Dispõe sobre a reintegração de servidor público, conforme decisão judicial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo nº 0800618-32.2025.8.15.1071, da Vara Única da Comarca de Jacaraú/PB, que julgou procedente o pedido no Mandado de Segurança e determinou a reintegração dos impetrantes aos respectivos cargos de Agente Comunitário de Saúde, assegurando-lhes a continuidade do vínculo contratual até 30 de junho de 2026, conforme decisão do Juízo da Comarca;
CONSIDERANDO que o Município de Jacaraú deve cumprir integralmente a decisão judicial, reintegrando os servidores às unidades básicas de saúde para as quais foram originalmente contratados;
RESOLVE:
Art. 1º Reintegrar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) aos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), com exercício nas unidades básicas correspondentes:
I.Maria Vânia Pessoa, lotada na UBS Timbó II;
II. Maria de Lourdes Henrique Vieira Cavalcante, lotada na UBS Anaíde Félix Paixão;
III.Edna Florêncio da Silva, lotada na UBS José Fernandes Sobrinho;
IV.Bruno Vieira de Lemos, lotado na UBS Maria José.
Art. 2º A reintegração assegura a continuidade do vínculo contratual até 30 de junho de 2026, salvo ulterior rescisão individualizada e motivada, em estrita observância à Lei Federal nº 11.350/2006 e ao devido processo legal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 12 de novembro de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito


