LEI Nº 594, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste salarial dos Conselheiros Tutelares do município de Jacaraú-PB e dá outras providências correlatas.
O Prefeito do Município de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O salário dos Conselheiros Tutelares do Município de Jacaraú-PB, conforme o Art. 41, da Lei nº 318/2016, será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no ato da sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú, Estado da Paraíba, em 13 de fevereiro de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito