Altera a Lei Orgânica MunicipalO PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 133 - ...
§ 2º - Os cálculos das aposentadorias deste artigo será o do art. 26, § 2º da EC nº 103/19, sendo seu reajuste, na ausência de lei municipal, o índice do Regime Geral de Previdência Social.
...
§ 7º - Até que Lei municipal discipline o'a7 4º-A do art. 40e oinciso I do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, a aposentadoria da pessoa com deficiência vinculado a regime próprio de previdência social, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, será concedida na forma da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios.
§ 10 - As idades mínimas para a regra de transição que exige pontuação, serão de 57 anos para mulher e 62 anos para homens, lei complementar regulamentará os demais requisitos.
§ 11 - As idades mínimas exigidas para a regra de transição que o pedágio, serão de 57 anos para mulher e 60 anos para homens, lei complementar regulamentará os demais requisitos.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jacaraú-PB, em 10 de dezembro de 2024.
ELIAS COSTA PAULINO LUCAS
Prefeito