Diário oficial

NÚMERO: 174/2024

Volume: 1 - Número: 174 de 11 de Dezembro de 2024

11/12/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI: 585/2024
Altera a Lei Orgânica Municipal
LEI Nº 585, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei Orgânica MunicipalO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado a Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 133 - ...

§ 2º - Os cálculos das aposentadorias deste artigo será o do art. 26, § 2º da EC nº 103/19, sendo seu reajuste, na ausência de lei municipal, o índice do Regime Geral de Previdência Social.

...

§ 7º - Até que Lei municipal discipline o'a7 4º-A do art. 40e oinciso I do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, a aposentadoria da pessoa com deficiência vinculado a regime próprio de previdência social, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, será concedida na forma da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios.

§ 10 - As idades mínimas para a regra de transição que exige pontuação, serão de 57 anos para mulher e 62 anos para homens, lei complementar regulamentará os demais requisitos.

§ 11 - As idades mínimas exigidas para a regra de transição que o pedágio, serão de 57 anos para mulher e 60 anos para homens, lei complementar regulamentará os demais requisitos.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Jacaraú-PB, em 10 de dezembro de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

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