O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jacaraú, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n°. 318/2016 de 22 de janeiro de 2016, e:
Considerando o resultado da Eleição Unificada para os Membros do Conselho Tutelar, realizada no dia 01 de outubro de 2024;
Considerando a Diplomação dos Membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar, realizada no dia 10 de janeiro de 2024;
Considerando o artigo 10, inciso XVI, da Lei Municipal n°. 318/2016 de 22 de janeiro de 2016, que trata sobre a convocação de suplente em caso de vacância;
Considerando o artigo 41, alínea b, parágrafo 4°, da Lei Municipal 318/2016 e o art. 134 da Lei Federal 12.696/2012, que garante o direito a férias remuneradas ao Conselheiro Tutelar;
Considerando o requerimento de férias do Conselheiro Tutelar, Daniel Felix Barbosa;
Considerando que o Conselho Tutelar deve desenvolver suas atribuições com cinco Conselheiros Tutelares
RESOLVE:
Art. 1° - Convocar o 1° suplente, o Sr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA, para suprir a necessidade temporária do cargo de Conselheiro Tutelar. O candidato deverá se apresentar à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Jacaraú /PB, até o dia 25 de fevereiro de 2025 (das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00) para entrega de toda documentação exigida, conforme descrição abaixo:
DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
a) 01 (uma) foto 3x4 colorida recente de frente;
b) Cópia da Cédula de Identidade;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, por exemplo);
e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;
f) Cópia do comprovante de escolaridade, fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente e o respectivo registro no órgão de classe, quando for o caso;
g) Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;
h) Cópia do RG e CPF do cônjuge;
i) Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
j) Certidão do Cartório Eleitoral do domicílio eleitoral, atestando que está em dia com as suas obrigações eleitorais bem como não ter incorrido em crime eleitoral;
k) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça
Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu, nos 05 (cinco) últimos anos, expedida há no máximo 6 meses; Certidão negativa emitida junto a Justiça Federal da Paraíba (https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces) e Certidão negativa emitida junto ao tribunal de Justiça da Paraíba (https://app.tjpb.jus.br/certo/paginas/publico/solicitarCertidao.jsf)
l) Cópia da Carteira de trabalho (páginas iniciais, último contrato de trabalho registrado e a próxima folha em branco) e PIS/PASEP;
m) Cópia do Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ouCartaPatente.
Art. 2° - Após a entrega da documentação exigida no art. 1° deste Edital, o candidato deverá assumir suas funções no Conselho Tutelar de Jacaraú no período de 01 de março de 2025 a 30 de março de 2025, podendo permanecer caso haja outras necessidades temporárias.
Art. 3° - O suplente será convocado somente para suprir as férias, no entanto, o não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da documentação e os procedimentos administrativos necessários à posse, fica o convocado ciente de que retornará para a listagem de suplência (onde será garantida a permanência do Conselheiro Tutelar Suplente na ordem de suplência homologada pelo CMDCA); e será convocado o próximo suplente para assumir o exercício da função, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar do Município de Jacaraú/PB.
Art. 4° - Caso o suplente não aceite a vaga para cumprir período de férias estabelecido neste Edital, deverá apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA termo de desistência até o dia 25 de fevereiro de 2025.
Art. 5° - Casos não previstos neste Edital, poderão ser resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Jacaraú.
Art. 6° - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Jacaraú/PB, 18 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
PresidentedoCMDCA