Diário oficial

NÚMERO: 96/2025

Volume: 1 - Número: 96, de 12 de agosto de 2025.

12/08/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - REITEGRAÇÃO: 176/2025
PORTARIA Nº 176, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - REITEGRAÇÃO DE CLAUDIANO BATISTA DA SILVA.
PORTARIA Nº 176, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a reintegração de servidor público, conforme decisão judicial, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a decisão judicial nos autos do processo nº 0800273-66.2025.8.15.1071, determinando a reintegração de Claudiano Batista da Silva;

CONSIDERANDO que a autonomia e discricionariedade do Poder Executivo municipal de gerir e alocar, de acordo com a conveniência pública, a prestação do serviço público da forma que, no entendimento do gestor, atende melhor ao interesse do município, assim como considerando que já existe uma regularização administrativa para o efetivo exercício da função, ficando dispensada a imposição de qualquer multa no tocante à obrigação do gestor municipal de determinar que o servidor retorne às atividades de direção escolar;

CONSIDERANDO que a reintegração tem efeito apenas patrimonial, que no presente caso independe do exercício ou não da atribuição, pois será consequência do julgamento (pagamento do retroativo) mesmo no caso de efeito suspensivo, mantendo a obrigação da sentença no sentido de passar a pagar, a partir do julgamento, as remunerações devidas ao impetrante.

RESOLVE:

Art. 1º Reintegrar o Sr. Claudiano Batista da Silva, ficando o mesmo à disposição da Secretaria de Educação do Município para desempenhar função, consoante a necessidade da mesma.

Art. 2º A reintegração apenas tem efeito patrimonial, que no presente caso independe do exercício ou não da atribuição, ficando condicionado ao recebimento do maior salário, caso seja servidor efetivo do Município, bem como a validade do processo seletivo ao cargo de diretor, o qual fora selecionado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no ato da publicação, mas com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 12 de agosto de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO: DV48/2025
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE BOMBAS CENTRÍFUGAS ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTES DESTE MUNICÍPIO
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00048/2025

A Prefeitura Municipal de Jacaraú manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE BOMBAS CENTRÍFUGAS ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTES DESTE MUNICÍPIO. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Coordenação de Licitações e Contratos, sediado na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, ou acessando: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 15 de Agosto de 2025, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.

Jacaraú - PB, 12 de Agosto de 2025

ISMAEL FARIAS PESSOA

Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 0148 - DEFERIMENTO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DE JORGE LIMEIRA DA SILVA.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, por meio do Parecer nº 0148/2025, opinou favoravelmente ao pedido de readaptação de função formulado pelo servidor Jorge Limeira da Silva, integrante do quadro de servidores efetivos do Município de Jacaraú-PB, com fundamento no laudo emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que atesta a limitação em sua capacidade laborativa. O pedido está amparado no art. 23 da Lei Municipal nº 59/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipal).

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação. Recomenda-se a revisão do ato a cada 12 (doze) meses, mediante novo requerimento acompanhado de documentação atualizada.

Jacaraú-PB, 12 de agosto de 2025.

ANTÔNIO FERNANDES ALVES BEZERRASecretário

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - EXTRATO DO CONTRATO: PE03/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE COM A FINALIDADE DE REALIZAR AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JACARAÚ/PB
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE COM A FINALIDADE DE REALIZAR AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JACARAÚ/PB, A FIM DE ATENDER O ANO LETIVO DE 2025, INCLUSO MONTAGEM E ENTREGA, COM LOGOMARCA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00003/2025. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: RECURSOS DO MUNICÍPIO: SECRETARIA DE CHEFIA DE GOVERNO GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS E DE APOIO ESPECÍFICO COORDENAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 3.3.90.39 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 2012 MANUTENÇÃO DE OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB /VAAF/VAAT 30% 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0119 3.3.90.3015400000 MATERIAL DE CONSUMO 0120 3.3.90.3015410000 MATERIAL DE CONSUMO 0121 3.3.90.3015420000 MATERIAL DE CONSUMO 0122 3.3.90.3615400000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 0123 3.3.90.3915410000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0129 3.3.90.3015001001 MATERIAL DE CONSUMO 0132 3.3.90.3915001001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2099 Programa de Apoio a Educação Infantil NOVAS TURMAS FNDE 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0162 3.3.90.3015690000 MATERIAL DE CONSUMO 2110 MANUTENÇÃO DE NOVAS MATRÍCULASDA EDUCAÇÃO INFANTIL 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0171 3.3.90.3015690000 MATERIAL DE CONSUMO 0173 3.3.90.3915690000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00225/2025 - 12.08.25 - GILSIMARY DE SOUZA SILVA LTDA - R$ 454.040,80.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - EXTRATO DO CONTRATO: PE33/2025
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00033/2025. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: LEI MUNICIPAL Nº 588/2024 22010 Secretaria de Chefia de Governo 2002 COORDENAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 2001 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER EXECUTIVO 22030 Secretaria De Administração 2005 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS E DE APOIO ESPECÍFICO 22040 Secretaria de Finanças e Planejamento 22050 Secretária de Educação 2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 2099 Programa de Apoio a Educação Infantil NOVAS TURMAS FNDE 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 22060 Secretaria de Saúde 2020 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2003 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 22061 Fundo Municipal de Saúde 22070 Secretária de Infraestrutura 2025 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 22080 Secretária de Desenvolvimento Social e Humano 22081 Fundo Municipal de Assistência social 2042 MANTER O BLOCO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CRAS/SCVF 2002 ATENDIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA 22090 Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 2036 MANUTENÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA 2001 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER EXECUTIVO 22100 Secretária de Esportes 22110 Secretaria de Meio Ambiente 2058 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 22130 Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana 2055 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 22140 Secretaria de Cultura e Turismo 2056 MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO 3.3.90.30 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 15690000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 15400000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 16600000 MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00224/2025 - 12.08.25 - MULTI SERVICOS E SOLUCOES LTDA - R$ 356.388,50.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - CONCORRÊNCIA - EXTRATO DE ADITIVO: CC06/24/2024
Execução de pavimentação asfáltica em área urbana
EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: Execução de pavimentação asfáltica em área urbana. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 00006/2024. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00200/2024 - Emprotec Engenharia Ltda - CNPJ: 28.709.222/0001-05 - 2º Aditivo - prorroga o prazo por mais 3 meses. ASSINATURA: 12.08.25

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - RESCISÃO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL: 01/2025
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL

PARA:

HALISON BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

RUA FRANCISCO TIMOTEO DE SOUZA, 541 - ANATOLIA - JOAO PESSOA PB.

CNPJ nº 58.971.187/0001-50

Representada por:

Halison Alves de Brito

REFERÊNCIA:

·Inexigibilidade nº IN00009/2025

·Contrato Administrativo nº 00012/2025-CLC

·Processo Administrativo nº 250120IN00009-001.25

·Objeto do Contrato: SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA TECNICA ESPECIALIZADA DE MANEIRA PERMANENTE EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS INSCULPIDOS PELA LEI 14.133/2021, TENDO COMO FINALIDADE A ASSISTÊNCIA AO PESSOAL DO SETOR DE LICITAÇÕES, SERVIDORES ATUANTES NA ÁREA, BEM COMO TODAS AS SECRETARIAS E AUTARQUIAS, ALÉM DAQUELES QUE NECESSITEM DA RESPECTIVA ASSISTÊNCIA, ALÉM DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PERIÓDICA.

·Inexigibilidade nº IN00010/2025

·Contrato Administrativo nº 00012/2024-CLC

·Processo Administrativo nº 250120IN00010-001.25

·Objeto do Contrato: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PERMANENTE EM GESTÃO RELACIONADA AO PLANEJAMENTO DE GESTÃO E DAS PRÁTICAS DE ROTINAS ADMINISTRATIVAS, COM ADOÇÃO DE DINÂMICA FLUXOGRAMÁTICA E ORGANIZACIONAL ATRAVÉS DE PLANO DE AÇÃO DE TRABALHO COM IMPLEMENTAÇÃO DE ATOS DE GOVERNANÇA PÚBLICA, BEM COMO IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A PROTEÇÃO DA GESTÃO COM INICIATIVAS DE EXPEDIENTES DE CONTROLE INTERNO CONFORME PRECONIZA O ART. 70 DA LEI Nº 4320/1964, A QUAL TRATA DAS REGRAS ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS IMPOSTAS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Prezado Senhor,

A Prefeitura Municipal de Jacaraú, por meio de sua autoridade competente, vem, por meio desta, NOTIFICAR formalmente a empresa HALISON BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA sobre a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 00012/2025-CLC, cujo objeto é SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA TECNICA ESPECIALIZADA DE MANEIRA PERMANENTE EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS INSCULPIDOS PELA LEI 14.133/2021, TENDO COMO FINALIDADE A ASSISTÊNCIA AO PESSOAL DO SETOR DE LICITAÇÕES, SERVIDORES ATUANTES NA ÁREA, BEM COMO TODAS AS SECRETARIAS E AUTARQUIAS, ALÉM DAQUELES QUE NECESSITEM DA RESPECTIVA ASSISTÊNCIA, ALÉM DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PERIÓDICA; Bem como do Contrato Administrativo nº 00013/2025-CLC cujo o objeto é EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PERMANENTE EM GESTÃO RELACIONADA AO PLANEJAMENTO DE GESTÃO E DAS PRÁTICAS DE ROTINAS ADMINISTRATIVAS, COM ADOÇÃO DE DINÂMICA FLUXOGRAMÁTICA E ORGANIZACIONAL ATRAVÉS DE PLANO DE AÇÃO DE TRABALHO COM IMPLEMENTAÇÃO DE ATOS DE GOVERNANÇA PÚBLICA, BEM COMO IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A PROTEÇÃO DA GESTÃO COM INICIATIVAS DE EXPEDIENTES DE CONTROLE INTERNO CONFORME PRECONIZA O ART. 70 DA LEI Nº 4320/1964, A QUAL TRATA DAS REGRAS ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS IMPOSTAS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com efeitos a partir de 12 de Agosto de 2025.

A presente decisão de rescisão unilateral fundamenta-se nos termos do Art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e nas disposições da Cláusula DÉCIMA dos Contratos Administrativo nº 00012/2025-CLC e 00013/2025-CLC.

1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS DA RESCISÃO:

A decisão pela rescisão unilateral foi precedida de regular processos administrativos (Processo nº 250120IN00009-001.25 e Processo nº 250120IN00010-001.25), nos quais foram apurados e comprovados os seguintes fatos, que configuram o motivo legal para a extinção do vínculo contratual:

Em face da superveniência de reestruturação administrativa que modificou a finalidade da contratação, bem como a demanda que justificava a contratação dos serviços de consultoria jurídica para a assistência ao pessoal do setor de licitações foi suprimida devido à absorção destas funções por uma nova equipe, restou configurada a necessidade de extinção do contrato por razões de interesse público. Essas alterações estruturais resultam de uma decisão administrativa superior orientada pela busca de maior eficiência organizacional, otimização de recursos e alinhamento estratégico, fatores que impossibilitam a continuidade dos Contrato Administrativo nº 00012/2025 e 00013/2025, celebrado para a prestação de serviços de consultoria jurídica. Trata-se, portanto, de hipótese de rescisão unilateral por interesse público, nos termos do art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

2. DAS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO:

Em decorrência da rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 00012/2025-CLC e 00013/2025-CLC, com base no Art. 138 da Lei nº 14.133/2021, informamos as seguintes consequências:

A Administração procederá à liquidação dos valores devidos à Contratada pelas parcelas do objeto já executadas até a data da rescisão, conforme Art. 138, § 2º, inciso I.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS:

A Contratada deverá entrar em contato com a Fiscalização do Contrato, por meio do(a) Sr. Samuel Farias Pessoa, telefone 083 9.8153-0262 ou e-mail pmjsuprimentos@gmail.com, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para as providências relativas à transição e acerto de contas final, caso necessário.

Esta Notificação será anexada ao Processo Administrativo nº Processo Administrativo nº 250120IN00009-001.25 e Processo Administrativo nº 250120IN00010-001.25, bem como publicada no Diário Oficial do Município, conforme exigência legal.

Atenciosamente,

Jacaraú PB, 12 de agosto de 2025.

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito Constitucional

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