Diário oficial

NÚMERO: 64/2025

Volume: 1 - Número: 64, de 6 de junho de 2025.

06/06/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 609/2025
LEI Nº 609, DE 05 DE JUNHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO PÉ DE JATOBÁ.
LEI Nº 609, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o tombamento do pé de jatobá, localizado no Sítio Cajueiro, como Patrimônio Natural e Cultural do Município de Jacaraú, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica tombado, como Patrimônio Natural e Cultural do Município de Jacaraú, o pé de jatobá situado na área do centro populacional do Sítio Cajueiro, zona rural do Município.

Art. 2º O tombamento de que trata esta Lei tem como objetivo garantir a proteção, a preservação e a valorização do referido bem, reconhecido por seu significado histórico, ambiental, simbólico e cultural para a comunidade local.

Parágrafo único. A árvore mencionada é conhecida pela comunidade por sua origem singular, tendo brotado de um antigo mourão de cerca, tornando-se um símbolo vivo de resistência, ancestralidade e ligação com a terra.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, adotará as medidas necessárias para:

I Incluir o pé de jatobá no Cadastro Municipal de Bens Tombados;

II Instalar placa informativa no local, identificando o bem e seu significado histórico e cultural;

III Garantir a manutenção e proteção do entorno, evitando ações que possam colocar em risco a sua integridade.

Art. 4º Qualquer intervenção que possa comprometer a integridade do bem tombado dependerá de prévia autorização do órgão responsável pela preservação do patrimônio municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, em 05 de junho de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 610/2025
LEI Nº 610, DE 05 DE JUNHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SITUADA NO PRÉDIO DO HOSPITAL MUNICIPAL DAURA RIBEIRO.
LEI Nº 610, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde situada no prédio do Hospital Municipal Daura Ribeiro e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada "Unidade Básica de Saúde Layza Vitória da Costa Firmo Fideles" a UBS localizada nas dependências do Hospital Municipal Daura Ribeiro, no município de Jacaraú.Parágrafo único. A UBS manterá o nome designado no caput deste artigo, mesmo que sua sede seja transferida para outro local dentro da cidade.

Art. 2º Esta Lei tem como objetivo prestar homenagem póstuma a Layza Vitória da Costa Firmo Fideles, jovem jacarauense cuja trajetória de vida foi marcada por coragem, fé e solidariedade, tendo inspirado e impactado positivamente a vida de muitas pessoas por meio de campanhas sociais e ações voluntárias, especialmente no enfrentamento ao câncer.

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal que designava o nome de Layza Vitória para outra unidade ainda não construída.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, em 05 de junho de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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