Diário oficial

NÚMERO: 68/2025

Volume: 1 - Número: 68, de 16 de junho de 2025.

16/06/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 127/2025
PORTARIA Nº 127, DE 16 DE JUNHO DE 2025 - NOMEAÇÃO DE ALEXANDRE PEDRO FERNANDES DA SILVA.
PORTARIA Nº 127, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Alexandre Pedro Fernandes da Silva no cargo em comissão de Assessor, vinculado à Secretaria Municipal de Chefia de Governo do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 16 de junho de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 128/2025
PORTARIA Nº 128, DE 16 DE JUNHO DE 2025 - NOMEAÇÃO DE MAYSE DIAS DE FARIAS.
PORTARIA Nº 128, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de servidora no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Mayse Dias de Farias no cargo em comissão de Assessora Executiva, vinculada à Secretaria Municipal de Chefia de Governo do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 16 de junho de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 129/2025
PORTARIA Nº 129, DE 16 DE JUNHO DE 2025 - EXONERAÇÃO DE JORGE LUIZ FELIPE DE LIMA.
PORTARIA Nº 129, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Sr. Jorge Luiz Felipe de Lima, nomeado pela Portaria nº 38, de 02 de janeiro de 2025, do cargo em comissão de Diretor de Marketing Digital, vinculado à Secretaria Municipal de Chefia de Governo do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 16 de junho de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 130/2025
PORTARIA Nº 130, DE 16 DE JUNHO DE 2025 - NOMEAÇÃO DE JORGE LUIZ FELIPE DE LIMA.
PORTARIA Nº 130, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Jorge Luiz Felipe de Lima no cargo em comissão de Assessor, vinculado à Secretaria Municipal de Chefia de Governo do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 16 de junho de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - PREGÃO ELETRÔNICO - HOMOLOGAÇÃO: PE26/2025
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO HATCH PARA SUPORTE ÀS AÇÕES DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00026/2025

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00026/2025, que objetiva: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO HATCH PARA SUPORTE ÀS AÇÕES DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB; HOMOLOGO o correspondente certame: licitação deserta.

Jacaraú - PB, 13 de Junho de 2025

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: PE23/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACARAÚ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

~

A Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00023/2025 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACARAÚ; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0015B2025 - 11/06/2025VENCEDOR: FF LOCACOES E SERVICOS MECANICOS LTDACNPJ: 57.840.808/0001-02ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL8Prestação de serviço de transportes de alunos universitários, veículo tipo ONIBUS, capacidade mínima para 39 pessoas em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB nº 103/2013, saindo de Jacaraú para diversas Universidades e Faculdades em João Pessoa, nos horários manhã e/ou noite, ida e volta ? 240 km por dia em média. Faculdades: IFPB, FPB, 3 Marias, UNINASSAU, Santa Emília, Uniesp, Asper.Secretaria de Educação, de segundafeira a sextafeira. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.viagem2641.655,00436.920,00TOTAL 436.920,00~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0015C2025 - 11/06/2025VENCEDOR: HR ENGENHARIA E LOCACOES LTDACNPJ: 59.120.049/0001-20ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL9Prestação de serviço de transportes de alunos universitários, veículo tipo ONIBUS, capacidade mínima para 39 pessoas em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB nº 103/2013, saindo de Jacaraú para diversas Universidades e Faculdades em João Pessoa, no horário da tarde, ida e volta, ? 240 km por dia em média. Faculdades: IFPB, FPB, 3 Marias, UNINASSAU, Santa Emília, Uniesp, Asper.Secretaria de Educação, de segundafeira a sextafeira. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.viagem2001.650,00330.000,0010Prestação de serviço de transportes de alunos universitários, veículo tipo ONIBUS, capacidade mínima para 39 pessoas em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB nº 103/2013, saindo de Jacaraú para UFPB Campus IV Mamanguape e Rio Tinto, nos horários manhã e/ou noite, ida e volta ? 98 km por dia em média, Secretaria de Educação, de segundafeira a sextafeira. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.viagem264789,00208.296,00TOTAL 538.296,00~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0015A2025 - 11/06/2025VENCEDOR: ISMAEL SALUSTIANO CHAVESCNPJ: 14.428.779/0001-55ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1Prestação de serviço de transportes de alunos da rede de ensino municipal, veículo tipo VAN, capacidade mínima para 08 pessoas, em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB n.º 103/2013 percorrendo os sítios Campina, Catolé, Marcação e Lagoa da Mata, Junco e Gravatá Assu para a Escola Francisco Fernandes, Horário manhã, tarde e noite, ida e volta, totalizando 80km/dia ? Secretaria de Educação. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.km160006,70107.200,002Prestação de serviço de transportes de alunos da rede de ensino municipal, veículo tipo ÔNIBUS, capacidade mínima para 39 pessoas, em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB n.º 103/2013, percorrendo os Sítios Timbó de Baixo, Salvador Gomes de Baixo, Assentamento Novo Salvador, Tarama e Jardim para as Escolas da Zona Urbana, Horários tarde e noite ida e volta, totalizando 80km/dia ? Secretaria de Educação. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.km160008,80140.800,003Prestação de serviço de transportes de alunos da rede de ensino municipal, veículo tipo VAN, capacidade mínima para 12 pessoas, em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB n.º 103/2013, percorrendo os Sítios Pitanguinha, Nascença e Jaracateá, para a Escola Claudiano Joaquim Rodrigues, Horário manhã, tarde e noite, ida e volta, totalizando 90km/dia ? Secretaria de Educação. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.km180006,80122.400,004Prestação de serviço de transportes de alunos da rede de ensino municipal, veículo tipo VAN, capacidade mínima para 08 (passageiros) em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB n.º 103/2013 percorrendo os Sítios Timbozinho para as Escolas Anatilde Paes Barreto e Luiz Fernandes, Horário manhã, tarde, ida e volta,totalizando 37km/dia ? Secretaria de Educação. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.km74006,5048.100,006Prestação de serviço de transportes de alunos da rede de ensino municipal, veículo tipo VAN, capacidade mínima para 08 pessoas, em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB n.º 103/2013 percorrendo os Sítios Fazenda Gabriela, Assentamento Antônio Chaves e Jerimum para a escola Domingos Pociliano, Horários manhã, tarde e noite, ida e volta, totalizando 75km/dia ? Secretaria de Educação Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.km150006,4897.200,007Prestação de serviço de transportes de alunos da rede de ensino municipal, veículo tipo VAN, capacidade mínima para 08 pessoas, em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB n.º 103/2013 percorrendo os Sítios Várzea Comprida, Arisco, Pitombas e Lagoa de Dentro, para a Escola Rosenildo Fernandes, Horário manhã, tarde e noite ida e volta, totalizando 108km/dia ? Secretaria de Educação. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.km216005,97128.952,0011Prestação de serviço de transportes de alunos da rede de ensino municipal, veículo tipo VAN, capacidade mínima para 08 pessoas, em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB n.º 103/2013 percorrendo os Sítios Tarama, Jardim, Assentamento Novo Salvador, Várzea Comprida do Timbó, para a escola Padre João Madruga e CEMEI Maria Berenice, Horários manhã e tarde, ida e volta, totalizando 88km/dia ? Secretaria de Educação. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.km176006,68117.568,0012Prestação de serviço de transportes de alunos da rede de ensino municipal, veículo tipo VAN, capacidade mínima para 08 pessoas, em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB n.º 103/2013, pecorrendo os Sítios, Travessia, Jerimum e Olho D'água, para as Escolas Domingos Pociliano e Ana Fernandes de Freitas, Horários manhã, tarde e noite, ida e volta, totalizando 75km/dia Secretaria de Educação. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção Preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.km150006,80102.000,0013Prestação de serviço de transportes de alunos da rede de ensino municipal, veículo tipo ÔNIBUS, capacidade mínima para 39 pessoas, em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB n.º 103/2013, percorrendo os Sítios Jatobá, Baixa Grande, Cajueiro, Cunha, Campinal e Jacaraú, para as escolas da zona urbana, horários: manhã, tarde e noite, ida e volta, totalizando 105km/dia ? Secretaria de Educação. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.km210008,60180.600,00TOTAL 1.044.820,00~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0015D2025 - 11/06/2025VENCEDOR: RYAN MARQUES DO NASCIMENTO 10199027447CNPJ: 44.317.682/0001-36ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL5Prestação de serviço de transportes de alunos da rede de ensino municipal, veículo tipo ONIBUS, capacidade mínima para 39 pessoas em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CTB e portaria DS/DETRANPB nº 103/2013, percorrendo os Sítios Várzea, Salvador Gomes e Timbó, para as Escolas Anatilde Paes Barreto, Luiz Fernandes Pessoa e CEMEI Maria Berenice Clementino de Lima, Horários manhã e tarde, ida e volta, totalizando 80km/dia ? Secretaria de Educação, de segundafeira a sextafeira. Responsabilidade do Contratado: Despesas com combustível, manutenção preventiva/corretiva, condutor, seguro e regularidade fiscal.km160005,9995.840,00TOTAL 95.840,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00023/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00023/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00023/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:

- FF LOCACOES E SERVICOS MECANICOS LTDA.

57.840.808/0001-02

Valor: R$ 436.920,00

- HR ENGENHARIA E LOCACOES LTDA.

59.120.049/0001-20

Valor: R$ 538.296,00

- ISMAEL SALUSTIANO CHAVES.

14.428.779/0001-55

Valor: R$ 1.044.820,00

- RYAN MARQUES DO NASCIMENTO 10199027447.

44.317.682/0001-36

Valor: R$ 95.840,00

Total: R$ 2.115.876,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PONTO FACULTATIVO - DECRETO: 38/2025
DECRETO Nº 38, DE 16 DE JUNHO DE 2025 - ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 20 E 23 DE JUNHO DE 2025, EM RAZÃO DA CELEBRAÇÃO DE CORPUS CHRISTI E DA VÉSPERA DO FERIADO DE SÃO JOÃO.
DECRETO Nº 38, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Estabelece ponto facultativo nos dias 20 e 23 de junho de 2025, em razão da celebração de Corpus Christi e da véspera do feriado de São João, nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Márcio Aurélio Madruga Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que, neste ano, o dia 19 de junho, feriado nacional em razão da celebração cristã de Corpus Christi, recai em uma quinta-feira, portanto dia útil;

CONSIDERANDO que a manutenção do expediente normal no dia imediatamente posterior ao feriado seria contraproducente;

CONSIDERANDO que o dia 23 de junho recai em uma segunda-feira, situando-se entre o feriado de Corpus Christi e as tradicionais festividades de São João;

CONSIDERANDO, por fim, que o ato normativo adequado para a instituição de ponto facultativo é o Decreto,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, nos dias 20 e 23 de junho de 2025, datas em que ocorrem manifestações culturais tradicionais em diversos municípios da região Nordeste, especialmente no Município de Jacaraú.

'a7 1º Os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população deverão funcionar normalmente, obedecendo ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas secretarias.

'a7 2º O Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Jacaraú manterá seu expediente normal nos dias mencionados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 16 de junho de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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