Diário oficial

NÚMERO: 81/2025

Volume: 1 - Número: 81, de 14 de julho de 2025.

14/07/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 028 - DEFERIMENTO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE LARISSA YULE SANTOS DE LIMA.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, por meio do Parecer nº 028/2025, opinou favoravelmente ao pedido de redução de carga horária formulado pela servidora Larissa Yule Santos de Lima, integrante do quadro de servidores efetivos do Município de Jacaraú, com fundamento na necessidade de acompanhamento e cuidados básicos ao filho José Arthur de Lima Silva, conforme documentação médica apresentada e nos termos da Lei Municipal nº 358/2018.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação. Recomenda-se revisão do ato concessório a cada 12 (doze) meses.

Jacaraú-PB, 14 de julho de 2025.

ANTÔNIO FERNANDES ALVES BEZERRASecretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 069 - DEFERIMENTO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE MARIA VERÔNICA MENDES DAMASCENA.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, por meio do Parecer nº 069/2025, opinou favoravelmente ao pedido de redução de carga horária formulado pela servidora Maria Verônica Mendes Damascena, integrante do quadro de servidores efetivos do Município de Jacaraú, com fundamento na necessidade de horário especial, conforme documentação médica apresentada e nos termos da Lei Municipal nº 358/2018. No mesmo parecer, opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação de função formulado pela mesma servidora, tendo em vista que a Junta Médica do Município emitiu parecer contrário à concessão.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação. Recomenda-se revisão do ato concessório a cada 12 (doze) meses.

Jacaraú-PB, 14 de julho de 2025.

ANTÔNIO FERNANDES ALVES BEZERRASecretário

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