Diário oficial

NÚMERO: 16/2025

Volume: 2 - Número: 16 de 19 de Fevereiro de 2025

19/02/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - EDITAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 01/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 01/2025 - Convocar o 1° suplente, o Sr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 01/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jacaraú, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n°. 318/2016 de 22 de janeiro de 2016, e:

Considerando o resultado da Eleição Unificada para os Membros do Conselho Tutelar, realizada no dia 01 de outubro de 2024;

Considerando a Diplomação dos Membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar, realizada no dia 10 de janeiro de 2024;

Considerando o artigo 10, inciso XVI, da Lei Municipal n°. 318/2016 de 22 de janeiro de 2016, que trata sobre a convocação de suplente em caso de vacância;

Considerando o artigo 41, alínea b, parágrafo 4°, da Lei Municipal 318/2016 e o art. 134 da Lei Federal 12.696/2012, que garante o direito a férias remuneradas ao Conselheiro Tutelar;

Considerando o requerimento de férias do Conselheiro Tutelar, Daniel Felix Barbosa;

Considerando que o Conselho Tutelar deve desenvolver suas atribuições com cinco Conselheiros Tutelares

RESOLVE:

Art. 1° - Convocar o 1° suplente, o Sr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA, para suprir a necessidade temporária do cargo de Conselheiro Tutelar. O candidato deverá se apresentar à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Jacaraú /PB, até o dia 25 de fevereiro de 2025 (das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00) para entrega de toda documentação exigida, conforme descrição abaixo:

DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

a) 01 (uma) foto 3x4 colorida recente de frente;

b) Cópia da Cédula de Identidade;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, por exemplo);

e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

f) Cópia do comprovante de escolaridade, fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente e o respectivo registro no órgão de classe, quando for o caso;

g) Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;

h) Cópia do RG e CPF do cônjuge;

i) Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

j) Certidão do Cartório Eleitoral do domicílio eleitoral, atestando que está em dia com as suas obrigações eleitorais bem como não ter incorrido em crime eleitoral;

k) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça

Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu, nos 05 (cinco) últimos anos, expedida há no máximo 6 meses; Certidão negativa emitida junto a Justiça Federal da Paraíba (https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces) e Certidão negativa emitida junto ao tribunal de Justiça da Paraíba (https://app.tjpb.jus.br/certo/paginas/publico/solicitarCertidao.jsf)

l) Cópia da Carteira de trabalho (páginas iniciais, último contrato de trabalho registrado e a próxima folha em branco) e PIS/PASEP;

m) Cópia do Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ouCartaPatente.

Art. 2° - Após a entrega da documentação exigida no art. 1° deste Edital, o candidato deverá assumir suas funções no Conselho Tutelar de Jacaraú no período de 01 de março de 2025 a 30 de março de 2025, podendo permanecer caso haja outras necessidades temporárias.

Art. 3° - O suplente será convocado somente para suprir as férias, no entanto, o não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da documentação e os procedimentos administrativos necessários à posse, fica o convocado ciente de que retornará para a listagem de suplência (onde será garantida a permanência do Conselheiro Tutelar Suplente na ordem de suplência homologada pelo CMDCA); e será convocado o próximo suplente para assumir o exercício da função, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar do Município de Jacaraú/PB.

Art. 4° - Caso o suplente não aceite a vaga para cumprir período de férias estabelecido neste Edital, deverá apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA termo de desistência até o dia 25 de fevereiro de 2025.

Art. 5° - Casos não previstos neste Edital, poderão ser resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Jacaraú.

Art. 6° - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Jacaraú/PB, 18 de fevereiro de 2025.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

PresidentedoCMDCA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 001/2025
“Regulamenta a convocação do primeiro suplente do conselho tutelar para substituir o conselheiro em exercício durante o período de férias”
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JACARAÚ/PB - CMDCA

Resolução Nº. 001/2025/CMDCA

Regulamenta a convocação do primeiro suplente do conselho tutelar para substituir o conselheiro em exercício durante o período de fériasO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069 Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, criado pela Lei Municipal N.º 318, de 22 de Janeiro de 2016, no uso das atribuições legais e demais disposições legais vigentes e considerando a necessidade de substituição temporária de Conselheiro Tutelar durante o período de férias do Conselheiro Tutelar Suplente,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o Sr(a). JOSÉ MIGUEL DA SILVA, o qual ocupa o cargo de primeiro suplente do Conselho Tutelar, para exercer as funções de Conselheiro Tutelar, somente durante o período de férias do(a) titular DANIEL FELIX BARBOSA, que ocorrerá de 01 de março de 2025 a 30 de março de 2025.

Art. 2º O(a) convocado(a) deverá assumir as funções de Conselheiro Tutelar a partir de 01 de março de 2025, realizando todas as atribuições pertinentes ao cargo durante o período estabelecido, e retornando à condição de suplente ao término das férias do titular.

Art. 3º O(a) convocado(a) deverá apresentar os documentos exigidos para a posse no prazo de até 05 dias, a contar da presente data.

Art. 4º Esta convocação é válida exclusivamente para o período mencionado e não altera o mandato do Conselheiro Tutelar Titular, que retornará ao cargo imediatamente após o fim do período de férias.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jacaraú, 18 de fevereiro de 2025.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

Presidente do CMDCA de Jacaraú

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina OuroSelo UNICEF 2021-2024