Dispõe sobre a Relatório Anual de Gestão 2024, no Município de Jacaraú-PB.
O Conselho Municipal de Saúde de Jacaraú-CMSJAC, no uso de suas prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8080/1990, Lei Federal nº 8142/1990, Lei municipal nº 316, Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, e suas alterações;
Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 48, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em seu art. 41, os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 que provar as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade o RAG - Relatório Anual de Gestão de 2024, da Secretaria Municipal da Saúde, na Reunião Ordinária deste Conselho Municipal de Saúde, e
Art. 2º Encaminhar a presente Resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, AO DIA 28 DO MÊS DE NAIO DE 2025.
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Presidente do CMSJAC