Diário oficial

NÚMERO: 42/2025

Volume: 1 - Número: 42, de 22 de abril de 2025.

22/04/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO I
ANEXO I - CRONOGRAMA
ANEXOS

ANEXO I - CRONOGRAMA

Período de inscrição24 de abril a 09 de maio de 2025Formação da banca avaliativa09 de maio de 2025Período de avaliação das inscrições12 a 15 de maio de 2025Resultado preliminar19 de maio de 2025Período de recurso20 a 22 de maio de 2025Resultado pós recurso29 de maio de 2025

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO II
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INCRIÇÃO BOLSA ATLETA GERAL 2025
ANEXO II

FORMULÁRIO DE INCRIÇÃO BOLSA ATLETA GERAL 2025

CATEGORIA DA BOLSA ATLETA E DADOS PESSOAIS DO ATLETA (para preenchimento pelo atleta ou responsável, nos casos de menores de 18 anos)

Nome completo:CPF:RG:'d3rgão expedidor:Data de nascimento:Gênero:Naturalidade:Endereço residencial:CEP:Bairro:Complemento:Estado:Cidade:Celular:Telefone residencial:E-mail: ATLETA MENOR DE IDADE

Nome do responsável:CPF:Telefone:QUANTO A BOLSA REQUERIDA

Modalidade do atleta:Categoria do pleito:

( ) ATLETA ESTUDANTIL

( ) ATLETA ESTADUAL

( ) ATLETA NACIONAL

( ) ATLETA INTERNACIONAL

( ) ATLETA OLÍMPICO OU PARALÍMPICO

Jacaraú, ____ de _______ de 2025

__________________________________________

Assinatura do responsável

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO V
ANEXO V - PLANO ESPORTIVO PLANO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS ESPECÍFICAS ANUAL
ANEXO V

PLANO ESPORTIVO

PLANO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS ESPECÍFICAS ANUAL

Eu ____________________________________________________ RG _________________ data de emissão ___/___/_____ órgão expedidor /UF ___________________ inscrito sob o CPF de n° ____________________ candidato ao programa bolsa atleta na categoria____________________ instituído pela lei 440/2021 e suas alterações, devendo se respeitar os ditames previstos em lei e estabelecidos abaixo :

Venho por meio deste, apresentar para fins de inscrição, plano esportivo, contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportivas.

Exemplo:

Local de treinamentoEventoMetaLocal do eventoPeríodoClubeCampeonato estadual1° lugarCidade/EstadoDia /mês /ano*Caso o calendário não esteja definido, inserir datas previstas ou apenas definir.

Jacaraú ____de _________ de 2025

__________________________________________________________

Assinatura do atleta

________________________________________________________________

Assinatura do responsável legal

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO III
ANEXO III - AUTORIZAÇÃO DOS PAIS DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
ANEXO III

AUTORIZAÇÃO DOS PAIS

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO

Eu_____________________________________________________________portador do CPF _________________________ e RG ___________________ responsável legal do atleta __________________________________________ o (a) autorizo a participar do processo de seleção para concessão do bolsa atleta 2025, e declaro estar ciente de todas as normas dispostas no Edital de n° 001/2025.

Jacaraú _____ de ______ de 2025

__________________________________

Responsável legal

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO IV
ANEXO IV - MODELO DE ENVELOPE (NOME DO ATLETA; CATEGORIA; MODALIDADE)
ANEXO IV

MODELO DE ENVELOPE (NOME DO ATLETA, CATEGORIA, MODALIDADE)

NOME DO ATLETA (Nome completo)

MODALIDADE (Esporte praticado)

CATEGORIA (Categoria que irá concorrer)

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO VI
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO
ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO

Eu ________________________________________________________________________ RG ________________ data de emissão ___/___/_____ órgão expedidor/UF _____________ inscrito sob o CPF n° ________________________________ declaro não receber qualquer patrocínio esportivo.

Jacaraú ____ de ___________ de 2025

_______________________________________________

Assinatura do atleta

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO VIII
ANEXO VIII - TERMO DE ADESÃO DO PROGRAMA
ANEXO VIII

TERMO DE ADESÃO DO PROGRAMA

O termo de adesão será preenchido na Secretaria Municipal de Esportes após a classificação dos candidatos.

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO VII
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES

Eu ________________________________________________________________________ RG _______________ data de emissão ___/____/______ órgão expedidor/UF ___________ inscrito sob o CPF de n° ________________________, declaro ser verídica as informações expostas e assumo as responsabilidades sobre as mesmas.

Jacaraú ____ de _______ de 2025

________________________________________________

Assinatura do atleta

CHEFIA DE GOVERNO - PROGRAMA - EDITAL: 001/2025
EDITAL N° 001/2025 – PROGRAMA BOLSA ATLETA GERAL
EDITAL N° 001/2025 PROGRAMA BOLSA ATLETA GERAL

A Prefeitura Municipal de Jacaraú, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, de acordo com a Lei de n° 440/2021 e suas alterações que instituiu o programa Bolsa Atleta Geral, destinado a atender atletas e paratletas de desportos estudantil, amador e de alto rendimento em todas as modalidades esportivas, olímpicas ou não, torna público a abertura de inscrições para a concessão do Bolsa Atleta Geral, mediante as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1° O programa Bolsa Atleta Geral de que trata a Lei 440/2021 é um benefício concedido pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, destinado a atender a atletas, paratletas e técnicos de desportos estudantil, amador e de alto rendimento em todas as modalidades esportivas, olímpicas ou não.

Art. 2° Constitui objeto deste Edital a concessão de até 50 (cinquenta) bolsas, destinadas a atletas, paratletas e técnicos do município de Jacaraú, com o objetivo de incentivar e desenvolver o esporte em todos os níveis, divididas em 06 (seis) categorias.

I - CATEGORIA ATLETA ESTUDANTIL 20 bolsas no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada.

Pré-requisitos

a)Idade mínima 13 anos;

b)Apresentar declaração de escolaridade ou equivalente;

c)Ter participado dos jogos estudantis, estaduais ou nacionais no ano de 2023, obtido a primeira, segunda ou terceira colocação, em jogos homologados e apoiados pela Confederação Brasileira de Desportos Escolar e pelo Ministério do Esporte nas modalidades individuais ou coletivas, mediante comprovação;

d)Declaração do treinador afirmando que o atleta está ativamente em treinamento, visando as competições futuras;

e)Apresentar plano de treinamento para futuras competições oficiais (Anexo V).

f)Apresentar certificados de participação em competições regulamentadas pelo órgão competente.

II - CATEGORIA ATLETA ESTADUAL 20 bolsas no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) cada.

Pré-requisitos:

a)Idade mínima de 14 anos;

b)Apresentar declaração de escolaridade ou equivalente;

c)Ter participado de campeonatos estaduais no ano de 2023, obtendo até a segunda colocação nas provas de modalidades individuais e coletivas mediante comprovação;

d)Declaração da entidade estadual de prática desportiva, atestando que o atleta está vinculado a clube e/ou associação:

e)Apresentar plano de treinamento para futuras competições oficiais. (Anexo V)

III - CATEGORIA ATLETA NACIONAL - 05 bolsas no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) cada.

Pré-requisitos:

a)Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva mediante comprovação;

b)Ter filiação à entidade de administração de sua modalidade (Confederação), mediante comprovação;

c)Ter participado de evento da temporada nacional, sendo tal competição referendada pela confederação da respectiva modalidade ou que integre o ranking nacional da modalidade mediante comprovação;

d)Apresentar plano de treinamento para futuras competições oficiais; (Anexo V)

e)Participação comprovada em competição esportiva máxima em âmbito nacional no ano de 2023 e com apresentação do resultado obtido, que o habilite ao pleito e respectiva indicação no ranking nacional.

IV - CATEGORIA ATLETA INTERNACIONAL 01 bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

Pré-requisitos:

a)Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva mediante comprovação; b)Ter filiação à entidade de administração de sua modalidade (Confederação);

c)Apresentar plano de treinamento para futuras competições oficiais (Anexo V)

d)Ter participado de competição internacional, indicada pela entidade nacional, no ano de 2023 que o habilite ao pleito;

e)Apresentar certificados de participação em competições regulamentadas pelo órgão competente.

V - CATEGORIA OLÍMPICO/PARALÍMPICO 01 bolsa no valor de 1.000,00 (Hum mil reais).

Pré-requisitos:

a)Ter integrado as delegações olímpicas ou paralímpica brasileiras de sua modalidade esportiva, ou obtido, previamente, índice oficial para participar dos próximos jogos, devidamente comprovado pelo Comitê Olímpico Brasileiro COB ou Comitê Paralímpico Brasileiro CPB;

b)Estar vinculado a uma entidade de prática desportivas mediante comprovação;

c)Ter filiação à entidade de administração de sua modalidade (Confederação);

d)Apresentar plano de treinamento para futuras competições oficiais (Anexo V);

VI - CATEGORIA TÉCNICO 03 bolsas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada;

Pré-requisitos:

a)Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente;

b)Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta pelo tribunal de justiça desportiva do município, estado e/ou confederação da modalidade correspondente;

c)Possuir registro válido no Conselho Regional de Educação física- CREF;

d)Ter sido técnico ou auxiliar técnico de atleta, equipe ou delegação em competições esportivas ou paradesportivas oficiais em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional no ano de 2023.

e)Apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial e/ou em demais entidades de administração do desporto da modalidade.Parágrafo único. Para efeito de concessão das bolsas, serão aceitos os resultados obtidos pelos atletas no ano de 2023.

Art. 3° A concessão do Bolsa Atleta Geral, obedecerá aos seguintes critérios prioritários quanto as modalidades:

I - Atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas;

II - Atletas de modalidades não olímpicas e não paralímpicas, cujas confederações sejam vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro COB e/ou ao Comitê paralímpico Brasileiro CPB;

III - Atletas de modalidades não olímpicas e não paralímpicas, cujas confederações não sejam vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro COB e/ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro CPB;

Art. 4° As quantidades previstas acima, poderão ser redistribuídas entre as categorias, de acordo com o número de propostas apresentadas desde que estejam dentro do valor orçamentário estipulado.

Art. 5° O edital e seus anexos serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Jacaraú, bem como no diário oficial do município.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA

Art. 6° Os interessados devem preencher o formulário de inscrição (Anexo II), que estará disponível no site oficial a Prefeitura Municipal de Jacaraú, durante o período de 24 de abril a 09 de maio de 2025, bem como atender os seguintes requisitos:

a)Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)Possuir residência comprovada no município de Jacaraú desde 2022;

c) Estar em plena atividade esportiva (Anexo V);

d)Não receber patrocínio pela prática esportiva (Anexo VI).

Art. 7° É vedada a concessão de mais de uma bolsa ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos de outas categorias, hipótese em que somente será considerado o pleito referente a categoria solicitada pelo candidato.

Art. 8° Os atletas e paratletas interessados em pleitear as bolsas, devem verificar se atendem e se sua federação atende a todos os pré-requisitos determinados para sua categoria, contidos neste Edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9° Os atletas candidatos deverão preencher os anexos pertinentes à sua solicitação os quais são partes integrantes deste Edital e entregar à Secretaria de Esportes no prazo estabelecido no anexo I, no endereço da Secretaria Municipal de Esportes localizada na rua Margarida Dias s/n, centro, Jacaraú.

Art. 10 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do atleta candidato, dispondo da Secretaria Municipal de Esportes do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

Art. 11 O candidato deverá entregar os documentos listados abaixo, no período de 24 de abril a 09 de maio de 2025, na Secretaria Municipal de Esportes, aos cuidados do Secretário de Esportes, em envelope lacrado, identificado com o nome do atleta, modalidade e categoria (conforme anexo IV):

I - Cópia do documento de identidade do atleta;

II - Cópia do cadastro de pessoa física - CPF do atleta;

III - Cópia do comprovante de endereço atualizado do titular ou responsável ou declaração de residência autenticada em cartório e com cópia do contrato de aluguel há no mínimo um ano;

IV - Cópia da carteira de identidade RG e do cadastro de pessoas físicas CPF do representante e/ou responsável legal;

V - Autorização dos pais ou responsáveis legais, para atletas menores de 18 (dezoito) anos (Anexo III);

VI - Declaração de responsabilidade das informações (Anexo VII);

VII - Comprovante de matricula ou frequência escolar da rede pública municipal ou estadual de Jacaraú-PB;

VIII - Cópia do laudo médico com CRM (paratletas), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

IX - Plano esportivo do atleta (Anexo V), contemplando o programa de metas e/ou índices a atingir.

'a7 1° O atleta que tiver o rendimento estudantil insatisfatório (reprovado) em 2024, será desclassificado do bolsa atleta;

'a7 2° Não fará jus ao bolsa atleta geral o atleta ou paratleta que tiver vínculo empregatício junto a Prefeitura Municipal de Jacaraú.

'a7 3° Não será permitido e nem aceito nenhum documento após a entrega do envelope.

Art. 12 A Secretaria Municipal de Esportes publicará no diário oficial do município e no site da Prefeitura de Jacaraú as inscrições e resultado dos pedidos de concessão das bolsas conforme anexo I.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Art. 13 O processo de seleção para a concessão do programa Bolsa Atleta Geral segue os critérios elencados neste Edital, pela comissão do programa Bolsa Atleta Geral, que será composta por 04 (quatro) integrantes abaixo relacionados:

a)Presidente da comissão Secretário Municipal de Esportes;

b)Membro - Servidor lotado na Secretaria de Esportes;

c)Membro - Servidor lotado na Secretaria de Administração;

d)Membro Representante dos atletas, escolhidos em assembleia;

Art. 14 A comissão do programa Bolsa Atleta Geral será presidida pelo Secretário Municipal de Esportes.

Art. 15 A comissão não se responsabilizará por datas incompatíveis com o calendário internacional, nacional e estadual.

Art. 16 Os integrantes da comissão do programa Bolsa Atleta Geral poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de força maior.

Art. 17 A assembleia para escolha do representante dos atletas será presidida pelo Secretário Municipal de Esportes, e ocorrerá conforme data prevista no anexo I.

Art. 18 A documentação entregue pelo atleta será analisada, e caso haja necessidade de esclarecimento, deverão fazer no prazo e 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único. O atleta ou seu responsável legal assinará o termo de adesão ao programa bolsa atleta (Anexo VIII), aceitando todas as obrigações previstas neste Edital, além de se comprometer pela veracidade dos documentos e das informações apresentadas, respondendo por todas as medidas administrativas e cíveis, sob pena de incidir nos crimes definidos nos artigos 299 e 304 do Código Penal Brasileiro.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 19 Os candidatos serão avaliados através de três etapas

1° Inscrição;

2° Análise documental;

3° Análise técnica.

a)A comissão do programa Bolsa Atleta Geral confere a documentação apresentada, com o preenchimento integral e correto do formulário de inscrição (Anexo II);

b)As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do atleta candidato, dispondo a comissão do programa, do direito de excluir do processo de seleção qualquer candidato que preste informação comprovadamente inverídica desqualificando do programa por tempo indeterminado;

c)As fichas de inscrições serão avaliadas no período de 12 a 15 de maio de 2025

3° Análise técnica:

a)Na avaliação será considerada a seguinte tabela para determinar as bolsas.

NívelResultado/MetaPontuaçãoEstudantilMedalha de ouro200 pontosMedalha de prata150 pontosMedalha de bronze100 pontosMelhor índice técnico50 pontos

NívelResultado/MetaPontuação

EstadualMedalha de ouro200 pontosMedalha de prata150 pontosMedalha de bronze100 pontosMelhor índice técnico50 pontosNívelResultado/MetaPontuação

NacionalMedalha de ouro200 pontosMedalha de prata150 pontosMedalha de bronze100 pontosMelhor índice técnico50 pontosNívelResultado/MetaPontuação

InternacionalMedalha de ouro200 pontosMedalha de prata150 pontosMedalha de bronze100 pontosMelhor índice técnico50 pontos

NívelResultado/MetaPontuação

Olímpico/ParalímpicoMedalha de ouro200 pontosMedalha de prata150 pontosMedalha de bronze100 pontosMelhor índice técnico50 pontosNívelResultado/MetaPontuação

TécnicoCompetição estudantil50 pontosCompetição estadual100 pontosCompetição nacional150 pontosCompetição internacional200 pontosCompetição Olímpica/Paralímpica250 pontosCampeão em qualquer modalidade 50 pontosb)Só serão aceitas competições internacionais ou nacional, as que forem chanceladas pela respectiva confederação, filiada ou reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional ou Comitê Paralímpico Internacional. No caso de o evento máximo da modalidade ser disputado em etapas, o resultado considerado para o efeito de concessão do Bolsa Atleta Geral será apurado quando, a equipe estiver classificada entre as três melhores doranking, ou os atletas figurarem no ranking respectivo, não sendo considerados os títulos e medalhas obtidos em etapas isoladas.

c)Serão aceitas competições estaduais, aquelas que forem reconhecidas pela respectiva federação, filiada a confederação Brasileira de cada modalidade.

d)Os candidatos classificados no resultado final do processo, dentro do limite de vagas oferecidas, serão convocados para assinatura do termo de adesão na Secretaria Municipal de Esportes.

e)Em caso de haver inscritos a mais que a quantidade de bolsas ofertadas neste Edital, serão contemplados os que obtiverem mais pontos conforme tabela supracitada.

f)Em caso de igualdade na pontuação final dos candidatos, para efeito de classificação, o desempate se fará por quem tiver maior idade.

CAPÍTULO VI

DA DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

Art. 20 A Secretaria Municipal de Esportes tornará público o resultado preliminar dia 19 de maio de 2025 e serão divulgados no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

'a7 1° Os Atletas candidatos poderão recorrer do resultado no período de 20 a 22 de maio de 2025.

'a7 2° A relação oficial dos contemplados, bem como o resultado dos recursos serão divulgados em 29 de maio de 2025 conforme Anexo I.

CAPÍTULO VII

DA DURAÇÃO DA BOLSA

Art. 21 O benefício concedido terá duração de 12 (doze) meses, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Esportes.

Art. 22 A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais, iguais e sucessivas após a assinatura do termo de adesão (Anexo VIII) e da publicação de seu extrato no site eletrônico da Prefeitura de Jacaraú, em conta corrente e/ou poupança específica do Banco do Brasil a ser aberta e indicada pelo atleta beneficiado.

Art. 23 A concessão do bolsa atleta não gera qualquer vínculo empregatício entre os atletas, paratletas e a administração pública.

Art. 24 O atleta terá o prazo de 10 (dez) dias após a notificação, para assinatura do termo de adesão (Anexo VIII), sob pena de perda do direito ao benefício.

Art. 25 O benefício concedido poderá ser cancelado a qualquer momento, caso haja o descumprimento dos critérios e das obrigações previstas pelo programa mediante decisão fundamentada da comissão do programa.

CAPÍTULO VIII

DA OBRIGAÇÃO DO BOLSISTA

Art. 26 Todo bolsista deverá obrigatoriamente estampar em seu equipamento esportivo o brasão oficial do município de Jacaraú nos tamanhos mínimos de 11 (onze) cm de altura por 09 (nove) de largura e a logomarca do Bolsa Atleta Geral, identificando assim seu vínculo com o programa Bolsa Atleta Geral, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalísticas, sob pena de cancelamento do benefício.

Art. 27 O bolsista deverá participar, sempre que convocado de vídeos, filmes ou outro recurso visual como banner e/ou animações de internet, através da cessão de sua imagem e voz, para utilização em ações de publicidade da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

Art. 28 Participar de eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade ou região do município, que serão previamente agendados e realizados a critério da Secretaria Municipal de Esportes.

'a7 1° A logomarca da Prefeitura Municipal de Jacaraú e do programa Bolsa Atleta se encontrarão disponível na página eletrônica da Prefeitura de Jacaraú e na Secretaria Municipal de Esportes, ficando sob a responsabilidade do beneficiário a sua aplicação no material esportivo que deverá ser utilizado durante todas as competições, entrevistas e filmagens concedidas durante o benefício.

'a7 2° A Secretaria Municipal de Esportes poderá durante o período de concessão do benefício, utilizar a imagem do atleta nos veículos de comunicação, e produzir peças promocionais para produzir peças publicitárias do programa bolsa atleta.

Art. 29 Somente o beneficiário do programa poderá ser credenciado para receber o pagamento.

Art. 30 O bolsista deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins;

a)Alimentação;

b)Material esportivo;

c)Taxas de inscrições em competições;

d)Transportes;

e)Outras despesas relativas ao desempenho esportivo.

Parágrafo único. Fica proibido o uso do incentivo Bolsa Atleta Geral para pagamento de consultas, exames, compra de medicamentos, dentre outras despesas que não estejam previstas neste edital.

Art. 31 O atleta deverá apresentar a comissão do programa Bolsa Atleta Geral, o relatório comprovando as despesas mensalmente de acordo com o manual de utilização e prestação de contas a ser expedido pela Secretaria Municipal de Esportes.

'a7 1º A comissão do programa Bolsa Atleta Geral, bem como a Secretaria Municipal de Esportes não se responsabilizam pelos valores gastos além do valor estipulado do valor do benefício.

'a7 2º Na hipótese de não utilização do valor total do benefício, o atleta deverá realizar a devolução dos valores de acordo com as normas estabelecidas no manual a ser expedido pela Secretaria Municipal de Esportes.

CAPÍTULO IX

DO CANCELAMENTO

Art. 32 Será desligado do programa o atleta que:

a)For punido pela sua respectiva federação e/ou confederação em atitude antidesportiva;

b)Recusar de participar das competições, eventos e treinamentos quando convocados, sem justa causa;

c)Se filiar em outra federação durante a vigência do bolsa atleta geral;

d)Fazer uso indevido do auxilio recebido;

e)Envolver-se em processo criminal ou civil e/ou militar;

f)For condenado por uso de doping;

g)Não estar regularmente matriculado em instituição de ensino no caso de atletas menores de idade;

h)Descumprir as obrigações do bolsista prevista neste edital;

Parágrafo único. Para efeito de entendimento da letra C do artigo 32, aplica-se a todos os casos de atletas estudantis. Nos demais casos, o atleta poderá representar outra equipe em alguma competição esporádica em que sua equipe de origem não participe, sem que haja desligamento do clube jacarauense e que esteja em comum acordo com o técnico da referida equipe.

CAPÍTULO X

SUSPENSÃO

Art. 33 Os recursos poderão ser suspensos se o atleta;

a)Deixar de participar das competições locais sem justa causa;

b)Deixar de realizar treinamentos sem justa causa;

c)Deixar de inserir no uniforme e/ou equipamentos as logomarcas exigidas neste Edital, após o prazo estipulado, sendo de responsabilidade do atleta a comprovação;

d)Deixar de participar de ações realizadas pela Secretaria Municipal de Esportes, sem justa causa;

e)Tiver rendimento estudantil insatisfatório (média estudantil) em 03 (três) disciplinas ou mais durante 02 (dois) meses consecutivos ou 03 (três) meses alternados;

Parágrafo único. uma vez suspenso, os recursos do mês ou meses suspensos não serão pagos retroativamente, sendo que o retorno do pagamento só será realizado após verificação e constatação dos critérios de seleção do bolsa atleta geral.

CAPÍTULO XI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 34 Os atletas beneficiados prestarão contas dos recursos públicos recebidos na forma e nos prazos fixados do manual de utilização e prestação de contas a ser expedido em conformidade com este edital.

Art. 35 A prestação de contas será instituída com os documentos pertinentes e apresentada a Secretaria Municipal de Esportes, devendo conter:

IDeclaração do beneficiário do Bolsa Atleta Geral, atestando que os recursos públicos recebidos foram utilizados para custear as despesas do atleta beneficiado, com a sua manutenção pessoal e esportiva, devendo a declaração ser acompanhada com o balancete das despesas realizadas com os recursos públicos pertinentes a cada parcela;

IIO relatório das atividades e resultados com local, data e hora.

Art. 36 Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo e na forma estabelecidos nos itens deste Edital ou, uma vez apresentada, não for aprovada, o atleta beneficiado será intimado por meio de ofício, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da intimação, sanar as irregularidades existentes.

Art. 37 Superado o prazo previsto neste Edital, caso não seja sanadas as irregularidades, o benefício do programa Bolsa Atleta Geral será extinto por meio de decisão motivada da Secretaria Municipal de Esportes, sendo exigido o ressarcimento integral a administração pública dos valores recebidos pelo atleta beneficiado, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na formas aplicada aos débitos para com a fazenda pública municipal, devidamente corrigidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da notificação do devedor, a contar do resumo da decisão.

Art. 38 Sem prejuízo do artigo 37, o atleta que tiver extinto o benefício do programa Bolsa Atleta Geral, ficará suspenso temporariamente de participação em processo seletivo semelhante, e impedido de contratar a administração pública municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das demais sanções civis, administrativas e criminais pertinentes.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39 O candidato ao preencher a ficha de inscrição, declara-se ciente e de acordo com as normas exigidas neste processo;

Art. 40 Os documentos dos candidatos não serão devolvidos, ficando retidos na Secretaria Municipal de Esportes para necessidades legais;

Art. 41 Não será permitido acesso e/ou análise de nenhuma documentação do atleta após a entrega;

Art. 42 Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela comissão do Bolsa Atleta Geral;

Art. 43 Toda e qualquer decisão da comissão do Bolsa Atleta Geral é soberana e definitiva.

Art. 44 Fica eleita a comarca de Jacaraú, com renuncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem a dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.Gabinete do Prefeito do Município de Jacaraú, em 22 de abril de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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