Dispõe sobre a reintegração de servidor público, conforme decisão judicial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a decisão judicial nos autos do processo nº 0800273-66.2025.8.15.1071, determinando a reintegração de Claudiano Batista da Silva;
CONSIDERANDO que a autonomia e discricionariedade do Poder Executivo municipal de gerir e alocar, de acordo com a conveniência pública, a prestação do serviço público da forma que, no entendimento do gestor, atende melhor ao interesse do município, assim como considerando que já existe uma regularização administrativa para o efetivo exercício da função, ficando dispensada a imposição de qualquer multa no tocante à obrigação do gestor municipal de determinar que o servidor retorne às atividades de direção escolar;
CONSIDERANDO que a reintegração tem efeito apenas patrimonial, que no presente caso independe do exercício ou não da atribuição, pois será consequência do julgamento (pagamento do retroativo) mesmo no caso de efeito suspensivo, mantendo a obrigação da sentença no sentido de passar a pagar, a partir do julgamento, as remunerações devidas ao impetrante.
RESOLVE:
Art. 1º Reintegrar o Sr. Claudiano Batista da Silva, ficando o mesmo à disposição da Secretaria de Educação do Município para desempenhar função, consoante a necessidade da mesma.
Art. 2º A reintegração apenas tem efeito patrimonial, que no presente caso independe do exercício ou não da atribuição, ficando condicionado ao recebimento do maior salário, caso seja servidor efetivo do Município, bem como a validade do processo seletivo ao cargo de diretor, o qual fora selecionado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no ato da publicação, mas com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 12 de agosto de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito