Diário oficial

NÚMERO: 144/2025

Volume: 1 - Número: 144, de 25 de novembro de 2025.

25/11/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE48/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA SERVIDORES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JACARAږPB
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00048/2025

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site www.licitajacarau.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA SERVIDORES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚPB. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 09 de Dezembro de 2025. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 09 de Dezembro de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.Edital: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.licitajacarau.com.br; www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 24 de Novembro de 2025

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - VACÂNCIA: 211/2025
PORTARIA Nº 211, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - CONCESSÃO DE VACÂNCIA A HEISEMBERG MAGNUM DO NASCIMENTO SANTOS.
PORTARIA Nº 211, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a declaração de vacância de cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 59/1999,

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Inspetor Escolar, matrícula nº 2022061, ocupado pelo servidor Heisemberg Magnum do Nascimento Santos, nos termos da Lei Municipal nº 59/1999, para fins de posse e exercício de cargo público estatutário, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 212/2025
PORTARIA Nº 212, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - NOMEAÇÃO DE GISELY GOMES DA SILVA.
PORTARIA Nº 212, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de servidora aprovada em concurso público para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público nº 01/2024, homologado pelo Decreto nº 148/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Gisely Gomes da Silva para ocupar o cargo público de provimento efetivo de Auditora de Tributos, sob regime estatutário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 213/2025
PORTARIA Nº 213, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - NOMEAÇÃO DE ELOI NOGUEIRA DA SILVA NETO.
PORTARIA Nº 213, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público nº 01/2024, homologado pelo Decreto nº 148/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Eloi Nogueira da Silva Neto para ocupar o cargo público de provimento efetivo de Agente Administrativo, sob regime estatutário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 214/2025
PORTARIA Nº 214, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - NOMEAÇÃO DE JONATHA LUAN COSME COSTA.
PORTARIA Nº 214, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público nº 01/2024, homologado pelo Decreto nº 148/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Jonatha Luan Cosme Costa para ocupar o cargo público de provimento efetivo de Assistente de Sala, sob regime estatutário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 215/2025
PORTARIA Nº 215, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - NOMEAÇÃO DE MARIA LUIZA FERREIRA JORDÃO.
PORTARIA Nº 215, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de servidora aprovada em concurso público para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público nº 01/2024, homologado pelo Decreto nº 148/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Maria Luiza Ferreira Jordão para ocupar o cargo público de provimento efetivo de Assistente de Sala, sob regime estatutário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE28/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COFFEE BREAKS E LANCHES PRONTOS QUE SERÃO SERVIDOS EM EVENTOS INSTITUCIONAIS, CAPACITAÇÕES DE SERVIDORES BEM COMO REUNIÕES DE PLANEJAMENTO PROMOV
EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COFFEE BREAKS E LANCHES PRONTOS QUE SERÃO SERVIDOS EM EVENTOS INSTITUCIONAIS, CAPACITAÇÕES DE SERVIDORES BEM COMO REUNIÕES DE PLANEJAMENTO PROMOVIDO PELAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00028/2025. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação à demanda. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00159/2025 - Laelcio Nunes da Silva - CNPJ: 27.059.253/0001-97 - 1º Aditivo - acréscimo de R$ 85.971,25. ASSINATURA: 24.11.25

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: RP26/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, DESTINADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JACARAږPB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00026/2025

~

Aos 24 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00046/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, DESTINADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JACARAÚPB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

VENCEDOR: LIVIA T DA SILVACNPJ: 41.500.914/0001-07ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1Fornecimento de refeições prontas (Almoço) a ser servido no sistema prato feito ou marmitex, com peso mínimo de 600g e deverá acompanhar 01 Refrigerante em Lata ou Suco. Deverá ser oferecido: Arroz, Feijão, Macarrão, Saladas, Verduras e no mínimo 2 tipos de Carnes (Branca e Vermelha). O Refrigerante Lata deverá ter no mínimo 02 opções de sabores e estar refrigerado. O Suco deverá ter no mínimo 02 opções de sabores e estar refrigerado.PROPRIAUND1100024,00264.000,00TOTAL 264.000,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00046/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00046/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- LIVIA T DA SILVA.

41.500.914/0001-07

Valor: R$ 264.000,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

Jacaraú - PB, 24 de Novembro de 2025

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: PE46/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, DESTINADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JACARAږPB
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00046/2025

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00046/2025, que objetiva: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, DESTINADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JACARAÚPB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: LIVIA T DA SILVA - R$ 264.000,00.

Jacaraú - PB, 19 de Novembro de 2025

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: RP26/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE ESCOLAR (EDUCAÇÃO INTEGRAL), DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACAR

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00026/2025

~

Aos 19 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE ESCOLAR (EDUCAÇÃO INTEGRAL), DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACARAÚ/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

VENCEDOR: ISMAEL SALUSTIANO CHAVESCNPJ: 14.428.779/0001-55ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1Prestação de serviço de transportes de alunos da rede de ensino municipal, veículo tipo VAN, capacidade mínima para 08 pessoas, percorrendo os Sítios Marfim, Lagoa da Mata, Junco, Sítio Tanque Dantas e Boa Vista para as Escolas Miguel Bastos, Alípio Barbosa, José Galdino e Francisco Fernandes. Horário manhã e tarde, e noite ida e volta, totalizando 110km/dia Secretaria de Educação. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.km220006,20136.400,002Prestação de serviço de transportes de alunos da rede de ensino municipal, veículo tipo VAN, capacidade mínima para 08 pessoas, em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB n.º 103/2013, percorrendo os Sítios Cabaceira, Umarí, Rabo da Gata, Junco de Cima, Lagoa da Mata, Tanque Dantas e Boa Vista, para as Escolas Miguel Bastos, Alípio Barbosa e José Galdino. Horários manhã, tarde e noite, ida e volta, totalizando 140km/dia Secretaria de Educação. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.km280006,30176.400,003Prestação de serviço de transportes de alunos da rede de ensino municipal, Veículo tipo VAN, capacidade mínima para 08 pessoas, em perfeito estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB n.º 103/2013 percorrendo os Sítios Cachoeira, Lagoa da Mata, Gravatá Assú, Campina, Pirarí, Formosa, Junco de Baixo e Junco de Cima, para a Escola José Galdino, Horário manhã, tarde e noite ida e volta, totalizando 140km/dia Secretaria de Educação. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.km280006,46180.880,004Prestação de serviço de transportes de alunos da rede de ensino municipal, veículo tipo VAN, capacidade mínima para 08 pessoas, em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB n.º 103/2013 percorrendo os sítios Marfim, Lagoa da Mata e Umarí para as Escolas Francisco Fernandes e Miguel Bastos. Horários manhã, tarde e noite, ida e volta, totalizando 75km/dia Secretaria de Educação. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.km150006,4696.900,005Prestação de serviço de transportes de alunos da rede de ensino municipal, veículo tipo ÔNIBUS, capacidade mínima para 39 pessoas, em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB n.º 103/2013, percorrendo os Sítios Formosa, Campina, Lagoa de Mata, Marcação e Lagoa de Pedra, para a Escola Rosenildo Fernandes de Oliveira e Escolas da Zona Urbana, horários tarde e noite, ida e volta, totalizando 70km/dia Secretaria de Educação. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.km140005,8882.320,006Prestação de serviço de transportes de alunos da rede de ensino municipal, veículo tipo ÔNIBUS, Capacidade mínima para 39 pessoas, em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB n.º 103/2013, percorrendo os Sítios Cabaceiras, Boa Vista, Umari e Tanque Dantas, para as Escola Rosenildo Fernandes de Oliveira e Escola da Zona Urbana, Horários tarde e noite ida e volta, totalizando 80km/dia Secretaria de Educação, de segundafeira a sextafeira.. Responsabilidade do Contratado: despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscalkm160006,95111.200,007Prestação de serviço de transportes de alunos da rede de ensino municipal, veículo tipo ÔNIBUS, Capacidade mínima para 39 pessoas, em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB n.º 103/2013, percorrendo os Sítios Gerimum, Alagoinha, Travessia, Olho D`água e Assentamento Antonio Chaves, para a Escola M. Ana F. Freitas e Escolas da Zona Urbana deste Município, Horários manhã e tarde, ida e volta, totalizando 120km/dia Secretaria de Educação, de segundafeira a sextafeira. Responsabilidade do Contratado: despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.km240005,90141.600,00TOTAL 925.700,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00044/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- ISMAEL SALUSTIANO CHAVES.

14.428.779/0001-55

Valor: R$ 925.700,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

Jacaraú - PB, 19 de Novembro de 2025

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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