O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ - IPAM, no uso de suas atribuições, delegada pela Portaria nº 11/2025, publicada no Diário Oficial do Município, em 03 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à senhora RISALVA JORGE DA SILVA, CPF: 675.262.414-34, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENSINO matriculada sob o nº 5, lotada na Secretaria de EDUCAÇÃO deste município, protegendo suas pretensões no Art. 17, incisos I, II, III, IV e V, § 1º, §2º, §5º da Lei Complementar nº 469/2022 c/c o §10 do Art. nº 133 da Lei Orgânica Municipal com redação dada pela Lei Municipal nº 585/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se toda e qualquer disposição em contrário.
Jacaraú-PB, 10 de março de 2025.
DEYVID MORAES BRITO DA CRUZ
Presidente do IPAM