Diário oficial

NÚMERO: 102/2025

Volume: 1 - Número: 102, de 26 de agosto de 2025.

26/08/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CHEFIA DE GOVERNO - ERRATA - ERRATA DA PORTARIA DE REITEGRAÇÃO
ERRATA DA PORTARIA Nº 176, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - REITEGRAÇÃO DE CLAUDIANO BATISTA DA SILVA.
ERRATA

Referente à publicação da Portaria nº 176, de 12 de agosto de 2025, no Diário Oficial nº 96, de 12 de agosto de 2025.

Em razão de erro material na publicação,

onde se lê, no Art. 3º:

"Esta Portaria entrará em vigor no ato da publicação, mas com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025, revogando as disposições em contrário.",

Leia-se:

"Esta Portaria entrará em vigor no ato da publicação, mas com efeitos a partir de 23 de julho de 2025, revogando as disposições em contrário.".

Esta correção entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de agosto de 2025.

Jacaraú-PB, 26 de agosto de 2025

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZPrefeito

PORTARIA CORRIGIDA

PORTARIA Nº 176, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a reintegração de servidor público, conforme decisão judicial, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a decisão judicial nos autos do processo nº 0800273-66.2025.8.15.1071, determinando a reintegração de Claudiano Batista da Silva;

CONSIDERANDO que a autonomia e discricionariedade do Poder Executivo municipal de gerir e alocar, de acordo com a conveniência pública, a prestação do serviço público da forma que, no entendimento do gestor, atende melhor ao interesse do município, assim como considerando que já existe uma regularização administrativa para o efetivo exercício da função, ficando dispensada a imposição de qualquer multa no tocante à obrigação do gestor municipal de determinar que o servidor retorne às atividades de direção escolar;

CONSIDERANDO que a reintegração tem efeito apenas patrimonial, que no presente caso independe do exercício ou não da atribuição, pois será consequência do julgamento (pagamento do retroativo) mesmo no caso de efeito suspensivo, mantendo a obrigação da sentença no sentido de passar a pagar, a partir do julgamento, as remunerações devidas ao impetrante.

RESOLVE:

Art. 1º Reintegrar o Sr. Claudiano Batista da Silva, ficando o mesmo à disposição da Secretaria de Educação do Município para desempenhar função, consoante a necessidade da mesma.

Art. 2º A reintegração apenas tem efeito patrimonial, que no presente caso independe do exercício ou não da atribuição, ficando condicionado ao recebimento do maior salário, caso seja servidor efetivo do Município, bem como a validade do processo seletivo ao cargo de diretor, o qual fora selecionado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no ato da publicação, mas com efeitos a partir de 23 de julho de 2025, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 12 de agosto de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - DISPENSA - EXTRATO DE CONTRATO: DV49/2025
AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSLADO FUNERÁRIO E FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO CADAVÉRICA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DO MUN
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSLADO FUNERÁRIO E FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO CADAVÉRICA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚPB, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE AUXÍLIO FUNERAL VOLTADO A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00049/2025, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: LEI MUNICIPAL 588/2024 22080 Secretária de Desenvolvimento Social e Humano 2032 GERENCIAMENTO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2002 ATENDIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA 2035 MANUTENÇÃO DE BENEFICÍOS EVENTUAIS 22081 Fundo Municipal de Assistência social 3.3.90.39 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.3.90.30 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.32 15000000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00232/2025 - 26.08.25 - IMPERIAL ASSISTENCIA FUNERARIA INTEGRADA LTDA - R$ 60.700,00.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina OuroSelo UNICEF 2021-2024