Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimento a servidor público municipal.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os Artigos 85 e 79, inciso VI, da Lei nº 59/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacaraú), e considerando o requerimento formulado pelo servidor abaixo identificado,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para trato de interesse particular, sem vencimentos, ao servidor Joalisson de Sousa Silva, matrícula nº 2022019, ocupante do cargo de Guarda Municipal do Município de Jacaraú/PB, pelo período de 01 (um) ano, com início em 1º de dezembro de 2025 a 1º de dezembro de 2026.
Art. 2º A licença concedida por esta Portaria não será remunerada, nem computada para fins de tempo de serviço, aposentadoria ou quaisquer outros benefícios, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE JACARAÚ, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSÉ ADIJERSON SILVA MOURA
Secretário de Administração


