MANUTENÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA 3.3.90.39 17200000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2037 APOIO À MICRO PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 22110 Secretaria de Meio Ambiente 2058 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 22130 Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana 2055 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 2001 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER EXECUTIVO 3.3.90.39 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.3.90.30 15000000 MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: até 09/12/2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00272/2025 - 09.12.25 - FF LOCACOES E SERVICOS MECANICOS LTDA - R$ 452.500,00.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - CONCORRÊNCIA - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: CC04/2025
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, EMEF SENADOR RUY CARNEIRO, JACARAږPB – FNDE – ESCOLA 13 SALAS, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 960902/2024 E CONTRATO DE REPASSE N° 1095152–11
HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00004/2025

Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente a Concorrência Eletrônica nº 00004/2025, que objetiva: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, EMEF SENADOR RUY CARNEIRO, JACARAÚPB FNDE ESCOLA 13 SALAS, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 960902/2024 E CONTRATO DE REPASSE N° 109515211; HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: MOURA E ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 18.127.470/0001-86 - R$ 10.497.729,90.

Jacaraú - PB, 09 de Dezembro de 2025

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - CONCORRÊNCIA - EXTRATO DE CONTRATO: CC04/2025
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, EMEF SENADOR RUY CARNEIRO, JACARAږPB – FNDE – ESCOLA 13 SALAS, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 960902/2024 E CONTRATO DE REPASSE N° 1095152–11
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, EMEF SENADOR RUY CARNEIRO, JACARAÚPB FNDE ESCOLA 13 SALAS, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 960902/2024 E CONTRATO DE REPASSE N° 109515211. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 00004/2025. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: TERMO DE COMPROMISSO Nº 960902/2024 E CONTRATO DE REPASSE N° 109515211 LEI 588/2024 22050 Secretária de Educação 1005 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.39 15001001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4.4.90.51 15001001 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51 15710000 OBRAS E INSTALAÇÕES. VIGÊNCIA: até 09/12/2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00273/2025 - 09.12.25 - MOURA E ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ 18.127.470/0001-86 - R$ 10.497.729,90.

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