O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, por meio do Parecer nº 028/2025, opinou favoravelmente ao pedido de redução de carga horária formulado pela servidora Larissa Yule Santos de Lima, integrante do quadro de servidores efetivos do Município de Jacaraú, com fundamento na necessidade de acompanhamento e cuidados básicos ao filho José Arthur de Lima Silva, conforme documentação médica apresentada e nos termos da Lei Municipal nº 358/2018.
HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de publicação. Recomenda-se revisão do ato concessório a cada 12 (doze) meses.
Jacaraú-PB, 14 de julho de 2025.
ANTÔNIO FERNANDES ALVES BEZERRASecretário